Radio Evangélica

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terça-feira, 21 de outubro de 2025

Comissão de Finanças da Câmara Aprova Plano para Redução Gradual de Benefícios Fiscais

Proposta, que será formalizada como Projeto de Lei Complementar, prevê um corte linear de 10% nos incentivos até 2027 e estabelece regras mais rígidas para futuras isenções, visando maior controle e transparência nos gastos tributários do país.

Marina Ramos/Agência Câmara
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu um passo importante para a revisão da política de incentivos fiscais do Brasil. Foi aprovado, no dia 15 de outubro, o relatório que propõe uma redução linear de 10% nos benefícios tributários concedidos pelo governo federal. A medida, que agora seguirá para ser formalizada em um Projeto de Lei Complementar (PLP), planeja o corte em duas fases: 5% em 2026 e outros 5% em 2027.

O documento é fruto do trabalho da Subcomissão Especial das Isenções Especiais e foi elaborado pelo relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). Segundo ele, a proposta busca alinhar o Brasil às práticas internacionais e trazer mais eficiência ao gasto público. "O Brasil gasta cerca de R$ 800 bilhões por ano com benefícios tributários", afirmou o deputado, destacando que, ao contrário das despesas diretas do orçamento, esses incentivos carecem de mecanismos eficazes de controle e avaliação de resultados.

O relatório aponta que o gasto brasileiro com isenções se aproxima de 6% do Produto Interno Bruto (PIB), um patamar superior à média de 5% dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Além disso, há uma forte concentração: 85% dos valores beneficiam apenas dez setores, com destaque para o Simples Nacional e o agronegócio, e mais de 60% dos recursos se concentram nas regiões Sul e Sudeste.

Proteção aos Pequenos Negócios

Uma das principais diretrizes da proposta é proteger os empreendedores de menor porte. O deputado Mauro Benevides Filho fez questão de esclarecer que as novas regras não afetarão os pequenos negócios. "O MEI, que fatura até R$ 82 mil por ano, está fora; a microempresa, até R$ 360 mil, também; e a empresa de pequeno porte, até R$ 4,8 milhões, igualmente", garantiu o relator.

Regras Mais Rígidas para Novos Incentivos

Além do corte, o texto estabelece um novo marco regulatório para a concessão de benefícios fiscais. Entre as principais medidas estão:

  • Vigência Máxima: Novos incentivos terão um prazo máximo de cinco anos.
  • Teto de Gastos: O valor total de novos benefícios não poderá ultrapassar 0,2% do PIB.
  • Proibição de Prorrogação: Fica proibida a renovação de incentivos existentes e a criação de novos, exceto se houver uma compensação equivalente.
  • Análise Prévia: Qualquer nova concessão exigirá uma análise detalhada com objetivos, metas, estimativa de impacto e mecanismos de transparência.
  • Avaliação de Efetividade: Para uma eventual prorrogação, será necessária uma avaliação de resultados a cada cinco anos.

O deputado Merlong Solano (PT-PI) reforçou a urgência do debate, lembrando que uma emenda constitucional de 2021 já prevê a redução dos incentivos para o limite de 2% do PIB. "Neste momento, nós estamos chegando a 6% do PIB. Então, é um debate urgente", concluiu.

A proposta agora aguarda a apresentação formal como PLP pela comissão nos próximos dias, para então iniciar sua tramitação na Câmara dos Deputados.

sábado, 18 de outubro de 2025

Participantes de seminário na Câmara defendem atualização dos tetos do MEI e do Simples e novas regras para coibir fraudes

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Participantes de um seminário da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados defenderam a correção dos tetos de faturamento do MEI e do Simples Nacional, congelados desde 2018, e propuseram novas regras para evitar fraudes e distorções no regime. Além de apoiar projetos em tramitação que reajustam os limites, especialistas e autoridades sugeriram mudanças estruturais, como restrições a múltiplos CNPJs por pessoa e redefinição do parâmetro de cálculo do teto.

Contexto
• Os tetos do MEI e do Simples Nacional estão inalterados desde 2018.
• A avaliação é que a defasagem empurra micro e pequenas empresas para fora do regime, penalizando o crescimento e ampliando a burocracia — especialmente para quem ultrapassa o limite por oscilações de faturamento.

Propostas apresentadas
Prazo de 5 anos para a renúncia fiscal no Simples: segundo Lucas Ribeiro, da empresa de tecnologia tributária Roit, o regime deveria funcionar como um período de impulso ao desenvolvimento, com tempo definido para a maturação do negócio.
Limite de um CNPJ por CPF e carência de 2 anos para abertura de um novo CNPJ pelo mesmo CPF: a medida busca conter estruturas artificiais formadas por várias empresas de uma mesma pessoa ou grupo, usadas para fragmentar faturamento.
Novo critério de teto: substituição do limite atual de R$ 4,8 milhões de receita bruta por um teto de R$ 10 milhões de receita líquida. Segundo Ribeiro, a receita bruta inclui impostos e não deveria ser o parâmetro.

“Temos vários CNPJs para uma mesma pessoa física... gerando uma infinidade de empresas do Simples Nacional que são verdadeiros grupos econômicos com faturamentos superiores a 20, 30, 50 milhões de reais ao ano. Não são mais micro e pequenas empresas.”

Projetos em tramitação
PLP 108/21: eleva o teto do MEI de R$ 81 mil para R$ 150 mil por ano e amplia o limite do Simples para cerca de R$ 8,7 milhões.
PLP 67/24: prevê correção automática do teto do MEI pela inflação, evitando novas defasagens.

O presidente da comissão, deputado Beto Richa (PSDB-PR), afirmou que o reajuste é urgente:

“Quem trabalha, quem gera renda e sonha em crescer não pode ser punido por isso... Atualizar esses limites é garantir mais oportunidades, mais dignidade e menos burocracia para quem faz o país acontecer de verdade.”

Posição do governo e dados do setor
O ministro substituto do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Tadeu Alencar, manifestou-se favorável à correção, mas disse que o governo ainda discute os detalhes. Ele lembrou que as pequenas empresas respondem por 30% do PIB e mais de 70% dos empregos no país.

Impactos fiscais e carga tributária
Para Pierre Tamer, da Fiesp, os gastos tributários vinculados ao Simples não são elevados, pois representam 1,2% do PIB — em comparação, a Argentina gastaria 8,8%. Ele também citou estimativas de carga tributária média:
• Empresas fora do Simples: 4,69%
• Optantes do Simples: 5,81%

Segundo Tamer, o principal benefício do Simples é a redução da burocracia, mais do que uma carga tributária necessariamente menor em todos os casos.

O que está em jogo
• A atualização dos tetos busca acompanhar a inflação e o crescimento orgânico de micro e pequenos negócios, evitando desenquadramentos por margem estreita.
• As propostas de integridade do regime (limite de CNPJ por CPF e carência) miram a coibição de fraudes e planejamentos abusivos.
• A mudança do parâmetro de receita bruta para líquida pretende alinhar o teto à real capacidade econômica das empresas.

Próximos passos
• Parlamentares articulam a votação dos PLPs 108/21 e 67/24.
• O governo segue em debate interno sobre a calibragem dos limites e eventuais condicionantes para garantir focalização do benefício.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

terça-feira, 14 de outubro de 2025

Novas Regras Alteram Rotina de Micro e Pequenas Empresas

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou nesta terça-feira (14) uma nova resolução que altera pontos importantes das regras aplicadas a microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI).

As mudanças, que modificam a Resolução CGSN nº 140/2018, já estão em vigor e buscam modernizar, simplificar e tornar mais transparente o cumprimento das obrigações fiscais.

As alterações impactam desde a abertura de empresas até a entrega de declarações e aplicação de multas, reforçando a integração entre União, Estados e Municípios.

Abertura de Empresas e Opção pelo Simples Nacional

A adesão ao Simples Nacional para empresas em início de atividade foi simplificada.
Agora, a solicitação pode ser feita junto à inscrição no CNPJ, diretamente pelo portal da Redesim.
Se não houver pendências ou objeções dos órgãos municipais ou estaduais, a opção é automaticamente deferida.

Caso haja irregularidades, o empreendedor terá 30 dias após o registro do CNPJ para regularizar sua situação e garantir o enquadramento.

Novas Vedações ao Simples Nacional

A nova resolução ampliou a lista de situações que impedem o enquadramento ou permanência no regime.
Entre as novas restrições estão:

  • Empresas com sócio ou titular residente no exterior;
  • Negócios que atuem com locação de imóveis próprios;
  • Sociedades em conta de participação (SCP);
  • Empresas com filiais ou representações fora do país.

Essas regras visam manter o foco do Simples Nacional em negócios efetivamente de pequeno porte e de base nacional.

Multas por Atraso na Entrega de Declarações (DEFIS e PGDAS-D)

As multas por atraso na entrega das declarações obrigatórias foram reajustadas e padronizadas:

  • Valor da multa: 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitado a 20% do total;
  • Multa mínima: R$ 200,00;
  • Redução:
    • 50%, se a declaração for entregue antes de qualquer procedimento de fiscalização;
    • 75%, se for apresentada dentro do prazo após uma intimação fiscal.

Compartilhamento de Dados e Simplificação Fiscal

A nova norma reforça a integração entre os fiscos federal, estadual e municipal.
Informações de documentos fiscais eletrônicos, DEFIS e DASN-Simei (para MEIs) serão compartilhadas automaticamente, eliminando a duplicidade de envio de dados.

Essa integração representa um avanço importante na digitalização do sistema tributário, reduzindo o tempo gasto com obrigações acessórias.

Prazos e Vigência das Novas Regras

A maioria das alterações entrou em vigor nesta terça-feira, 14 de outubro de 2025.
Entretanto, o novo cálculo da multa do PGDAS-D (previsto no Art. 3º) passará a valer em 1º de janeiro de 2026.

terça-feira, 11 de março de 2025

Auxílio-doença para MEI: como funciona e como solicitar

PixaBay
O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária, conhecido como auxílio-doença. Esse benefício é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e visa garantir uma renda ao trabalhador que fica impossibilitado de exercer sua atividade por problemas de saúde. No entanto, para ter acesso ao auxílio, é necessário cumprir alguns requisitos.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para que o MEI possa receber o benefício, ele precisa atender a três condições básicas:

  1. Qualidade de segurado: Estar em dia com as contribuições mensais ao INSS por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI);
  2. Carência: Ter realizado, no mínimo, 12 contribuições mensais antes da solicitação do benefício;
  3. Comprovação da incapacidade: Apresentar laudos e exames médicos que atestem a impossibilidade de exercer sua atividade por mais de 15 dias consecutivos.

Como solicitar o auxílio-doença?

O pedido do benefício pode ser feito de forma online, por meio do portal Meu INSS. O processo envolve as seguintes etapas:

  1. Acessar o portal Meu INSS e fazer login com a conta Gov.br;
  2. Selecionar a opção "Agendar Perícia" e preencher os dados solicitados;
  3. Comparecer à perícia médica na data agendada, levando os documentos pessoais e os laudos médicos que comprovem a incapacidade;
  4. Acompanhar o status do pedido pelo Meu INSS, pois o resultado será divulgado na plataforma.

Valor do benefício

O valor do auxílio-doença para MEI é calculado com base na média das contribuições feitas ao INSS. Em geral, como o MEI contribui sobre um salário mínimo, o benefício pago também é equivalente ao salário mínimo vigente.

Importância de manter as contribuições em dia

Para evitar dificuldades na concessão do benefício, é fundamental que o MEI mantenha seus pagamentos mensais em dia. A inadimplência pode levar à perda da qualidade de segurado e, consequentemente, ao bloqueio de auxílios previdenciários, como o auxílio-doença e a aposentadoria.

Para mais informações, acesse o portal gov.br.