Radio Evangélica

segunda-feira, 20 de outubro de 2025

A Gênese do Direito Trabalhista no Brasil: O Período Pré-CLT (1888-1930)

A transição do Brasil para uma nação industrializada no final do século XIX e início do século XX foi marcada por profundas transformações sociais e econômicas, que gradualmente forjaram as bases para o sistema de legislação trabalhista moderno. Antes da consolidação da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, o período entre a abolição da escravidão (1888) e a Revolução de 1930 testemunhou o surgimento de um cenário complexo de novas relações de trabalho, conflitos sociais e as primeiras tentativas de regulação por parte do Estado.

Do trabalho livre à ausência de direitos

Com o fim do regime escravocrata, o país enfrentou o desafio de integrar uma nova massa de trabalhadores livres ao mercado. As relações de trabalho, ainda formalizadas por contratos civis, não ofereciam qualquer proteção específica ao empregado.
Sem um arcabouço jurídico sólido, questões como jornada, remuneração e segurança dependiam de negociações individuais. Esse contexto coincidiu com a intensificação da industrialização — especialmente durante a Primeira Guerra Mundial (1914–1918) —, quando os lucros das empresas cresciam sem que houvesse aumento proporcional dos salários.

A explosão operária e a Greve Geral de 1917

A deterioração das condições de vida e de trabalho levou à organização dos trabalhadores em associações e sindicatos. O ápice dessa mobilização ocorreu com a Greve Geral de 1917, em São Paulo — movimento histórico que paralisou a capital com mais de 50 mil trabalhadores.

De acordo com o Atlas Histórico da FGV, o estopim da greve foi a morte do operário José Gimenez Martinez, durante um confronto com a polícia. O movimento se originou no Cotonifício Crespi e rapidamente se espalhou pela cidade, articulado pelo Comitê de Defesa Proletária, que apresentou pautas claras: aumento salarial, redução da jornada, direito de reunião e libertação dos grevistas presos.

A pressão popular obrigou industriais e o Estado a negociarem. O acordo final, mediado por jornalistas, concedeu parte das reivindicações e representou uma vitória simbólica da classe trabalhadora, demonstrando sua força política e capacidade de organização coletiva.

As primeiras leis trabalhistas brasileiras

Mesmo antes da década de 1930, o Estado brasileiro começava a responder pontualmente às tensões sociais com normas setoriais. Entre os marcos pioneiros destacam-se:

Essas normas ainda eram fragmentadas, mas revelavam uma tendência crescente: o reconhecimento do papel mediador do Estado nas relações entre capital e trabalho — base que preparou o terreno para a era Getúlio Vargas e para a posterior criação da CLT em 1943.

Referências

BIONDI, Luigi. Greve Geral de 1917. In: Atlas Histórico do Brasil. Rio de Janeiro: FGV CPDOC, 2017. Disponível em: https://atlas.fgv.br/verbetes/greve-geral-de-1917. Acesso em: 19 out. 2025.

BRASIL. Decreto nº 1.313, de 17 de janeiro de 1891. Estabelece providencias para regularisar o trabalho dos menores empregados nas fabricas da Capital Federal. Coleção de Leis do Brazil, Rio de Janeiro, 1891.

BRASIL. Lei nº 3.724, de 15 de janeiro de 1919. Regula as obrigações resultantes dos accidentes no trabalho. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 20 jan. 1919.

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