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segunda-feira, 13 de janeiro de 2025

Previdência Social atualiza valores de benefícios do INSS

Auxílios e pensões especiais sobem 4,77% ou 7,51%, conforme caso

Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta segunda-feira (13) a tabela com os novos valores dos benefícios pagos pelo órgão em 2025. Dependendo do caso, o benefício foi corrigido pelo reajuste do salário mínimo, de 7,51%, ou pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, de 4,77%.

Os novos valores foram publicados em portaria conjunta dos Ministérios da Fazenda e da Previdência Social no Diário Oficial da União. A portaria também oficializou o teto de R$ 8.157,40 do INSS em 2025 e as novas faixas da tabela de desconto no contracheque, divulgadas na sexta-feira (10).

Os novos valores, referentes a janeiro, só serão pagos a partir do fim deste mês ou do início de fevereiro. Para quem recebe o salário mínimo, o pagamento dos benefícios vai de 27 de janeiro a 7 de fevereiro. O pagamento dos benefícios acima do mínimo com a correção de 4,77% vai de 3 a 7 de fevereiro. A data de pagamento varia conforme o número final do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador, que aparece após o traço.

Benefícios com reajuste de 7,51%:

•     Benefício de Prestação Continuada (BPC) / Lei Orgânica de Assistência Social (Loas): de 1.412 para R$ 1.518 (um salário-mínimo);

•     Auxílio-reclusão, pago a famílias de presos de baixa renda em regime fechado: de R$ 1.412 para R$ 1.518 (um salário-mínimo);

•     Auxílio a pescadores, mestres de rede e patrão de pesca: de R$ 1.412 para R$ 1.518 (um salário-mínimo);

•     Pensão especial para vítimas da talidomida: de R$ 1.412 para R$ 1.518 (um salário-mínimo);

•     Pensão especial a dependentes das vítimas da hemodiálise em Caruaru (PE): de R$ 1.412 para R$ 1.518 (um salário-mínimo);

•     Benefícios a seringueiros e seus dependentes: de R$ 2.824 para R$ 3.036 (dois salários-mínimos);

•     Teto de indenizações do INSS ganhas nos Juizados Especiais Federais: de R$ 84.720 para R$ 91.080 (60 salários-mínimos).

Benefícios e faixas com reajuste de 4,77%:

•     Cota do salário-família: de R$ 62,04 para R$ 65;

•     Remuneração mensal para ter direito ao salário-família e ao auxílio-reclusão: de R$ 1.819,26 para R$ 1.906,04;

•     Pensão especial para pessoas com hanseníase internadas compulsoriamente: de R$ 2.012,32 para R$ 2.128,31;

•     Diária para deslocamento a perícia médica ou reabilitação profissional longe da residência do segurado: de R$ 130,10 para R$ 136,31;

•     Teto do INSS: de R$ 7.786,02 para R$ 8.157,41;

•     Faixas da tabela de contribuição ao INSS: todas as faixas subiram para os seguintes valores:

 Salário de Contribuições

Alíquota

Parcela a deduzir do INSS

 Até R$ 1.518,00

 7,5%

 R$ 0,00

 De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88

 9%

 R$ 22,7

 De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83

 12%

 R$ 106,59

 De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41

 14%

 R$ 190,40

 

Fonte: Agência Brasil

sábado, 28 de dezembro de 2024

Lula sanciona mudanças no BPC com vetos e amplia cobertura para deficiência leve

Novas regras incluem biometria obrigatória e atualização cadastral periódica; vetos evitam insegurança jurídica e garantem benefícios a mais pessoas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos o projeto de lei que muda as regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O despacho presidencial prevendo as mudanças foi publicado em edição extra do Diário Oficial, na noite desta sexta-feira (28).

O texto sancionado prevê biometria obrigatória para novos benefícios e atualização cadastral, no mínimo, a cada dois anos. Também determina a realização de cadastro biométrico para receber e manter aposentadoria e pensão. Atualmente a exigência é válida apenas para o BPC.

Vetos

Um dos vetos feitos pelo presidente, em relação ao texto enviado pelo Congresso Nacional, foi relativo ao artigo 6º, que limitava a concessão do benefício a pessoas que atestavam deficiências de graus médio ou grave. Com o veto, a concessão passa a abranger, também, aqueles que apresentam grau leve de deficiência. 

A justificativa do veto, apresentada pelo Planalto, diz que “a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que poderia trazer insegurança jurídica em relação à concessão de benefícios”.

A derrubada do veto já havia sido acertada no Senado, quando ocorreu a votação do projeto de lei que tratava do BPC. Por meio de um acordo, o governo se comprometeu a vetar o ponto do projeto, que havia sido incluído na Câmara.

Sob justificativa similar, foi vetado também o trecho que revogava regras para reinserção de beneficiários do programa Bolsa Família: "contraria o interesse público, uma vez que poderia suscitar insegurança jurídica em relação às regras de elegibilidade para reingressar no Programa Bolsa Família”, justificou o Planalto.

O benefício, no valor de um salário mínimo mensal, é um direito da pessoa com deficiência e do idoso com 65 anos de idade ou mais, se não tiver condição de se sustentar ou ser sustentado pela sua família.

“No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”, informa o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em seu site.

Imagem: Marcelo Camarago/Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil