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segunda-feira, 22 de dezembro de 2025

A Legislação Contábil no Brasil: O Que Toda Empresa Precisa Conhecer

Muitos empreendedores ainda enxergam a contabilidade apenas como uma obrigação ligada ao pagamento de impostos. No entanto, a legislação contábil brasileira é ampla e se fundamenta em pilares que vão muito além das exigências do Fisco.

Compreender o Código Civil e as normas de escrituração contábil é essencial não apenas para a conformidade legal, mas também para a proteção jurídica dos sócios e para a saúde financeira do negócio. Neste artigo, desmistificamos as principais obrigações contábeis e respondemos à pergunta central: afinal, toda empresa precisa de contabilidade?

Parte 1: O Código Civil e as obrigações contábeis

A obrigatoriedade da contabilidade no Brasil não nasce da legislação tributária, mas do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).

O artigo 1.179 determina que o empresário e a sociedade empresária devem manter um sistema de contabilidade baseado na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação que comprove os atos e fatos da empresa.

O que isso significa na prática?

  • Livro Diário: é obrigatório e deve ser autenticado no órgão de registro competente, como a Junta Comercial.
  • Balanço Patrimonial: deve ser levantado, no mínimo, ao final de cada exercício social, refletindo a real situação patrimonial e financeira da empresa.

Esses registros formam a base legal da contabilidade empresarial.

Parte 2: Quem é obrigado a manter escrituração contábil?

De acordo com o Código Civil, a obrigação de manter escrituração contábil regular alcança todas as empresas, independentemente do porte ou do regime tributário, com exceções específicas previstas em lei.

  • Sociedades Limitadas e Sociedades Anônimas: obrigação plena de manter contabilidade regular.
  • Empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido: apesar das facilidades fiscais, continuam sujeitas às exigências da legislação comercial quanto à escrituração contábil.
  • A única exceção legal: o MEI (Microempreendedor Individual) é dispensado da escrituração contábil formal, embora o controle de receitas e despesas seja fortemente recomendado para fins de gestão e comprovação de renda.

 

Parte 3: Obrigação legal x obrigação fiscal

É comum confundir esses dois conceitos, mas eles têm finalidades distintas:

1️ Obrigação fiscal

Voltada ao Estado, serve para apurar e recolher tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, entre outros. O descumprimento gera multas, juros e penalidades aplicadas pela Receita Federal e demais fiscos.

2️ Obrigação legal (ou societária)

Voltada à proteção da própria empresa e dos sócios. A ausência de contabilidade regular pode gerar consequências graves, como:

  • impedimento da distribuição de lucros isentos acima da presunção;
  • restrições à participação em licitações públicas;
  • aumento do risco de desconsideração da personalidade jurídica, permitindo que o patrimônio pessoal dos sócios responda por dívidas da empresa.

Gancho: afinal, toda empresa precisa de contabilidade?

A resposta objetiva é: sim.

Além de ser uma exigência legal, a contabilidade é a única ferramenta capaz de fornecer um diagnóstico confiável sobre a rentabilidade, solvência e sustentabilidade do negócio. Sem ela, o empresário toma decisões no escuro, sem base técnica ou jurídica.

💡 FAQ: Dúvidas rápidas sobre legislação contábil

• Posso usar apenas o Livro Caixa?
O Livro Caixa atende a algumas exigências fiscais, especialmente no Simples Nacional, mas não substitui a contabilidade completa exigida pelo Código Civil para proteção dos sócios.

• O que acontece se eu não tiver contabilidade?
Além de perder a capacidade de comprovar formalmente a situação financeira da empresa perante terceiros, a ausência de livros obrigatórios pode gerar sérios problemas em processos judiciais e falimentares.

• Contabilidade serve para empresas sem lucro?
Sim. O registro de prejuízos é fundamental para o planejamento tributário futuro, além de permitir identificar falhas operacionais e corrigir rumos da gestão.

Referências Bibliográficas

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC). ITG 2000 (R1) – Escrituração Contábil. Brasília: CFC, 2014.

IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARION, José Carlos. Contabilidade Comercial. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

terça-feira, 21 de outubro de 2025

Comissão de Finanças da Câmara Aprova Plano para Redução Gradual de Benefícios Fiscais

Proposta, que será formalizada como Projeto de Lei Complementar, prevê um corte linear de 10% nos incentivos até 2027 e estabelece regras mais rígidas para futuras isenções, visando maior controle e transparência nos gastos tributários do país.

Marina Ramos/Agência Câmara
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu um passo importante para a revisão da política de incentivos fiscais do Brasil. Foi aprovado, no dia 15 de outubro, o relatório que propõe uma redução linear de 10% nos benefícios tributários concedidos pelo governo federal. A medida, que agora seguirá para ser formalizada em um Projeto de Lei Complementar (PLP), planeja o corte em duas fases: 5% em 2026 e outros 5% em 2027.

O documento é fruto do trabalho da Subcomissão Especial das Isenções Especiais e foi elaborado pelo relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). Segundo ele, a proposta busca alinhar o Brasil às práticas internacionais e trazer mais eficiência ao gasto público. "O Brasil gasta cerca de R$ 800 bilhões por ano com benefícios tributários", afirmou o deputado, destacando que, ao contrário das despesas diretas do orçamento, esses incentivos carecem de mecanismos eficazes de controle e avaliação de resultados.

O relatório aponta que o gasto brasileiro com isenções se aproxima de 6% do Produto Interno Bruto (PIB), um patamar superior à média de 5% dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Além disso, há uma forte concentração: 85% dos valores beneficiam apenas dez setores, com destaque para o Simples Nacional e o agronegócio, e mais de 60% dos recursos se concentram nas regiões Sul e Sudeste.

Proteção aos Pequenos Negócios

Uma das principais diretrizes da proposta é proteger os empreendedores de menor porte. O deputado Mauro Benevides Filho fez questão de esclarecer que as novas regras não afetarão os pequenos negócios. "O MEI, que fatura até R$ 82 mil por ano, está fora; a microempresa, até R$ 360 mil, também; e a empresa de pequeno porte, até R$ 4,8 milhões, igualmente", garantiu o relator.

Regras Mais Rígidas para Novos Incentivos

Além do corte, o texto estabelece um novo marco regulatório para a concessão de benefícios fiscais. Entre as principais medidas estão:

  • Vigência Máxima: Novos incentivos terão um prazo máximo de cinco anos.
  • Teto de Gastos: O valor total de novos benefícios não poderá ultrapassar 0,2% do PIB.
  • Proibição de Prorrogação: Fica proibida a renovação de incentivos existentes e a criação de novos, exceto se houver uma compensação equivalente.
  • Análise Prévia: Qualquer nova concessão exigirá uma análise detalhada com objetivos, metas, estimativa de impacto e mecanismos de transparência.
  • Avaliação de Efetividade: Para uma eventual prorrogação, será necessária uma avaliação de resultados a cada cinco anos.

O deputado Merlong Solano (PT-PI) reforçou a urgência do debate, lembrando que uma emenda constitucional de 2021 já prevê a redução dos incentivos para o limite de 2% do PIB. "Neste momento, nós estamos chegando a 6% do PIB. Então, é um debate urgente", concluiu.

A proposta agora aguarda a apresentação formal como PLP pela comissão nos próximos dias, para então iniciar sua tramitação na Câmara dos Deputados.

sábado, 18 de outubro de 2025

Participantes de seminário na Câmara defendem atualização dos tetos do MEI e do Simples e novas regras para coibir fraudes

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Participantes de um seminário da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados defenderam a correção dos tetos de faturamento do MEI e do Simples Nacional, congelados desde 2018, e propuseram novas regras para evitar fraudes e distorções no regime. Além de apoiar projetos em tramitação que reajustam os limites, especialistas e autoridades sugeriram mudanças estruturais, como restrições a múltiplos CNPJs por pessoa e redefinição do parâmetro de cálculo do teto.

Contexto
• Os tetos do MEI e do Simples Nacional estão inalterados desde 2018.
• A avaliação é que a defasagem empurra micro e pequenas empresas para fora do regime, penalizando o crescimento e ampliando a burocracia — especialmente para quem ultrapassa o limite por oscilações de faturamento.

Propostas apresentadas
Prazo de 5 anos para a renúncia fiscal no Simples: segundo Lucas Ribeiro, da empresa de tecnologia tributária Roit, o regime deveria funcionar como um período de impulso ao desenvolvimento, com tempo definido para a maturação do negócio.
Limite de um CNPJ por CPF e carência de 2 anos para abertura de um novo CNPJ pelo mesmo CPF: a medida busca conter estruturas artificiais formadas por várias empresas de uma mesma pessoa ou grupo, usadas para fragmentar faturamento.
Novo critério de teto: substituição do limite atual de R$ 4,8 milhões de receita bruta por um teto de R$ 10 milhões de receita líquida. Segundo Ribeiro, a receita bruta inclui impostos e não deveria ser o parâmetro.

“Temos vários CNPJs para uma mesma pessoa física... gerando uma infinidade de empresas do Simples Nacional que são verdadeiros grupos econômicos com faturamentos superiores a 20, 30, 50 milhões de reais ao ano. Não são mais micro e pequenas empresas.”

Projetos em tramitação
PLP 108/21: eleva o teto do MEI de R$ 81 mil para R$ 150 mil por ano e amplia o limite do Simples para cerca de R$ 8,7 milhões.
PLP 67/24: prevê correção automática do teto do MEI pela inflação, evitando novas defasagens.

O presidente da comissão, deputado Beto Richa (PSDB-PR), afirmou que o reajuste é urgente:

“Quem trabalha, quem gera renda e sonha em crescer não pode ser punido por isso... Atualizar esses limites é garantir mais oportunidades, mais dignidade e menos burocracia para quem faz o país acontecer de verdade.”

Posição do governo e dados do setor
O ministro substituto do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Tadeu Alencar, manifestou-se favorável à correção, mas disse que o governo ainda discute os detalhes. Ele lembrou que as pequenas empresas respondem por 30% do PIB e mais de 70% dos empregos no país.

Impactos fiscais e carga tributária
Para Pierre Tamer, da Fiesp, os gastos tributários vinculados ao Simples não são elevados, pois representam 1,2% do PIB — em comparação, a Argentina gastaria 8,8%. Ele também citou estimativas de carga tributária média:
• Empresas fora do Simples: 4,69%
• Optantes do Simples: 5,81%

Segundo Tamer, o principal benefício do Simples é a redução da burocracia, mais do que uma carga tributária necessariamente menor em todos os casos.

O que está em jogo
• A atualização dos tetos busca acompanhar a inflação e o crescimento orgânico de micro e pequenos negócios, evitando desenquadramentos por margem estreita.
• As propostas de integridade do regime (limite de CNPJ por CPF e carência) miram a coibição de fraudes e planejamentos abusivos.
• A mudança do parâmetro de receita bruta para líquida pretende alinhar o teto à real capacidade econômica das empresas.

Próximos passos
• Parlamentares articulam a votação dos PLPs 108/21 e 67/24.
• O governo segue em debate interno sobre a calibragem dos limites e eventuais condicionantes para garantir focalização do benefício.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

quarta-feira, 15 de outubro de 2025

Receita Federal Antecipa Nova Versão do PER/DCOMP

A Receita Federal do Brasil surpreendeu os contribuintes ao antecipar o lançamento da versão 7.1 do Programa Gerador de Declaração (PGD) do PER/DCOMP, essencial para a gestão de créditos tributários. Prevista inicialmente para 18 de outubro, a atualização foi liberada já nesta terça-feira (14), trazendo uma mudança fundamental para micro e pequenas empresas que atuam no comércio exterior.

A atualização integra o Pedido de Ressarcimento do Reintegra ao novo Programa Acredita Exportação, estabelecido pela Lei Complementar nº 216/2025. Essa alteração permite que microempresas e empresas de pequeno porte, sejam elas optantes ou não pelo Simples Nacional, possam apurar e solicitar o crédito referente às suas exportações de bens manufaturados, com validade a partir do terceiro trimestre de 2025.

O Reintegra é um mecanismo estratégico que devolve parte dos impostos federais pagos na cadeia produtiva, aumentando a competitividade dos produtos brasileiros no exterior. Ao ser alinhado com o Programa Acredita Exportação, o benefício ganha força, focando em expandir o acesso de pequenos negócios ao mercado global e fortalecer a economia nacional.

Esta medida faz parte de uma política de incentivo às exportações, projetada para diversificar a base exportadora do Brasil, aumentar a entrada de divisas e promover um crescimento sólido e sustentável do comércio exterior.

Em nota, a Receita Federal afirmou que a atualização reflete seu compromisso contínuo com a modernização tecnológica e a desburocratização dos processos tributários, buscando oferecer mais segurança, previsibilidade e eficiência nas operações de compensação.

Os contribuintes já podem realizar o download da nova versão do PGD PER/DCOMP diretamente por este link.

terça-feira, 14 de outubro de 2025

Novas Regras Alteram Rotina de Micro e Pequenas Empresas

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou nesta terça-feira (14) uma nova resolução que altera pontos importantes das regras aplicadas a microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI).

As mudanças, que modificam a Resolução CGSN nº 140/2018, já estão em vigor e buscam modernizar, simplificar e tornar mais transparente o cumprimento das obrigações fiscais.

As alterações impactam desde a abertura de empresas até a entrega de declarações e aplicação de multas, reforçando a integração entre União, Estados e Municípios.

Abertura de Empresas e Opção pelo Simples Nacional

A adesão ao Simples Nacional para empresas em início de atividade foi simplificada.
Agora, a solicitação pode ser feita junto à inscrição no CNPJ, diretamente pelo portal da Redesim.
Se não houver pendências ou objeções dos órgãos municipais ou estaduais, a opção é automaticamente deferida.

Caso haja irregularidades, o empreendedor terá 30 dias após o registro do CNPJ para regularizar sua situação e garantir o enquadramento.

Novas Vedações ao Simples Nacional

A nova resolução ampliou a lista de situações que impedem o enquadramento ou permanência no regime.
Entre as novas restrições estão:

  • Empresas com sócio ou titular residente no exterior;
  • Negócios que atuem com locação de imóveis próprios;
  • Sociedades em conta de participação (SCP);
  • Empresas com filiais ou representações fora do país.

Essas regras visam manter o foco do Simples Nacional em negócios efetivamente de pequeno porte e de base nacional.

Multas por Atraso na Entrega de Declarações (DEFIS e PGDAS-D)

As multas por atraso na entrega das declarações obrigatórias foram reajustadas e padronizadas:

  • Valor da multa: 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitado a 20% do total;
  • Multa mínima: R$ 200,00;
  • Redução:
    • 50%, se a declaração for entregue antes de qualquer procedimento de fiscalização;
    • 75%, se for apresentada dentro do prazo após uma intimação fiscal.

Compartilhamento de Dados e Simplificação Fiscal

A nova norma reforça a integração entre os fiscos federal, estadual e municipal.
Informações de documentos fiscais eletrônicos, DEFIS e DASN-Simei (para MEIs) serão compartilhadas automaticamente, eliminando a duplicidade de envio de dados.

Essa integração representa um avanço importante na digitalização do sistema tributário, reduzindo o tempo gasto com obrigações acessórias.

Prazos e Vigência das Novas Regras

A maioria das alterações entrou em vigor nesta terça-feira, 14 de outubro de 2025.
Entretanto, o novo cálculo da multa do PGDAS-D (previsto no Art. 3º) passará a valer em 1º de janeiro de 2026.

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

Projeto beneficia pequenos negócios afetados por desastres naturais; texto segue para o Senado

Medida beneficia pequenos negócios afetados por desastres naturais e busca garantir a recuperação econômica local

Bruno Spada/Câmara dos deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 223/23, que prorroga por seis meses o vencimento de tributos do Simples Nacional para empresas localizadas em municípios atingidos por calamidade pública. A proposta, de autoria da deputada Julia Zanatta (PL-SC), agora será analisada pelo Senado.

O projeto prevê que empresas com matriz em cidades incluídas em decreto estadual de calamidade pública, reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, terão o pagamento dos tributos regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

A relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), destacou que as recentes catástrofes naturais em estados como Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo, Bahia, Pernambuco e Minas Gerais reforçam a necessidade de apoio tributário emergencial para micro e pequenos negócios. Segundo Bayer, essas empresas são fundamentais para a economia local e precisam de suporte para sobreviver diante de crises.

A autora do projeto, deputada Julia Zanatta, enfatizou que os pequenos empresários são os mais afetados em momentos de calamidade. "Esses empreendedores, que representam 90% das empresas no Brasil, precisam de um fôlego financeiro para continuar operando", declarou.

O projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado antes de entrar em vigor.

quinta-feira, 2 de janeiro de 2025

Receita abre opção de ingresso ou reingresso no Simples Nacional

Sistema abrange 23,4 milhões de contribuintes

Marcelo Camargo/Agência Brasil
A partir desta quinta-feira (2) e até o último dia útil (31) de janeiro, o Portal do Simples Nacional estará disponível para que contribuintes que desejam ingressar ou reingressar no regime possam fazer o pedido.

Em nota, a Receita Federal destacou que a opção está disponível para contribuintes excluídos do Simples Nacional em 2024 e que desejam retornar ao regime, incluindo os que não regularizaram débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro.

Todos os 1.876.334 contribuintes que receberam o termo e regularizaram seus débitos no prazo previsto na legislação, segundo a autarquia, continuarão no regime do Simples de forma automática. Não é necessário, portanto, renovar a opção.

Já os 1,5 milhão de contribuintes que não regularizaram sua situação começaram a ser excluídos do regime, segundo a Receita, a partir da última quarta-feira (1º). Para que esses CNPJs possam reingressar no regime, são oferecidas diversas opções para sua regularização, incluindo parcelamento e transação.

Consulta

Para saber se será excluído ou não do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar a aba Consulta Optantes. “Entretanto, imprescindível observar que o CNPJ, para ingressar ou reingressar no Simples, deve estar em regularidade com as administrações tributárias da União, estados, DF e municípios”, esclareceu a Receita Federal.

Dados da autarquia mostram que, atualmente, 23,4 milhões de contribuintes são abrangidos pelo Simples Nacional, sendo 16 milhões microempreendedores individuais (MEI). A Receita projeta, até 31 de janeiro, um número de pedidos formulados compatível com os anos anteriores – em torno de 1,2 milhão de contribuintes.

Fonte: Agência Brasil