Radio Evangélica

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terça-feira, 21 de outubro de 2025

Comissão de Finanças da Câmara Aprova Plano para Redução Gradual de Benefícios Fiscais

Proposta, que será formalizada como Projeto de Lei Complementar, prevê um corte linear de 10% nos incentivos até 2027 e estabelece regras mais rígidas para futuras isenções, visando maior controle e transparência nos gastos tributários do país.

Marina Ramos/Agência Câmara
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu um passo importante para a revisão da política de incentivos fiscais do Brasil. Foi aprovado, no dia 15 de outubro, o relatório que propõe uma redução linear de 10% nos benefícios tributários concedidos pelo governo federal. A medida, que agora seguirá para ser formalizada em um Projeto de Lei Complementar (PLP), planeja o corte em duas fases: 5% em 2026 e outros 5% em 2027.

O documento é fruto do trabalho da Subcomissão Especial das Isenções Especiais e foi elaborado pelo relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). Segundo ele, a proposta busca alinhar o Brasil às práticas internacionais e trazer mais eficiência ao gasto público. "O Brasil gasta cerca de R$ 800 bilhões por ano com benefícios tributários", afirmou o deputado, destacando que, ao contrário das despesas diretas do orçamento, esses incentivos carecem de mecanismos eficazes de controle e avaliação de resultados.

O relatório aponta que o gasto brasileiro com isenções se aproxima de 6% do Produto Interno Bruto (PIB), um patamar superior à média de 5% dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Além disso, há uma forte concentração: 85% dos valores beneficiam apenas dez setores, com destaque para o Simples Nacional e o agronegócio, e mais de 60% dos recursos se concentram nas regiões Sul e Sudeste.

Proteção aos Pequenos Negócios

Uma das principais diretrizes da proposta é proteger os empreendedores de menor porte. O deputado Mauro Benevides Filho fez questão de esclarecer que as novas regras não afetarão os pequenos negócios. "O MEI, que fatura até R$ 82 mil por ano, está fora; a microempresa, até R$ 360 mil, também; e a empresa de pequeno porte, até R$ 4,8 milhões, igualmente", garantiu o relator.

Regras Mais Rígidas para Novos Incentivos

Além do corte, o texto estabelece um novo marco regulatório para a concessão de benefícios fiscais. Entre as principais medidas estão:

  • Vigência Máxima: Novos incentivos terão um prazo máximo de cinco anos.
  • Teto de Gastos: O valor total de novos benefícios não poderá ultrapassar 0,2% do PIB.
  • Proibição de Prorrogação: Fica proibida a renovação de incentivos existentes e a criação de novos, exceto se houver uma compensação equivalente.
  • Análise Prévia: Qualquer nova concessão exigirá uma análise detalhada com objetivos, metas, estimativa de impacto e mecanismos de transparência.
  • Avaliação de Efetividade: Para uma eventual prorrogação, será necessária uma avaliação de resultados a cada cinco anos.

O deputado Merlong Solano (PT-PI) reforçou a urgência do debate, lembrando que uma emenda constitucional de 2021 já prevê a redução dos incentivos para o limite de 2% do PIB. "Neste momento, nós estamos chegando a 6% do PIB. Então, é um debate urgente", concluiu.

A proposta agora aguarda a apresentação formal como PLP pela comissão nos próximos dias, para então iniciar sua tramitação na Câmara dos Deputados.

terça-feira, 14 de outubro de 2025

Novas Regras Alteram Rotina de Micro e Pequenas Empresas

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou nesta terça-feira (14) uma nova resolução que altera pontos importantes das regras aplicadas a microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI).

As mudanças, que modificam a Resolução CGSN nº 140/2018, já estão em vigor e buscam modernizar, simplificar e tornar mais transparente o cumprimento das obrigações fiscais.

As alterações impactam desde a abertura de empresas até a entrega de declarações e aplicação de multas, reforçando a integração entre União, Estados e Municípios.

Abertura de Empresas e Opção pelo Simples Nacional

A adesão ao Simples Nacional para empresas em início de atividade foi simplificada.
Agora, a solicitação pode ser feita junto à inscrição no CNPJ, diretamente pelo portal da Redesim.
Se não houver pendências ou objeções dos órgãos municipais ou estaduais, a opção é automaticamente deferida.

Caso haja irregularidades, o empreendedor terá 30 dias após o registro do CNPJ para regularizar sua situação e garantir o enquadramento.

Novas Vedações ao Simples Nacional

A nova resolução ampliou a lista de situações que impedem o enquadramento ou permanência no regime.
Entre as novas restrições estão:

  • Empresas com sócio ou titular residente no exterior;
  • Negócios que atuem com locação de imóveis próprios;
  • Sociedades em conta de participação (SCP);
  • Empresas com filiais ou representações fora do país.

Essas regras visam manter o foco do Simples Nacional em negócios efetivamente de pequeno porte e de base nacional.

Multas por Atraso na Entrega de Declarações (DEFIS e PGDAS-D)

As multas por atraso na entrega das declarações obrigatórias foram reajustadas e padronizadas:

  • Valor da multa: 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitado a 20% do total;
  • Multa mínima: R$ 200,00;
  • Redução:
    • 50%, se a declaração for entregue antes de qualquer procedimento de fiscalização;
    • 75%, se for apresentada dentro do prazo após uma intimação fiscal.

Compartilhamento de Dados e Simplificação Fiscal

A nova norma reforça a integração entre os fiscos federal, estadual e municipal.
Informações de documentos fiscais eletrônicos, DEFIS e DASN-Simei (para MEIs) serão compartilhadas automaticamente, eliminando a duplicidade de envio de dados.

Essa integração representa um avanço importante na digitalização do sistema tributário, reduzindo o tempo gasto com obrigações acessórias.

Prazos e Vigência das Novas Regras

A maioria das alterações entrou em vigor nesta terça-feira, 14 de outubro de 2025.
Entretanto, o novo cálculo da multa do PGDAS-D (previsto no Art. 3º) passará a valer em 1º de janeiro de 2026.