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segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026

Compliance Contábil: Uma Análise dos Arts. 1.179 a 1.195 do Código Civil

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No ordenamento jurídico brasileiro, a contabilidade transcende a função de apoio à gestão, consolidando-se como um estrito dever legal. O Código Civil de 2002 (CC/02), em seu Livro II (Do Direito de Empresa), estabelece nos artigos 1.179 a 1.195 o regime jurídico da escrituração, impondo ao empresário e à sociedade empresária obrigações que fundamentam a transparência, a proteção de terceiros e a segurança das relações mercantis.

O Sistema de Escrituração e a Obrigatoriedade Legal

O artigo 1.179 do Código Civil é taxativo: o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva.

Requisitos de Regularidade (Formalidades Extrínsecas e Intrínsecas)

Para que a escrituração seja considerada regular e possua eficácia probatória, deve observar:

  • Método Uniforme: Continuidade nos critérios contábeis adotados.
  • Suporte Documental: Todos os lançamentos devem estar lastreados em documentos idôneos (notas fiscais, recibos, contratos).
  • Indispensabilidade do Livro Diário: Conforme o Art. 1.180, o Diário é o livro base, devendo ser autenticado no órgão de registro competente (Junta Comercial).

Demonstrações Financeiras e Periodicidade

A lei impõe o levantamento anual de duas peças fundamentais (Art. 1.188):

  1. Balanço Patrimonial: Expressão da situação ativa e passiva da entidade em determinada data.
  2. Demonstração do Resultado Econômico: Apuração do lucro ou prejuízo do exercício.

Essas demonstrações devem ser transcritas no Livro Diário e assinadas pelo empresário (ou administrador) e pelo contabilista legalmente habilitado.

Eficácia Probatória e o Sigilo Empresarial

A contabilidade regular constitui um importante meio de prova em juízo. Segundo o regime jurídico dos arts. 1.190 e 1.191:

  • Regra do Sigilo: Como proteção à livre iniciativa, a autoridade administrativa ou judiciária não pode, de ofício, examinar a escrituração, salvo casos previstos em lei (fiscalização tributária, por exemplo).
  • Exibição Integral: O juiz pode determinar a exibição total dos livros em casos de sucessão, comunhão, sociedade e falência.
  • Exibição Parcial: Destina-se à prova de fatos específicos em litígios entre as partes.

Reflexos na Responsabilidade Civil e Societária

A negligência na manutenção da contabilidade não acarreta apenas sanções administrativas, mas graves riscos jurídicos:

  • Confusão Patrimonial: A ausência de registros claros é o principal indício para a desconsideração da personalidade jurídica (Art. 50 do CC/02), permitindo que dívidas da empresa atinjam o patrimônio pessoal dos sócios.
  • Responsabilidade do Administrador: O descumprimento dos deveres de escrituração pode caracterizar gestão temerária, sujeitando o administrador a ações de responsabilidade civil.
  • Esfera Falimentar: Na insolvência, a falta de livros obrigatórios pode configurar crime falimentar e dificultar o processamento da Recuperação Judicial.

Checklist: Boas Práticas de Compliance Contábil

  • [ ] Autenticação: Registrar o Livro Diário na Junta Comercial anualmente.
  • [ ] Segregação: Jamais misturar despesas pessoais (sócios) com despesas da entidade.
  • [ ] Arquivo: Manter a guarda dos documentos suporte pelo prazo mínimo de 5 anos (ou enquanto houver obrigações pendentes).
  • [ ] Assinatura: Garantir que o balanço tenha a assinatura do profissional contábil com CRC ativo.

Referências Bibliográficas

BRASIL. [Código Civil (2002)]. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2026]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 16 fev. 2026.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial: direito de empresa. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. v. 1.

IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARION, José Carlos. Contabilidade comercial. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2020.

MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro: empresa e atuação empresarial. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2023. v. 1.

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