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segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

Legislação Contábil no Brasil: o que todo contador precisa dominar em 2026

Imagem desenvolvida por IA
A legislação contábil brasileira passa por constantes atualizações, exigindo do contador muito mais do que conhecimento técnico: é preciso atenção normativa, organização documental e alinhamento entre contabilidade, fiscal e trabalhista.

Em 2026, esse cenário se torna ainda mais desafiador com a consolidação de novas obrigações digitais, revisões normativas e maior fiscalização baseada em cruzamento eletrônico de dados.

Normas Contábeis: NBCs, CPCs e convergência ao IFRS

O Brasil segue o processo de convergência às normas internacionais de contabilidade (IFRS), por meio dos Pronunciamentos Contábeis (CPCs) e das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs), emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Exemplo prático: Uma empresa que adquire um ativo imobilizado por R$ 100.000 com vida útil de 10 anos precisa aplicar o CPC 27 (Ativo Imobilizado) para calcular a depreciação linear de R$ 10.000 por ano. Em 2026, com a revisão do CPC 47 (Receita de Contratos com Clientes), empresas de serviços precisam reconhecer receitas conforme o progresso da prestação, não mais no momento do faturamento.

Obrigações acessórias e a contabilidade como base

ECD, ECF, eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb exigem uma contabilidade consistente, pois os cruzamentos eletrônicos tornaram-se o principal instrumento de fiscalização.

Exemplo prático: Uma empresa com 50 funcionários que não enviou corretamente as informações do eSocial pode receber multas que variam de R$ 826,74 a R$ 8.267,40 por inconsistência. O cruzamento entre EFD-Reinf (retenções) e DCTFWeb (impostos federais) permite à Receita identificar divergências em tempo real.

Legislação societária e demonstrações contábeis

A Lei nº 6.404/1976 influencia diretamente a estrutura das demonstrações contábeis, inclusive para empresas que não são sociedades anônimas.

Exemplo prático: Uma limitada com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2025 precisa publicar demonstrações contábeis auditadas conforme artigo 1.179 da Lei 6404. A nova redação do artigo 176 exige maior detalhamento das notas explicativas sobre operações com partes relacionadas.

Ética, responsabilidade e documentação

O Código de Ética do Contador reforça a independência técnica, o sigilo profissional e a responsabilidade civil.

Exemplo prático: Um contador que compartilha informações confidenciais de um cliente com terceiros sem autorização pode responder por quebra de sigilo profissional (artigo 26 do Código de Ética) e ser penalizado com suspensão do registro por até 90 dias, além de indenizações civis.

Tecnologia, compliance e LGPD

A contabilidade digital exige atenção à validade jurídica dos documentos eletrônicos e à proteção de dados.

Exemplo prático: Um escritório que armazena digitalmente documentos fiscais por 5 anos precisa implementar políticas de segurança da informação conforme a LGPD, incluindo criptografia, controle de acesso e plano de resposta a incidentes. A não conformidade pode resultar em multas de até 2% do faturamento (limitado a R$ 50 milhões por infração).

Conclusão

Dominar a legislação contábil em 2026 é essencial para garantir segurança técnica, conformidade legal e credibilidade profissional. O contador moderno precisa ser um gestor de compliance, integrando conhecimentos técnicos, tecnológicos e éticos.

Referências Bibliográficas

BRASIL. Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Normas Brasileiras de Contabilidade.

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS. Pronunciamentos Técnicos.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) - Lei nº 13.709/2018.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

2000–2016: A Evolução da Formalização no Mercado de Trabalho Brasileiro

Mudanças na Legislação, Fiscalização e Novos Marcos Regulatórios

O período compreendido entre os anos 2000 e 2016 foi caracterizado por mudanças estruturais importantes no mercado de trabalho brasileiro. O ciclo destacou-se pela implementação de políticas voltadas à formalização dos contratos, à modernização dos sistemas de fiscalização e à revisão da legislação trabalhista para categorias específicas.

Nesse contexto, observou-se um movimento de institucionalização das relações de emprego, buscando reduzir a informalidade e aumentar a segurança jurídica tanto para empregadores quanto para empregados. Os pilares dessa transformação incluíram a implantação do eSocial, a política econômica de valorização do salário mínimo e a equiparação dos direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos.

Este artigo analisa tecnicamente como essas alterações impactaram a dinâmica empregatícia no Brasil.

1. Modernização da Fiscalização: O Impacto do eSocial

A gestão das relações de trabalho sofreu uma mudança significativa com o avanço da tecnologia aplicada à fiscalização. O lançamento do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), instituído oficialmente em 2014, representou um marco na administração pública.

O sistema teve como premissa a unificação do envio de informações, substituindo diversos formulários e guias separados por uma plataforma centralizada. Essa integração permitiu:

  • Cruzamento de Dados: Integração instantânea entre as bases da Receita Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social.
  • Transparência: Maior controle sobre admissões, demissões e folha de pagamento.
  • Regularidade Fiscal: Redução de erros no recolhimento de tributos e do FGTS, combatendo a informalidade e garantindo que os contratos estivessem em conformidade com a CLT.

2. Política de Valorização do Salário Mínimo

Do ponto de vista econômico, o período foi marcado pela política de valorização do salário mínimo, que buscou garantir aumentos reais (acima da inflação) de forma sistemática.

A Lei nº 12.382/2011 formalizou a regra de reajuste, que considerava a inflação do ano anterior somada ao crescimento do PIB de dois anos antes.

  • Em 2003, o salário mínimo era de R$ 240,00.
  • Em 2016, o valor alcançou R$ 880,00.

Essa política teve impacto direto na economia, elevando a renda média do trabalhador e impulsionando o consumo das famílias, o que gerou reflexos positivos no comércio e no setor de serviços durante o período analisado.

3. O Novo Marco Legal do Trabalho Doméstico

Até 2013, a legislação trabalhista brasileira fazia distinções entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais em comparação aos trabalhadores domésticos. A promulgação da Emenda Constitucional nº 72/2013 e sua posterior regulamentação pela Lei Complementar nº 150/2015 alteraram esse cenário jurídico.

A nova legislação equiparou os direitos, estabelecendo novas obrigações contratuais para o empregador doméstico, tais como:

  1. Controle de Jornada: Fixação do limite de 44 horas semanais e 8 horas diárias, com obrigatoriedade de registro de ponto.
  2. Horas Extras e Adicional Noturno: Pagamento obrigatório para trabalho excedente ou realizado em horário noturno.
  3. FGTS e Multa Rescisória: A recolha do Fundo de Garantia tornou-se obrigatória, assim como a antecipação da multa em caso de demissão sem justa causa.
  4. Benefícios Previdenciários: Acesso pleno a seguro-desemprego, salário-família e outros auxílios.

Essas medidas visaram profissionalizar a relação de trabalho no âmbito residencial, trazendo-a para a formalidade legal.

4. O Modelo Tripartite e as Políticas Públicas

Entre 2000 e 2016, a gestão das políticas de trabalho baseou-se frequentemente no modelo tripartite, envolvendo negociações entre governo, representantes patronais e sindicatos laborais.

Esse formato de diálogo buscou consensos para a implementação de políticas de qualificação profissional e expansão do emprego formal. Houve um foco expressivo na redução dos índices de trabalho informal e na fiscalização de condições de trabalho, visando o cumprimento estrito das normas de segurança e saúde ocupacional.

Conclusão

O período de 2000 a 2016 consolidou um ciclo de ajustes regulatórios e expansão da formalidade no Brasil. Através de ferramentas tecnológicas como o eSocial e de revisões legislativas como a Lei Complementar 150/2015, o Estado buscou modernizar as relações de trabalho e garantir maior segurança jurídica nos contratos.

Essas mudanças estruturaram a base do mercado de trabalho contemporâneo, estabelecendo padrões de compliance trabalhista que continuam vigentes e impactando a rotina das empresas e empregadores domésticos até hoje.

Referências Bibliográficas

BRASIL. Emenda Constitucional nº 72, de 2 de abril de 2013. Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 abr. 2013.

BRASIL. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015. Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2 jun. 2015.

BRASIL. Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011. Dispõe sobre o valor do salário mínimo para 2011 e a sua política de valorização de longo prazo. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 fev. 2011.

DIEESE. Anuário dos trabalhadores: 2015. 14. ed. São Paulo: DIEESE, 2015.

IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua): evolução do emprego formal. Rio de Janeiro: IBGE, 2016.

IPEA. Evolução do salário mínimo no Brasil (2003–2016). Nota Técnica. Brasília: IPEA, 2017.