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O Ministério do Trabalho destacou que o objetivo das
mudanças é proteger os trabalhadores em caso de demissão e reduzir o
impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que também financia
programas habitacionais e obras de infraestrutura.
Em 2025, 21,5 milhões de trabalhadores,
correspondendo a 51% das contas ativas do FGTS, já haviam aderido ao
saque-aniversário. Destes, cerca de 70% realizaram operações de antecipação
junto aos bancos.
O que é o saque-aniversário do FGTS
Criada em 2019, a modalidade de saque-aniversário
permite aos trabalhadores retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS, no mês
do seu aniversário.
A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou
presencialmente nas agências.
No entanto, quem opta pela modalidade perde o direito de
sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o
recebimento da multa rescisória de 40%.
Antecipação antes das novas regras
Até 31 de outubro de 2025, a antecipação do
saque-aniversário funcionava como um empréstimo bancário. O trabalhador
solicitava ao banco o adiantamento dos valores futuros, que eram usados como garantia
com base no saldo do FGTS.
Não havia limite de parcelas, valor máximo ou número de operações simultâneas —
sendo possível antecipar até 10 anos de saques e contratar várias
operações ao mesmo tempo.
Mudanças implementadas a partir de 1º de novembro de 2025
As novas regras trouxeram limites de valor, número de
parcelas e prazo de contratação para a antecipação. Confira a comparação:
|
Regras antigas |
Regras novas (a partir de 01/11/2025) |
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Sem limite de parcelas ou valor antecipado |
Máximo de 5 parcelas no 1º ano e 3 a partir de 2026 |
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Sem valor máximo por saque |
Cada parcela deve ser entre R$ 100 e R$ 500 |
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Possibilidade de várias operações simultâneas |
Apenas uma antecipação por ano |
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Sem prazo mínimo após adesão |
Carência de 90 dias após adesão |
No primeiro ano, tornou-se possível antecipar até R$
2.500 (cinco parcelas de R$ 500).
A partir de 2026, o limite caiu para R$ 1.500 (três parcelas de R$ 500).
Por que as mudanças foram adotadas
Segundo o Ministério do Trabalho, o modelo anterior
deixava muitos trabalhadores em situação vulnerável, pois impedia o saque do
saldo do FGTS em caso de demissão quando havia antecipação contratada.
O ministro Luiz Marinho ressaltou ainda o impacto negativo da modalidade
sobre os investimentos em habitação e infraestrutura, já que parte dos
recursos do fundo estava comprometida com operações de crédito.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, classificou o antigo modelo como
“uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.
Como ficou a adesão após 1º de novembro de 2025
Com as novas regras, os trabalhadores podem consultar o
saldo, aderir ou cancelar o saque-aniversário diretamente pelo
aplicativo FGTS.
Quem optar pela modalidade deve aguardar 90 dias (carência) antes de
solicitar uma antecipação bancária.
Se ocorrer demissão nesse período, o trabalhador receberá apenas a
multa de 40%, e o saldo permanecerá bloqueado para quitação de
eventual empréstimo contratado.
Referência Bibliográfica
BRASIL. Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado. Agência Brasil, 1 nov. 2025. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-10/novas-regras-do-saque-aniversario-do-fgts-entram-em-vigor-neste-sabado. Acesso em: 3 nov. 2025.

