Entrega da declaração do Imposto de Renda começa na segunda-feira (17)
Uma das principais ferramentas que agiliza a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a declaração pré-preenchida atrasará este ano. O documento, que traz as informações do contribuinte apuradas pelo Fisco, só estará disponível a partir de 1º de abril.Este ano, o prazo de entrega da declaração começa na
próxima segunda-feira (17), às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s.
O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que
as 43.212.426 declarações entregues em 2024.
Nos últimos anos, a declaração pré-preenchida estava
disponível por volta de 15 de março, no primeiro dia da entrega da Declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física. Segundo o subsecretário de Gestão
Corporativa da Receita, Juliano Brito, fatores internos,
inclusive a greve na Receita Federal, provocaram o atraso em duas semanas.
“O melhor era ser lançado tudo junto. Não foi possível.
Tivemos dificuldades internas que impediram que isso acontecesse. Não aconteceu
o que a gente queria. O movimento reivindicatório [dos servidores da Receita
Federal] não ajuda nesse tipo de atividade”, explicou Brito.
Criada em 2014, a declaração pré-preenchida passou a ser
fornecida ao programa gerador da Declaração do Imposto de Renda em 2020. A
importação dos dados da declaração pré-preenchida evoluiu de 1,2% das
declarações, em 2021, para 41,2% no ano passado. Para este ano, a Receita
espera que 57% das declarações sejam pré-preenchida.
“Não vamos esperar o dia 1º de abril para liberar as
informações para vocês. À medida que as informações forem sendo carregadas
[para a base de dados da Receita], vamos disponibilizá-las para quem usa o
programa gerador”, explicou o responsável pelo programa do Imposto de Renda
2025, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca (Foto E).
A declaração pré-preenchida virá com as seguintes
informações:
- Informações
da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;
- Rendimentos
e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
- Rendimentos
isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
- Rendimentos
de restituição recebidas no ano-calendário;
- Contribuições
de previdência privada;
- Atualização
do saldo de conta bancária e poupança;
- Atualização
do saldo de Fundos de investimento;
- Imóveis
adquiridos no ano-calendário;
- Doações
efetuadas no ano-calendário;
- Informação
de Criptoativos;
- Conta
bancária/poupança ainda não declarada;
- Fundo
de investimento ainda não declarado;
- Contas
bancárias no exterior.
Segundo Fonseca, as quatro primeiras informações deverão
estar disponíveis na segunda-feira, com os demais dados sendo
acrescentados gradualmente.
A partir deste ano, os dados de contas bancárias no
exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação
determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros
países) e rendimentos no exterior.
Outras mudanças
A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em
relação ao ano passado. As principais são as situações em que o
contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da
faixa de isenção no ano passado.
Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as
seguintes:
- Valor
de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração
subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
- Limite
da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$
153.999,50 para R$ 169.440;
- Quem atualizou valor de bens imóveis e
pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher
a declaração;
- Quem
apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e
dividendos passou a declarar anualmente;
- As
demais obrigatoriedades foram mantidas.
Outra mudança é a maior prioridade para quem
simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento
da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida
apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o
pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:
- idade
igual ou superior a 80 anos;
- idade
igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença
grave;
- pessoas
cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- utilizaram
a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- utilizaram
a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
- demais
contribuintes.
Três campos na declaração foram extintos:
- título
de eleitor;
- consulado/embaixada
(para residentes no exterior);
- número
do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).
Segundo Fonseca, esses dados foram necessários em outros
anos, mas deixaram de ser considerados pelo Fisco.
Rendimentos no exterior
Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de
Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores (empresas de investimento
em outros países), os rendimentos no exterior passaram a ser tributados
de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até
2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente.
Na declaração, os bens que representem investimentos no
exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto
no Brasil como no exterior.
Cronograma
- 13
de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
- 17
de março: início das transmissões pelo programa gerador;
- 1º
de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por
dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
- 1º
de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
Restituições
As restituições serão pagas nas seguintes datas:
- Primeiro
lote: 30 de maio;
- Segundo
lote: 30 de junho;
- Terceiro
lote: 31 de julho;
- Quarto
lote: 29 de agosto;
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
Fonte: Agência Brasil
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