Do trabalho livre à ausência de direitos
Com o fim do regime escravocrata, o país enfrentou o desafio
de integrar uma nova massa de trabalhadores livres ao mercado. As relações de
trabalho, ainda formalizadas por contratos civis, não ofereciam qualquer
proteção específica ao empregado.
Sem um arcabouço jurídico sólido, questões como jornada, remuneração e
segurança dependiam de negociações individuais. Esse contexto coincidiu com a
intensificação da industrialização — especialmente durante a Primeira Guerra Mundial
(1914–1918) —, quando os lucros das empresas cresciam sem que houvesse
aumento proporcional dos salários.
A explosão operária e a Greve Geral de 1917
A deterioração das condições de vida e de trabalho levou à
organização dos trabalhadores em associações e sindicatos. O ápice dessa
mobilização ocorreu com a Greve Geral de 1917, em São Paulo — movimento
histórico que paralisou a capital com mais de 50 mil trabalhadores.
De acordo com o Atlas
Histórico da FGV, o estopim da greve foi a morte do operário José
Gimenez Martinez, durante um confronto com a polícia. O movimento se
originou no Cotonifício Crespi e rapidamente se espalhou pela cidade,
articulado pelo Comitê de Defesa Proletária, que apresentou pautas
claras: aumento salarial, redução da jornada, direito de reunião e libertação
dos grevistas presos.
A pressão popular obrigou industriais e o Estado a
negociarem. O acordo final, mediado por jornalistas, concedeu parte das
reivindicações e representou uma vitória simbólica da classe trabalhadora,
demonstrando sua força política e capacidade de organização coletiva.
As primeiras leis trabalhistas brasileiras
Mesmo antes da década de 1930, o Estado brasileiro começava
a responder pontualmente às tensões sociais com normas setoriais. Entre os
marcos pioneiros destacam-se:
- Decreto
nº 1.313, de 17 de janeiro de 1891, que regulava o trabalho de
menores nas fábricas da Capital Federal.
- Lei
nº 3.724, de 15 de janeiro de 1919, primeira legislação sobre
acidentes de trabalho, que reconhecia a responsabilidade do empregador
e o direito à indenização.
Essas normas ainda eram fragmentadas, mas revelavam uma
tendência crescente: o reconhecimento do papel mediador do Estado nas
relações entre capital e trabalho — base que preparou o terreno para a era Getúlio
Vargas e para a posterior criação da CLT em 1943.
Referências
BIONDI, Luigi. Greve Geral de 1917. In: Atlas
Histórico do Brasil. Rio de Janeiro: FGV CPDOC, 2017. Disponível em: https://atlas.fgv.br/verbetes/greve-geral-de-1917.
Acesso em: 19 out. 2025.
BRASIL.
Decreto nº 1.313, de 17 de janeiro de 1891. Estabelece providencias para
regularisar o trabalho dos menores empregados nas fabricas da Capital
Federal. Coleção de Leis do Brazil, Rio de Janeiro, 1891.
BRASIL.
Lei nº 3.724, de 15 de janeiro de 1919. Regula as obrigações resultantes
dos accidentes no trabalho. Diário Oficial da União, Rio de
Janeiro, 20 jan. 1919.

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