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A mudança normativa altera o regulamento anterior (IN RFB nº
2.119/2022) e estabelece as regras para a modernização do Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica, sob a assinatura do Secretário Especial Robinson Sakiyama
Barreirinhas.
O que muda no formato do CNPJ?
De acordo com o novo parágrafo único do artigo 2º e o Anexo
XV introduzidos pela norma, o CNPJ adotará o formato alfanumérico composto
por quatorze posições.
A estrutura do documento passará a permitir a combinação de
letras (de A a Z) e números (de 0 a 9) para expandir a quantidade de registros
possíveis. O cronograma oficial estabelece a previsão de implementação e início
das emissões a partir de julho de 2026.
A máscara visual do documento permanece idêntica ao padrão
já conhecido: AA.AAA.AAA/AAAA-DV. Contudo, a divisão técnica do novo formato
ocorrerá da seguinte forma:
- Raiz
(8 primeiros caracteres): Passa a conter letras e números distribuídos
de forma aleatória.
- Sufixo
de Ordem/Filial (4 caracteres seguintes): Também poderá mesclar
caracteres alfabéticos e numéricos, deixando de seguir o padrão sequencial
estrito (como o tradicional "/0001").
- Dígitos
Verificadores (2 últimos caracteres): Permanem exclusivamente
numéricos. O cálculo continuará baseado no algoritmo do Módulo 11.
Exemplos Práticos do Novo Padrão
Para que os sistemas de recepção de dados, ERPs e emissores
de Notas Fiscais Eletrônicas se adaptem à engenharia de dados estipulada pela
Receita Federal, o padrão aceitará formatos estruturados como os seguintes
exemplos:
- Exemplo
com a Raiz Alfanumérica:
AB.34C.D78/0001-29
(Letras inseridas nos 8 primeiros dígitos da raiz,
mantendo o sufixo de filial e os dígitos finais numéricos).
- Exemplo
com o Sufixo de Filial Alfanumérico:
12.345.678/001A-08
(A raiz permanece puramente numérica, mas a identificação
da filial ganha caracteres alfabéticos).
- Exemplo
Misto (Raiz e Sufixo Alfanuméricos):
1A.B34.56C/000X-45
(Letras distribuídas tanto na identificação principal
quanto no código de estabelecimento da filial).
Quem já possui CNPJ será afetado?
Não. A Receita Federal esclarece que o CNPJ
Alfanumérico será atribuído exclusivamente a novas inscrições a partir
da data de implementação.
Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma
alteração. Quem já está inscrito no cadastro permanecerá com o seu número atual
perfeitamente válido, garantindo a segurança jurídica e a estabilidade das
empresas já ativas no mercado.
