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segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

Reforma Tributária no Brasil: Entenda o Novo Sistema de Tributação sobre o Consumo

Imagem desenvolvida por IA
A Reforma Tributária brasileira, consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, marca a maior transformação do sistema de tributação sobre o consumo nas últimas décadas. O foco central da mudança é a simplificação, alcançada por meio da adoção do modelo de IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), aproximando o Brasil de práticas já consolidadas em diversas economias ao redor do mundo.

Neste artigo, explicamos de forma clara como funcionam os novos tributos, quais impostos eles substituem e como será o cronograma de transição até a vigência plena do novo sistema.

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1. CBS e IBS: os novos pilares da tributação sobre o consumo

O sistema atual, marcado por múltiplos impostos federais, estaduais e municipais, dá lugar a uma estrutura mais racional, baseada em dois grandes tributos.

CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços

  • Esfera: Federal (União)
  • Substitui: PIS e Cofins
  • Abrangência adicional: Absorve grande parte da carga do IPI, que será reduzido a zero, exceto para produtos que concorram com a Zona Franca de Manaus
  • Gestão: Receita Federal do Brasil

A CBS unifica contribuições federais que hoje possuem regras complexas, regimes diferenciados e alto contencioso tributário.

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

  • Esfera: Estadual e Municipal (tributo subnacional)
  • Substitui: ICMS (Estados) e ISS (Municípios)
  • Gestão: Comitê Gestor do IBS, com representantes dos estados e municípios

O IBS encerra a fragmentação entre ICMS e ISS, criando um imposto único sobre bens e serviços no âmbito subnacional.

2. Principais mudanças no modelo de tributação

A reforma não altera apenas nomes de tributos. Ela muda profundamente a lógica de funcionamento do sistema.

Não cumulatividade plena (crédito financeiro)

No novo modelo, todo imposto pago nas etapas anteriores gera crédito integral, independentemente da destinação do bem ou serviço. Isso elimina o chamado efeito cascata, em que imposto incide sobre imposto, tornando a carga mais neutra e previsível.

Tributação no destino

A arrecadação passa a pertencer ao local de consumo, e não mais ao local de produção. Essa mudança é essencial para:

  • Reduzir distorções regionais
  • Enfraquecer a chamada guerra fiscal entre estados
  • Tornar a concorrência mais equilibrada entre empresas

Base de cálculo “por fora”

Diferentemente do modelo atual, o imposto não integra sua própria base de cálculo. Isso aumenta a transparência, permitindo que o consumidor saiba exatamente quanto está pagando de tributo em cada operação.

3. Cronograma de transição: adaptação gradual até 2033

A implementação da Reforma Tributária será progressiva, permitindo que empresas, governos e sistemas se adaptem sem choques bruscos de arrecadação.

Ano

O que acontece

2026

Fase de teste: início da cobrança com alíquotas reduzidas (0,9% CBS e 0,1% IBS), compensáveis com o PIS/Cofins

2027

Extinção do PIS e da Cofins; CBS entra em vigor com alíquota plena; IPI é reduzido a zero (salvo exceções)

2029 a 2032

Transição do IBS: redução gradual do ICMS e ISS (1/10 ao ano) e aumento proporcional do IBS

2033

Vigência plena: ICMS e ISS são totalmente extintos e o novo sistema passa a operar integralmente

 

Considerações finais

A Reforma Tributária busca resolver problemas históricos do sistema brasileiro: complexidade excessiva, alto custo de conformidade, litigiosidade e insegurança jurídica. Embora a transição exija atenção técnica — especialmente para empresas, contadores e gestores públicos —, o novo modelo tende a ser mais simples, transparente e alinhado às melhores práticas internacionais.

A compreensão antecipada dessas mudanças será decisiva para um planejamento tributário adequado nos próximos anos.

Referências bibliográficas

BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 2023.

BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. Brasília, DF: Presidência da República, 2025.

CARVALHO, Paulo de Barros (Coord.). A reforma do sistema tributário nacional sob a perspectiva do constructivismo lógico-semântico: o texto da Emenda Constitucional 132/2023. São Paulo: Noeses, 2024.

MANEIRA, E.; MAIA, M. Os desafios da tributação no Brasil com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023. REI – Revista Estudos Institucionais, v. 11, n. 2, p. 375–388, 2025.