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segunda-feira, 28 de setembro de 2026

Sócio ou administrador de outra empresa: situação incompatível com o MEI

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Ser titular de um MEI e, simultaneamente, sócio ou administrador de outra empresa impede a permanência no SIMEI. A vedação é objetiva e não depende de a participação societária ser majoritária: a legislação não exige percentual mínimo nem controle de capital para configurar o impedimento.

O que a legislação estabelece

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma sistemática simplificada voltada ao empresário individual que atende a critérios específicos. Entre as condições de enquadramento, está não participar de nenhuma outra empresa como titular, sócio ou administrador.

Essa vedação expressa consta do art. 18-A, § 4º, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006 e é reiterada no regulamento do Comitê Gestor do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 140/2018).

Portanto, a pessoa física com MEI ativo que passar a figurar no quadro societário (QSA) ou na administração de outra pessoa jurídica descumpre os requisitos legais e deve deixar o SIMEI.

A participação precisa ser relevante?

Não. A norma não exige controle decisório, participação majoritária ou cotas com direito a voto. Mesmo que a pessoa detenha apenas 1% do capital social ou atue como administrador sem cotas, o impedimento se aplica integralmente.

Além disso, o regime tributário da outra empresa não interfere na regra: seja ela optante pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, a incompatibilidade com o MEI permanece a mesma.

O que acontece com o MEI?

Constatada a condição impeditiva, deve-se formalizar a comunicação do desenquadramento do SIMEI:

  • Prazo para comunicação: até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
  • Efeitos do desenquadramento: produzem efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da ocorrência.

Exemplo: se o empreendedor passa a figurar no contrato social da outra empresa em 15 de março, deve comunicar o desenquadramento até o último dia útil de abril. Os efeitos tributários passam a valer a partir de 1º de abril.

Caso a comunicação voluntária não seja feita dentro do prazo, a Receita Federal procederá com o desenquadramento de ofício a partir do cruzamento de dados do CNPJ/REDESIM, cobrando as diferenças tributárias retroativas acrescidas de encargos legais, juros e multas.

Desenquadramento do SIMEI × Exclusão do Simples Nacional

O desenquadramento do SIMEI não significa que o negócio perderá a opção pelo Simples Nacional. A empresa passa automaticamente da condição de MEI para a condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), mantendo-se no Simples Nacional geral caso cumpra os demais requisitos e recolhendo os tributos devidos via PGDAS-D.

O que fazer na prática

Ao identificar a incompatibilidade, adote as seguintes etapas:

  1. Levantar a data-base: verificar a data de registro do ato na Junta Comercial ou Cartório em que a inclusão societária/administrativa passou a ter validade jurídica.
  2. Solicitar o desenquadramento: acessar o Portal do Simples Nacional e efetuar a comunicação obrigatória dentro do prazo legal.
  3. Migrar a sistemática fiscal: passar a emitir notas fiscais e apurar impostos como ME pelo PGDAS-D a partir do mês de produção de efeitos.
  4. Alinhar com assessoria contábil: microempresas exigem escrituração contábil regular, assinatura de profissional habilitado e cumprimento de obrigações acessórias mensais (como DEFIS e DCTF/eSocial, a depender da estrutura).

Conclusão

O titular de MEI não pode deter cotas societárias nem exercer a administração em nenhuma outra empresa, independentemente do percentual de participação ou do porte da pessoa jurídica. Diante dessa situação, o desenquadramento do SIMEI torna-se mandatório e deve ser executado no prazo para evitar passivos tributários retroativos.

Atenção: este material tem finalidade informativa. As datas de efeito e a apuração fiscal dependem do momento do registro formal das alterações contratuais. Consulte um contador habilitado para avaliar a transição do seu caso concreto.

Referências Bibliográficas

BRASIL. [Constituição (1988)]. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Brasília, DF: Presidência da República, [2006]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm. Acesso em: 28 set. 2026.

BRASIL. Comitê Gestor do Simples Nacional. Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Brasília, DF: Ministério da Economia, [2018]. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278. Acesso em: 28 set. 2026.

BRASIL. Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O MEI pode ter sócio ou participar como administrador em outra empresa? Brasília, DF: Portal Empresas & Negócios, [2024]. Disponível em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/como-e-feita-a-formalizacao-do-mei/o-mei-pode-ter-socio. Acesso em: 28 set. 2026.

BRASIL. Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Qual o prazo para o MEI comunicar seu desenquadramento obrigatório e quais os efeitos? Brasília, DF: Portal Empresas & Negócios, [2024]. Disponível em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/desenquadramento/qual-o-prazo-para-o. Acesso em: 28 set. 2026.

BRASIL. Receita Federal do Brasil. Manual do Desenquadramento do SIMEI. Versão 1.2. Brasília, DF: Simples Nacional, 2020. Disponível em: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_DESENQUADRAMENTO_SIMEI.pdf. Acesso em: 28 set. 2026.

segunda-feira, 21 de setembro de 2026

Débitos e Pendências Fiscais do MEI: Riscos de Exclusão e Como Regularizar

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O Microempreendedor Individual (MEI) nasceu para desburocratizar a vida de quem deseja empreender no Brasil. Ele reúne vantagens claras: carga tributária reduzida, emissão simplificada de notas fiscais e acesso facilitado a benefícios previdenciários.

Apesar dessa facilidade, o MEI continua sendo uma pessoa jurídica com responsabilidades fiscais perante o Fisco. Quando essas obrigações são ignoradas, a Receita Federal pode executar a exclusão de ofício da empresa. Entenda a seguir como essa exclusão acontece, quais os prejuízos para o seu negócio e como manter a sua empresa 100% regular.

1. Dívidas acumuladas no DAS: a porta de entrada para a exclusão

Todo mês, o microempreendedor precisa pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Esse boleto único reúne as contribuições destinadas à Previdência Social (INSS) e aos tributos incidentes conforme a atividade (ICMS para comércio/indústria e ISS para serviços).

O não pagamento sistemático dessa guia mensal gera consequências cumulativas:

  • Inscrição em Dívida Ativa da União: O débito sai da base simples da Receita Federal e passa a ser cobrado judicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
  • Bloqueio de Certidões Negativas (CND): O negócio fica impossibilitado de emitir a CND, documento exigido em empréstimos bancários, financiamentos de capital de giro e contratos públicos.
  • Perda da cobertura do INSS: O tempo de inadimplência não conta para aposentadoria, auxílio-doença ou salário-maternidade.
  • Desenquadramento obrigatório: A empresa perde a condição de MEI e é transferida compulsoriamente para o regime comum de Microempresa (ME), com custos contábeis e tributários muito maiores.

2. Falta de entrega da declaração anual (DASN-SIMEI) por 2 anos consecutivos

Além de recolher a guia mensal, o microempreendedor tem o dever de declarar o faturamento bruto do ano anterior por meio da DASN-SIMEI, entregue anualmente até o final de maio.

A legislação do Simples Nacional determina expressamente: deixar de entregar a DASN-SIMEI por 2 anos consecutivos leva à exclusão automática e ao cancelamento da inscrição cadastral (CNPJ inapto/baixado).

Mesmo que a empresa não tenha faturado nenhum centavo ao longo do ano, a declaração precisa ser enviada como "sem movimento" (zerada). O atraso gera:

  • Multa mínima por declaração em atraso;
  • Bloqueio imediato na emissão de novas notas fiscais;
  • Travamento da conta bancária jurídica da empresa.

3. Como regularizar débitos e evitar o cancelamento

Se você tem guias em atraso ou deixou de entregar declarações, adote estas medidas práticas para não perder o CNPJ:

  1. Faça um levantamento da situação fiscal: Acesse o Portal do Empreendedor no gov.br ou o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) e emita o extrato de pendências.
  2. Entregue as declarações em aberto: Envie todas as DASN-SIMEI atrasadas antes de emitir as guias de recolhimento, regularizando os valores da multa automaticamente.
  3. Parcele os débitos: O Portal do Simples Nacional permite parcelar dívidas de DAS em até 60 vezes (respeitado o valor mínimo de parcela estipulado por lei). Débitos que já foram para a Dívida Ativa devem ser parcelados diretamente pelo portal REGULARIZE da PGFN.
  4. Mantenha uma rotina de controle: Utilize débito automático para as guias DAS e anote os prazos fiscais na sua agenda operacional para não ser surpreendido pelas notificações da Receita Federal.

Você também pode gostar:

O que é a LC 123 e quem de fato pode ser MEI (Critérios de faturamento e atividades)

Direitos Previdenciários do MEI: Guia Completo sobre Aposentadoria, Auxílio-Doença e Salário-Maternidade

Atividade Não Permitida pelo MEI: Riscos, Regras e Como Regularizar

Referências Bibliográficas

BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 15 dez. 2006.

COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN). Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 24 maio 2018.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Manual do MEI: perguntas e respostas. Brasília: RFB, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal. Acesso em: 20 set. 2026.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Portal do Empreendedor. Brasília: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor. Acesso em: 20 set. 2026.

SEBRAE. Guia completo do MEI: direitos, deveres e boas práticas. Brasília: Sebrae Nacional, 2022. Disponível em: https://www.sebrae.com.br. Acesso em: 20 set. 2026.

SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE. Simples Nacional: perguntas frequentes sobre exclusão do MEI. Brasília: Ministério da Economia, 2021.

segunda-feira, 24 de agosto de 2026

MEI e Filial: Por Que Não É Possível Ter Mais de um Estabelecimento?

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O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma das principais ferramentas de formalização da economia brasileira, proporcionando regime tributário unificado, custo fixo e simplificação de rotinas burocráticas. Contudo, essa simplificação está atrelada a limites estruturais rigorosos — entre eles, a vedação legal expressa à abertura de filiais.

Se a sua intenção é expandir as operações do seu negócio para uma segunda unidade física ou operacional, a resposta direta sob a ótica legal é: não é permitido enquanto perdurar o enquadramento no Simei.

Abaixo, detalhamos o embasamento legal dessa proibição, os impactos no CNPJ e as diretrizes técnicas para planejar a migração para Microempresa (ME).

O que estabelece a legislação vigente?

A proibição da constituição de filial por parte do Microempreendedor Individual decorre diretamente da Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

De acordo com o artigo 18-A, § 17, da referida norma, haverá o desenquadramento automático do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) quando o contribuinte realizar alterações no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) relativas a:

  1. Abertura de filial ou segundo estabelecimento;
  2. Alteração da natureza jurídica para modelo distinto de empresário individual;
  3. Inclusão de atividade econômica (CNAE) não autorizada pelas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Portanto, o ato registral de inclusão de uma filial não configura uma opção concomitante: a integração sistêmica da Receita Federal identifica a alteração cadastral e processa imediatamente a exclusão do regime simplificado.

2. A justificativa técnica da restrição

A sistemática do Simei foi estruturada para amparar pequenos empreendimentos de gestão unificada e capacidade operacional enxuta. A permissão restrita a um único estabelecimento guarda coerência com os demais limites fiscais e societários:

  • Teto de faturamento: Limite de receita bruta anual de R$ 81.000,00 (ou proporcional ao ano de abertura);
  • Limite de contratação: Admissão máxima de 1 (um) empregado, remunerado com o piso da categoria ou um salário mínimo;
  • Unipessoalidade estrita: Impossibilidade de admissão de sócios ou participação em outras empresas.

A abertura de uma filial evidencia ampliação da capacidade produtiva e da complexidade operacional, características incompatíveis com a presunção de simplicidade que rege a tributação fixa mensal do MEI.

3. Prazos e efeitos do desenquadramento

Conforme as diretrizes da Receita Federal e do Comitê Gestor do Simples Nacional, o desenquadramento decorrente da inclusão de filial produz efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da alteração no cadastro:

Exemplo prático: Caso o registro da filial no CNPJ ocorra em maio, a empresa deixa de pertencer ao Simei a partir de 1º de junho do respectivo ano-calendário.

Vale ressaltar que o desenquadramento não extingue o CNPJ. A pessoa jurídica permanece plenamente ativa, mas passa a ser classificada como Microempresa (ME), recolhendo seus tributos no âmbito do regime geral do Simples Nacional, mediante aplicação das alíquotas progressivas dos respectivos Anexos (I a V), conforme a atividade desempenhada.

4. Roteiro para expansão: transição do MEI para Microempresa (ME)

Para que a expansão ocorra em conformidade fiscal e sem gerar passivos tributários imprevistos, recomenda-se adotar as seguintes etapas:

  1. Planejamento Tributário Prévio: Análise da viabilidade financeira e da margem de contribuição sob as novas alíquotas do Simples Nacional;
  2. Solicitação do Desenquadramento por Comunicação Voluntária: Realização do procedimento via Portal do Simples Nacional ou Portal do Empreendedor antes do protocolo da filial;
  3. Atualização Cadastral e Contratual: Registro da nova condição societária/empresarial perante a Junta Comercial competente;
  4. Implantação de Rotinas Contábeis: Organização da escrituração contábil e fiscal exigida para MEs (emissão de notas fiscais integrais, apuração do DAS sobre o faturamento efetivo, cumprimento de obrigações acessórias como DEFIS e DCTF);
  5. Abertura Formal da Filial: Protocolo e obtenção do CNPJ filial perante os órgãos de registro e a Receita Federal.

Atenção: A tentativa de abertura de filial de forma inadvertida pode acarretar desenquadramento compulsório com efeitos retroativos, exigindo o recolhimento com juros e multas dos tributos devidos sob a sistemática de ME desde a data do fato gerador.

5. Quando vale a pena realizar a migração?

A transição de regime é um indicativo natural de maturidade do negócio. Antes de formalizar o processo, analise:

  • Se a projeção de receita líquida da nova unidade absorverá os custos operacionais e a carga tributária variável;
  • As obrigações assessórias e despesas fixas adicionais decorrentes da contratação de serviços contábeis especializados;
  • O impacto da aplicação das alíquotas dos Anexos do Simples Nacional sobre o preço final dos produtos ou serviços prestados.

A assessoria de um profissional de contabilidade é indispensável para traçar simulações precisas e garantir a segurança jurídica da operação.

Considerações Finais

O enquadramento como MEI atende com eficiência aos estágios iniciais de formalização empresarial, mas impõe travas legais intransponíveis à abertura de filiais. Reconhecer o momento em que a estrutura atual não mais comporta o volume de negócios é essencial para realizar uma migração planejada para Microempresa (ME), preservando a conformidade tributária e a sustentabilidade financeira da organização.

Referências Bibliográficas

BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm. Acesso em: 23 ago. 2026.

BRASIL. Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Portal do Empreendedor. Brasília, DF: Governo Federal, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor. Acesso em: 23 ago. 2026.

BRASIL. Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Simples Nacional: Simei e Desenquadramento. Brasília, DF: Ministério da Fazenda, 2026. Disponível em: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/. Acesso em: 23 ago. 2026.

segunda-feira, 22 de dezembro de 2025

A Legislação Contábil no Brasil: O Que Toda Empresa Precisa Conhecer

Muitos empreendedores ainda enxergam a contabilidade apenas como uma obrigação ligada ao pagamento de impostos. No entanto, a legislação contábil brasileira é ampla e se fundamenta em pilares que vão muito além das exigências do Fisco.

Compreender o Código Civil e as normas de escrituração contábil é essencial não apenas para a conformidade legal, mas também para a proteção jurídica dos sócios e para a saúde financeira do negócio. Neste artigo, desmistificamos as principais obrigações contábeis e respondemos à pergunta central: afinal, toda empresa precisa de contabilidade?

Parte 1: O Código Civil e as obrigações contábeis

A obrigatoriedade da contabilidade no Brasil não nasce da legislação tributária, mas do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).

O artigo 1.179 determina que o empresário e a sociedade empresária devem manter um sistema de contabilidade baseado na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação que comprove os atos e fatos da empresa.

O que isso significa na prática?

  • Livro Diário: é obrigatório e deve ser autenticado no órgão de registro competente, como a Junta Comercial.
  • Balanço Patrimonial: deve ser levantado, no mínimo, ao final de cada exercício social, refletindo a real situação patrimonial e financeira da empresa.

Esses registros formam a base legal da contabilidade empresarial.

Parte 2: Quem é obrigado a manter escrituração contábil?

De acordo com o Código Civil, a obrigação de manter escrituração contábil regular alcança todas as empresas, independentemente do porte ou do regime tributário, com exceções específicas previstas em lei.

  • Sociedades Limitadas e Sociedades Anônimas: obrigação plena de manter contabilidade regular.
  • Empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido: apesar das facilidades fiscais, continuam sujeitas às exigências da legislação comercial quanto à escrituração contábil.
  • A única exceção legal: o MEI (Microempreendedor Individual) é dispensado da escrituração contábil formal, embora o controle de receitas e despesas seja fortemente recomendado para fins de gestão e comprovação de renda.

 

Parte 3: Obrigação legal x obrigação fiscal

É comum confundir esses dois conceitos, mas eles têm finalidades distintas:

1️⃣ Obrigação fiscal

Voltada ao Estado, serve para apurar e recolher tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, entre outros. O descumprimento gera multas, juros e penalidades aplicadas pela Receita Federal e demais fiscos.

2️⃣ Obrigação legal (ou societária)

Voltada à proteção da própria empresa e dos sócios. A ausência de contabilidade regular pode gerar consequências graves, como:

  • impedimento da distribuição de lucros isentos acima da presunção;
  • restrições à participação em licitações públicas;
  • aumento do risco de desconsideração da personalidade jurídica, permitindo que o patrimônio pessoal dos sócios responda por dívidas da empresa.

Gancho: afinal, toda empresa precisa de contabilidade?

A resposta objetiva é: sim.

Além de ser uma exigência legal, a contabilidade é a única ferramenta capaz de fornecer um diagnóstico confiável sobre a rentabilidade, solvência e sustentabilidade do negócio. Sem ela, o empresário toma decisões no escuro, sem base técnica ou jurídica.

💡 FAQ: Dúvidas rápidas sobre legislação contábil

• Posso usar apenas o Livro Caixa?
O Livro Caixa atende a algumas exigências fiscais, especialmente no Simples Nacional, mas não substitui a contabilidade completa exigida pelo Código Civil para proteção dos sócios.

• O que acontece se eu não tiver contabilidade?
Além de perder a capacidade de comprovar formalmente a situação financeira da empresa perante terceiros, a ausência de livros obrigatórios pode gerar sérios problemas em processos judiciais e falimentares.

• Contabilidade serve para empresas sem lucro?
Sim. O registro de prejuízos é fundamental para o planejamento tributário futuro, além de permitir identificar falhas operacionais e corrigir rumos da gestão.

Referências Bibliográficas

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC). ITG 2000 (R1) – Escrituração Contábil. Brasília: CFC, 2014.

IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARION, José Carlos. Contabilidade Comercial. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

terça-feira, 21 de outubro de 2025

Comissão de Finanças da Câmara Aprova Plano para Redução Gradual de Benefícios Fiscais

Proposta, que será formalizada como Projeto de Lei Complementar, prevê um corte linear de 10% nos incentivos até 2027 e estabelece regras mais rígidas para futuras isenções, visando maior controle e transparência nos gastos tributários do país.

Marina Ramos/Agência Câmara
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu um passo importante para a revisão da política de incentivos fiscais do Brasil. Foi aprovado, no dia 15 de outubro, o relatório que propõe uma redução linear de 10% nos benefícios tributários concedidos pelo governo federal. A medida, que agora seguirá para ser formalizada em um Projeto de Lei Complementar (PLP), planeja o corte em duas fases: 5% em 2026 e outros 5% em 2027.

O documento é fruto do trabalho da Subcomissão Especial das Isenções Especiais e foi elaborado pelo relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). Segundo ele, a proposta busca alinhar o Brasil às práticas internacionais e trazer mais eficiência ao gasto público. "O Brasil gasta cerca de R$ 800 bilhões por ano com benefícios tributários", afirmou o deputado, destacando que, ao contrário das despesas diretas do orçamento, esses incentivos carecem de mecanismos eficazes de controle e avaliação de resultados.

O relatório aponta que o gasto brasileiro com isenções se aproxima de 6% do Produto Interno Bruto (PIB), um patamar superior à média de 5% dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Além disso, há uma forte concentração: 85% dos valores beneficiam apenas dez setores, com destaque para o Simples Nacional e o agronegócio, e mais de 60% dos recursos se concentram nas regiões Sul e Sudeste.

Proteção aos Pequenos Negócios

Uma das principais diretrizes da proposta é proteger os empreendedores de menor porte. O deputado Mauro Benevides Filho fez questão de esclarecer que as novas regras não afetarão os pequenos negócios. "O MEI, que fatura até R$ 82 mil por ano, está fora; a microempresa, até R$ 360 mil, também; e a empresa de pequeno porte, até R$ 4,8 milhões, igualmente", garantiu o relator.

Regras Mais Rígidas para Novos Incentivos

Além do corte, o texto estabelece um novo marco regulatório para a concessão de benefícios fiscais. Entre as principais medidas estão:

  • Vigência Máxima: Novos incentivos terão um prazo máximo de cinco anos.
  • Teto de Gastos: O valor total de novos benefícios não poderá ultrapassar 0,2% do PIB.
  • Proibição de Prorrogação: Fica proibida a renovação de incentivos existentes e a criação de novos, exceto se houver uma compensação equivalente.
  • Análise Prévia: Qualquer nova concessão exigirá uma análise detalhada com objetivos, metas, estimativa de impacto e mecanismos de transparência.
  • Avaliação de Efetividade: Para uma eventual prorrogação, será necessária uma avaliação de resultados a cada cinco anos.

O deputado Merlong Solano (PT-PI) reforçou a urgência do debate, lembrando que uma emenda constitucional de 2021 já prevê a redução dos incentivos para o limite de 2% do PIB. "Neste momento, nós estamos chegando a 6% do PIB. Então, é um debate urgente", concluiu.

A proposta agora aguarda a apresentação formal como PLP pela comissão nos próximos dias, para então iniciar sua tramitação na Câmara dos Deputados.

sábado, 18 de outubro de 2025

Participantes de seminário na Câmara defendem atualização dos tetos do MEI e do Simples e novas regras para coibir fraudes

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Participantes de um seminário da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados defenderam a correção dos tetos de faturamento do MEI e do Simples Nacional, congelados desde 2018, e propuseram novas regras para evitar fraudes e distorções no regime. Além de apoiar projetos em tramitação que reajustam os limites, especialistas e autoridades sugeriram mudanças estruturais, como restrições a múltiplos CNPJs por pessoa e redefinição do parâmetro de cálculo do teto.

Contexto
• Os tetos do MEI e do Simples Nacional estão inalterados desde 2018.
• A avaliação é que a defasagem empurra micro e pequenas empresas para fora do regime, penalizando o crescimento e ampliando a burocracia — especialmente para quem ultrapassa o limite por oscilações de faturamento.

Propostas apresentadas
• Prazo de 5 anos para a renúncia fiscal no Simples: segundo Lucas Ribeiro, da empresa de tecnologia tributária Roit, o regime deveria funcionar como um período de impulso ao desenvolvimento, com tempo definido para a maturação do negócio.
• Limite de um CNPJ por CPF e carência de 2 anos para abertura de um novo CNPJ pelo mesmo CPF: a medida busca conter estruturas artificiais formadas por várias empresas de uma mesma pessoa ou grupo, usadas para fragmentar faturamento.
• Novo critério de teto: substituição do limite atual de R$ 4,8 milhões de receita bruta por um teto de R$ 10 milhões de receita líquida. Segundo Ribeiro, a receita bruta inclui impostos e não deveria ser o parâmetro.

“Temos vários CNPJs para uma mesma pessoa física... gerando uma infinidade de empresas do Simples Nacional que são verdadeiros grupos econômicos com faturamentos superiores a 20, 30, 50 milhões de reais ao ano. Não são mais micro e pequenas empresas.”

Projetos em tramitação
• PLP 108/21: eleva o teto do MEI de R$ 81 mil para R$ 150 mil por ano e amplia o limite do Simples para cerca de R$ 8,7 milhões.
• PLP 67/24: prevê correção automática do teto do MEI pela inflação, evitando novas defasagens.

O presidente da comissão, deputado Beto Richa (PSDB-PR), afirmou que o reajuste é urgente:

“Quem trabalha, quem gera renda e sonha em crescer não pode ser punido por isso... Atualizar esses limites é garantir mais oportunidades, mais dignidade e menos burocracia para quem faz o país acontecer de verdade.”

Posição do governo e dados do setor
O ministro substituto do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Tadeu Alencar, manifestou-se favorável à correção, mas disse que o governo ainda discute os detalhes. Ele lembrou que as pequenas empresas respondem por 30% do PIB e mais de 70% dos empregos no país.

Impactos fiscais e carga tributária
Para Pierre Tamer, da Fiesp, os gastos tributários vinculados ao Simples não são elevados, pois representam 1,2% do PIB — em comparação, a Argentina gastaria 8,8%. Ele também citou estimativas de carga tributária média:
• Empresas fora do Simples: 4,69%
• Optantes do Simples: 5,81%

Segundo Tamer, o principal benefício do Simples é a redução da burocracia, mais do que uma carga tributária necessariamente menor em todos os casos.

O que está em jogo
• A atualização dos tetos busca acompanhar a inflação e o crescimento orgânico de micro e pequenos negócios, evitando desenquadramentos por margem estreita.
• As propostas de integridade do regime (limite de CNPJ por CPF e carência) miram a coibição de fraudes e planejamentos abusivos.
• A mudança do parâmetro de receita bruta para líquida pretende alinhar o teto à real capacidade econômica das empresas.

Próximos passos
• Parlamentares articulam a votação dos PLPs 108/21 e 67/24.
• O governo segue em debate interno sobre a calibragem dos limites e eventuais condicionantes para garantir focalização do benefício.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

quarta-feira, 15 de outubro de 2025

Receita Federal Antecipa Nova Versão do PER/DCOMP

A Receita Federal do Brasil surpreendeu os contribuintes ao antecipar o lançamento da versão 7.1 do Programa Gerador de Declaração (PGD) do PER/DCOMP, essencial para a gestão de créditos tributários. Prevista inicialmente para 18 de outubro, a atualização foi liberada já nesta terça-feira (14), trazendo uma mudança fundamental para micro e pequenas empresas que atuam no comércio exterior.

A atualização integra o Pedido de Ressarcimento do Reintegra ao novo Programa Acredita Exportação, estabelecido pela Lei Complementar nº 216/2025. Essa alteração permite que microempresas e empresas de pequeno porte, sejam elas optantes ou não pelo Simples Nacional, possam apurar e solicitar o crédito referente às suas exportações de bens manufaturados, com validade a partir do terceiro trimestre de 2025.

O Reintegra é um mecanismo estratégico que devolve parte dos impostos federais pagos na cadeia produtiva, aumentando a competitividade dos produtos brasileiros no exterior. Ao ser alinhado com o Programa Acredita Exportação, o benefício ganha força, focando em expandir o acesso de pequenos negócios ao mercado global e fortalecer a economia nacional.

Esta medida faz parte de uma política de incentivo às exportações, projetada para diversificar a base exportadora do Brasil, aumentar a entrada de divisas e promover um crescimento sólido e sustentável do comércio exterior.

Em nota, a Receita Federal afirmou que a atualização reflete seu compromisso contínuo com a modernização tecnológica e a desburocratização dos processos tributários, buscando oferecer mais segurança, previsibilidade e eficiência nas operações de compensação.

Os contribuintes já podem realizar o download da nova versão do PGD PER/DCOMP diretamente por este link.

terça-feira, 14 de outubro de 2025

Novas Regras Alteram Rotina de Micro e Pequenas Empresas

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou nesta terça-feira (14) uma nova resolução que altera pontos importantes das regras aplicadas a microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI).

As mudanças, que modificam a Resolução CGSN nº 140/2018, já estão em vigor e buscam modernizar, simplificar e tornar mais transparente o cumprimento das obrigações fiscais.

As alterações impactam desde a abertura de empresas até a entrega de declarações e aplicação de multas, reforçando a integração entre União, Estados e Municípios.

Abertura de Empresas e Opção pelo Simples Nacional

A adesão ao Simples Nacional para empresas em início de atividade foi simplificada.
Agora, a solicitação pode ser feita junto à inscrição no CNPJ, diretamente pelo portal da Redesim.
Se não houver pendências ou objeções dos órgãos municipais ou estaduais, a opção é automaticamente deferida.

Caso haja irregularidades, o empreendedor terá 30 dias após o registro do CNPJ para regularizar sua situação e garantir o enquadramento.

Novas Vedações ao Simples Nacional

A nova resolução ampliou a lista de situações que impedem o enquadramento ou permanência no regime.
Entre as novas restrições estão:

  • Empresas com sócio ou titular residente no exterior;
  • Negócios que atuem com locação de imóveis próprios;
  • Sociedades em conta de participação (SCP);
  • Empresas com filiais ou representações fora do país.

Essas regras visam manter o foco do Simples Nacional em negócios efetivamente de pequeno porte e de base nacional.

Multas por Atraso na Entrega de Declarações (DEFIS e PGDAS-D)

As multas por atraso na entrega das declarações obrigatórias foram reajustadas e padronizadas:

  • Valor da multa: 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitado a 20% do total;
  • Multa mínima: R$ 200,00;
  • Redução:
    • 50%, se a declaração for entregue antes de qualquer procedimento de fiscalização;
    • 75%, se for apresentada dentro do prazo após uma intimação fiscal.

Compartilhamento de Dados e Simplificação Fiscal

A nova norma reforça a integração entre os fiscos federal, estadual e municipal.
Informações de documentos fiscais eletrônicos, DEFIS e DASN-Simei (para MEIs) serão compartilhadas automaticamente, eliminando a duplicidade de envio de dados.

Essa integração representa um avanço importante na digitalização do sistema tributário, reduzindo o tempo gasto com obrigações acessórias.

Prazos e Vigência das Novas Regras

A maioria das alterações entrou em vigor nesta terça-feira, 14 de outubro de 2025.
Entretanto, o novo cálculo da multa do PGDAS-D (previsto no Art. 3º) passará a valer em 1º de janeiro de 2026.

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

Projeto beneficia pequenos negócios afetados por desastres naturais; texto segue para o Senado

Medida beneficia pequenos negócios afetados por desastres naturais e busca garantir a recuperação econômica local

Bruno Spada/Câmara dos deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 223/23, que prorroga por seis meses o vencimento de tributos do Simples Nacional para empresas localizadas em municípios atingidos por calamidade pública. A proposta, de autoria da deputada Julia Zanatta (PL-SC), agora será analisada pelo Senado.

O projeto prevê que empresas com matriz em cidades incluídas em decreto estadual de calamidade pública, reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, terão o pagamento dos tributos regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

A relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), destacou que as recentes catástrofes naturais em estados como Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo, Bahia, Pernambuco e Minas Gerais reforçam a necessidade de apoio tributário emergencial para micro e pequenos negócios. Segundo Bayer, essas empresas são fundamentais para a economia local e precisam de suporte para sobreviver diante de crises.

A autora do projeto, deputada Julia Zanatta, enfatizou que os pequenos empresários são os mais afetados em momentos de calamidade. "Esses empreendedores, que representam 90% das empresas no Brasil, precisam de um fôlego financeiro para continuar operando", declarou.

O projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado antes de entrar em vigor.

quinta-feira, 2 de janeiro de 2025

Receita abre opção de ingresso ou reingresso no Simples Nacional

Sistema abrange 23,4 milhões de contribuintes

Marcelo Camargo/Agência Brasil
A partir desta quinta-feira (2) e até o último dia útil (31) de janeiro, o Portal do Simples Nacional estará disponível para que contribuintes que desejam ingressar ou reingressar no regime possam fazer o pedido.

Em nota, a Receita Federal destacou que a opção está disponível para contribuintes excluídos do Simples Nacional em 2024 e que desejam retornar ao regime, incluindo os que não regularizaram débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro.

Todos os 1.876.334 contribuintes que receberam o termo e regularizaram seus débitos no prazo previsto na legislação, segundo a autarquia, continuarão no regime do Simples de forma automática. Não é necessário, portanto, renovar a opção.

Já os 1,5 milhão de contribuintes que não regularizaram sua situação começaram a ser excluídos do regime, segundo a Receita, a partir da última quarta-feira (1º). Para que esses CNPJs possam reingressar no regime, são oferecidas diversas opções para sua regularização, incluindo parcelamento e transação.

Consulta

Para saber se será excluído ou não do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar a aba Consulta Optantes. “Entretanto, imprescindível observar que o CNPJ, para ingressar ou reingressar no Simples, deve estar em regularidade com as administrações tributárias da União, estados, DF e municípios”, esclareceu a Receita Federal.

Dados da autarquia mostram que, atualmente, 23,4 milhões de contribuintes são abrangidos pelo Simples Nacional, sendo 16 milhões microempreendedores individuais (MEI). A Receita projeta, até 31 de janeiro, um número de pedidos formulados compatível com os anos anteriores – em torno de 1,2 milhão de contribuintes.

Fonte: Agência Brasil