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quarta-feira, 12 de novembro de 2025

A nova lei determina o uso obrigatório do DTE pelas empresas brasileiras

Imagem desenvolvida por IA
A Receita Federal do Brasil vai transformar a rotina fiscal de todas as empresas do país a partir de 1º de janeiro de 2026. Com base na Lei Complementar nº 214/2025 e no Decreto nº 70.235/1972, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) passa a ser o canal único e oficial de comunicação entre o Fisco e o contribuinte empresarial, independentemente do porte da empresa.

O DTE, acessado obrigatoriamente pelo pelo Portal e-CAC, substituirá os métodos físicos de notificação e intimação fiscal. Isso significa que avisos, cobranças e comunicações da Receita Federal serão exclusivamente digitais. A lei determina ainda que a ciência das comunicações acontece automaticamente com o envio da mensagem eletrônica, mesmo que o contribuinte não acesse a caixa postal. Ou seja, os prazos legais começam a contar a partir do registro do envio, trazendo uma nova dinâmica para a responsabilidade das empresas diante das obrigações fiscais.

Especialistas em direito tributário apontam que a medida, além de modernizar a gestão pública, visa dar mais segurança, agilidade e transparência às relações fiscais no Brasil. Por outro lado, a Receita Federal alerta: quem ignorar o acompanhamento do DTE poderá sofrer multas, perder prazos de defesa em processos ou sofrer outras penalidades, já que desconhecimento não anula responsabilidades legais.

Para evitar problemas, as empresas deverão adotar rotinas rígidas de acesso e monitoramento da Caixa Postal eletrônica, mantendo os dados cadastrais sempre atualizados e garantindo um fluxo interno de conferência das notificações fiscais. A Receita tem orientado setores contábeis a informar clientes e adequar os procedimentos internos às exigências do novo sistema.

A mudança marca uma página importante na digitalização da administração tributária brasileira. Para dúvidas ou orientações, a recomendação é procurar um contador ou acessar o site da Receita Federal.

Referências

BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 jan. 2025.

BRASIL. Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972. Dispõe sobre o processo administrativo fiscal e dá outras providências. Atualizado. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d70235cons.htm. Acesso em: 12 nov. 2025. 

quarta-feira, 29 de outubro de 2025

Câmara Aprova Atualização de Bens no Imposto de Renda e Regularização Patrimonial

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) o Projeto de Lei nº 458/2021, que autoriza a atualização do valor de veículos e imóveis declarados no Imposto de Renda, além de criar um programa de regularização de bens lícitos não declarados. O texto, originário do Senado, retorna àquela Casa para nova análise após modificações feitas pelos deputados.

A proposta busca corrigir distorções fiscais históricas, ampliar a arrecadação e oferecer uma alternativa de conformidade tributária voluntária para pessoas físicas e jurídicas.

Atualização de Bens no Imposto de Renda

O projeto permite que contribuintes atualizem o valor de seus bens — como imóveis e veículos — para o valor de mercado com base nas declarações de 2024.

Para pessoas físicas, o imposto será de 4% sobre a diferença apurada, substituindo a alíquota tradicional de 15% a 22,5% sobre o ganho de capital.
Já as pessoas jurídicas pagarão 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL sobre o valor ajustado.

O relator, deputado Juscelino Filho (União-MA), afirmou que a medida “corrige a distorção provocada pela desconsideração da inflação, que leva à tributação de um ganho fictício e não de um lucro real”.

Segundo o parlamentar, o mecanismo estimula a adesão voluntária e contribui para uma arrecadação imediata sem aumento direto de alíquotas.

Regras para Venda e Regularização Patrimonial

Os contribuintes que aderirem à atualização deverão manter os bens por um período mínimo:

  • Imóveis: cinco anos;
  • Veículos: dois anos.

A venda antecipada exigirá o recolhimento do IR sobre o ganho de capital, descontando o imposto já pago na atualização.

O projeto também autoriza a regularização de bens de origem lícita não declarados ou declarados incorretamente. Nesse caso, haverá cobrança de:

  • 15% de Imposto de Renda;
  • 15% de multa, totalizando 30% do valor regularizado, com parcelamento em até 24 vezes corrigidas pela Selic.

Essa regularização dispensa multas de mora e exclui a possibilidade de ação penal tributária por omissão declaratória.

Incorporação de Trechos da MP 1303/25

O texto aprovado incorporou dispositivos da Medida Provisória nº 1303/2025, que tratava da compensação tributária por empresas.
O objetivo é restringir o uso abusivo de créditos fiscais e evitar fraudes, especialmente envolvendo PIS/Cofins.

Segundo a Agência Câmara, o impacto estimado das medidas é de R$ 10 bilhões em prejuízos fiscais evitados por ano, ao limitar compensações indevidas e reforçar o controle sobre créditos tributários.

Debate no Plenário e Impacto Fiscal

A votação dividiu opiniões.
Deputados da oposição classificaram a medida como uma “carona legislativa” usada pelo governo para reativar trechos da MP rejeitada, o que, segundo críticos, aumentaria indiretamente a carga fiscal e afetaria verbas de áreas sensíveis, como a educação.

Já os defensores argumentaram que o projeto reforça o compromisso com o equilíbrio fiscal e aumenta a previsibilidade das receitas públicas.
A expectativa do governo é que o programa gere até R$ 25 bilhões em arrecadação adicional, com estímulo à formalização patrimonial e atualização de ativos.

O texto segue agora para nova votação no Senado Federal, onde deve ser analisado antes de sua sanção presidencial.

Análise e Contexto

A atualização de bens representa um avanço em termos de justiça tributária e simplificação fiscal, permitindo ao contribuinte corrigir distorções históricas sem penalidades excessivas.
Por outro lado, o mecanismo de regularização deve ser acompanhado de transparência e controle, para evitar que se torne uma nova anistia a patrimônios não declarados.

Especialistas apontam que, se bem regulamentado, o PL 458/21 poderá ampliar a base de arrecadação e reduzir litígios tributários, especialmente em tempos de ajustes fiscais e desafios orçamentários para 2026.

Referências Bibliográficas

CÂMARA DOS DEPUTADOS (Brasil). Projeto de Lei nº 458/2021. Disponível em: https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2024/lei-14973-16-setembro-2024-796242-norma-pl.html. Acesso em: 29 out. 2025.

AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS. Câmara aprova projeto que permite atualização do valor de bens no Imposto de Renda. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1209479-MP-SOBRE-TRIBUTACAO-DE-INVESTIMENTOS-E-RETIRADA-DE-PAUTA-E-PERDE-A-VALIDADE. Acesso em: 29 out. 2025.

sábado, 18 de outubro de 2025

Receita Federal Inova e Amplia Opções de Parcelamento de Débitos para Pessoas Físicas e Jurídicas

Em uma iniciativa que visa modernizar a administração tributária e facilitar a regularização de pendências fiscais, a Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou importantes mudanças nas regras de parcelamento de débitos. A publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.284/2025, datada de 14 de outubro de 2025, altera a norma anterior (IN RFB nº 2.063) e expande significativamente as funcionalidades para contribuintes em todo o país, reforçando o compromisso da instituição com a digitalização e a conformidade.

Digitalização e Autonomia para o Setor Público

Uma das principais novidades da instrução normativa é a simplificação do processo para órgãos e entidades do Poder Público. A partir de agora, o parcelamento de débitos confessados por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) poderá ser realizado de forma totalmente online.

O procedimento, que antes exigia etapas manuais, foi integrado ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Essa mudança estratégica elimina a burocracia e proporciona mais agilidade, autonomia e eficiência no atendimento às instituições públicas, consolidando a jornada do contribuinte no ambiente digital da Receita Federal.

Nova Oportunidade para Débitos Não Tributários e a Operação Inflamável

Outra inovação de grande impacto é a inclusão de débitos não tributários no programa de parcelamento. A medida abrange créditos financeiros decorrentes da devolução de restituições indevidas, um avanço que estimula a regularidade fiscal de maneira mais ampla.

Essa nova possibilidade beneficia diretamente as empresas envolvidas na Operação Inflamável. A operação, que entrou em sua fase coercitiva, visa a cobrança de aproximadamente R$ 1 bilhão em créditos financeiros, acrescidos de multa e juros, de companhias que não aderiram voluntariamente à fase de conformidade. Com a Instrução Normativa RFB nº 2.284, essas empresas ganham a faculdade de parcelar seus débitos, promovendo uma regularização facilitada, transparente e menos onerosa.

Para entender outras medidas recentes da Receita, veja também:
Novas Regras Alteram Rotina de Micro e Pequenas Empresas
Receita Federal Antecipa Nova Versão do PER/DCOMP e Amplia Benefícios para Pequenos Exportadores

Compromisso com a Modernização

Segundo a Receita Federal, a nova redação da norma reafirma seu compromisso com a modernização da administração tributária. Ao digitalizar serviços e fortalecer a conformidade, a instituição busca criar um ambiente mais favorável tanto para os contribuintes, que ganham mais ferramentas para a regularização, quanto para o Estado, que aprimora seus mecanismos de arrecadação.

A medida é vista como um passo fundamental para um sistema tributário mais justo, simples e eficiente para todos.

quarta-feira, 15 de outubro de 2025

Receita Federal Antecipa Nova Versão do PER/DCOMP

A Receita Federal do Brasil surpreendeu os contribuintes ao antecipar o lançamento da versão 7.1 do Programa Gerador de Declaração (PGD) do PER/DCOMP, essencial para a gestão de créditos tributários. Prevista inicialmente para 18 de outubro, a atualização foi liberada já nesta terça-feira (14), trazendo uma mudança fundamental para micro e pequenas empresas que atuam no comércio exterior.

A atualização integra o Pedido de Ressarcimento do Reintegra ao novo Programa Acredita Exportação, estabelecido pela Lei Complementar nº 216/2025. Essa alteração permite que microempresas e empresas de pequeno porte, sejam elas optantes ou não pelo Simples Nacional, possam apurar e solicitar o crédito referente às suas exportações de bens manufaturados, com validade a partir do terceiro trimestre de 2025.

O Reintegra é um mecanismo estratégico que devolve parte dos impostos federais pagos na cadeia produtiva, aumentando a competitividade dos produtos brasileiros no exterior. Ao ser alinhado com o Programa Acredita Exportação, o benefício ganha força, focando em expandir o acesso de pequenos negócios ao mercado global e fortalecer a economia nacional.

Esta medida faz parte de uma política de incentivo às exportações, projetada para diversificar a base exportadora do Brasil, aumentar a entrada de divisas e promover um crescimento sólido e sustentável do comércio exterior.

Em nota, a Receita Federal afirmou que a atualização reflete seu compromisso contínuo com a modernização tecnológica e a desburocratização dos processos tributários, buscando oferecer mais segurança, previsibilidade e eficiência nas operações de compensação.

Os contribuintes já podem realizar o download da nova versão do PGD PER/DCOMP diretamente por este link.

terça-feira, 14 de outubro de 2025

Novas Regras Alteram Rotina de Micro e Pequenas Empresas

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou nesta terça-feira (14) uma nova resolução que altera pontos importantes das regras aplicadas a microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI).

As mudanças, que modificam a Resolução CGSN nº 140/2018, já estão em vigor e buscam modernizar, simplificar e tornar mais transparente o cumprimento das obrigações fiscais.

As alterações impactam desde a abertura de empresas até a entrega de declarações e aplicação de multas, reforçando a integração entre União, Estados e Municípios.

Abertura de Empresas e Opção pelo Simples Nacional

A adesão ao Simples Nacional para empresas em início de atividade foi simplificada.
Agora, a solicitação pode ser feita junto à inscrição no CNPJ, diretamente pelo portal da Redesim.
Se não houver pendências ou objeções dos órgãos municipais ou estaduais, a opção é automaticamente deferida.

Caso haja irregularidades, o empreendedor terá 30 dias após o registro do CNPJ para regularizar sua situação e garantir o enquadramento.

Novas Vedações ao Simples Nacional

A nova resolução ampliou a lista de situações que impedem o enquadramento ou permanência no regime.
Entre as novas restrições estão:

  • Empresas com sócio ou titular residente no exterior;
  • Negócios que atuem com locação de imóveis próprios;
  • Sociedades em conta de participação (SCP);
  • Empresas com filiais ou representações fora do país.

Essas regras visam manter o foco do Simples Nacional em negócios efetivamente de pequeno porte e de base nacional.

Multas por Atraso na Entrega de Declarações (DEFIS e PGDAS-D)

As multas por atraso na entrega das declarações obrigatórias foram reajustadas e padronizadas:

  • Valor da multa: 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitado a 20% do total;
  • Multa mínima: R$ 200,00;
  • Redução:
    • 50%, se a declaração for entregue antes de qualquer procedimento de fiscalização;
    • 75%, se for apresentada dentro do prazo após uma intimação fiscal.

Compartilhamento de Dados e Simplificação Fiscal

A nova norma reforça a integração entre os fiscos federal, estadual e municipal.
Informações de documentos fiscais eletrônicos, DEFIS e DASN-Simei (para MEIs) serão compartilhadas automaticamente, eliminando a duplicidade de envio de dados.

Essa integração representa um avanço importante na digitalização do sistema tributário, reduzindo o tempo gasto com obrigações acessórias.

Prazos e Vigência das Novas Regras

A maioria das alterações entrou em vigor nesta terça-feira, 14 de outubro de 2025.
Entretanto, o novo cálculo da multa do PGDAS-D (previsto no Art. 3º) passará a valer em 1º de janeiro de 2026.

segunda-feira, 17 de março de 2025

Receita começa a receber nesta segunda declarações do Imposto de Renda

Contribuintes devem organizar documentos para evitar multas e garantir restituição mais rápida

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, começou nesta segunda-feira (17), às 8h, e terminará em 30 de maio, às 23h59. O programa gerador da declaração já está disponível desde a última quinta-feira (13).

São obrigados a declarar aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 ou receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440. Já as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas da obrigação, salvo se se enquadrarem em outros critérios.

A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano, um aumento de quase 7% em relação a 2024, quando foram entregues 43,2 milhões. O órgão recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para evitar problemas no envio da declaração. Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

Declaração pré-preenchida e novidades

A declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento com importação automática de dados, estará disponível a partir de 1º de abril. Para acessá-la, é necessário possuir conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.

A Receita espera que 57% dos contribuintes utilizem esse modelo, contra 41,2% no ano passado. Essa declaração conta com dados enviados por terceiros, como empresas e instituições financeiras, mas o contribuinte é responsável por revisar e corrigir eventuais informações erradas ou incompletas.

Entre as principais mudanças na declaração deste ano estão a atualização dos limites de obrigatoriedade e a inclusão de rendimentos de aplicações financeiras no exterior, lucros e dividendos, além da atualização de valores de mercado de imóveis.

Restituição e prioridade de pagamento

As restituições serão pagas em cinco lotes, entre 30 de maio e 30 de setembro. A prioridade de recebimento segue a seguinte ordem:

  1. Idosos com 80 anos ou mais;
  2. Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave;
  3. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  4. Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição via Pix;
  5. Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição via Pix;
  6. Demais contribuintes.

Aqueles que fizerem a declaração primeiro tendem a receber a restituição mais rapidamente. As consultas ao status do pagamento podem ser feitas pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Pagamento do imposto devido

Para quem tem imposto a pagar, a primeira cota ou a cota única vence em 30 de maio. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês, até a oitava cota, em 30 de dezembro.

Mais informações sobre as regras do IRPF 2025 podem ser conferidas na Instrução Normativa nº 2.255, publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira.

Fonte: Agência Brasil


quinta-feira, 13 de março de 2025

Programa para fazer declaração do IRPF 2025 está disponível

Prazo de entrega da declaração termina no dia 30 de maio

O Programa Gerador de Declaração (PGD) do Imposto de Renda 2025 já está disponível para download na página da Receita FederalA entrega do documento deve ser feita a partir da próxima segunda-feira (17), até 30 de maio.

A instalação do programa no computador permite que o contribuinte verifique as informações disponíveis, como de declarações anteriores e a pré-preenchida pela Receita, e reúna documentos pendentes antes do início do prazo de entrega.

A Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) também pode ser preenchida de forma online, pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Receita Federal para celulares e tablets.

Nesse caso, a liberação do programa ocorrerá apenas em 1º de abril. As declarações entregues por essas plataformas também possuem algumas limitações e em certas situações não poderão ser utilizadas.

Neste ano, a Receita Federal informou que haverá atraso na entrega da declaração pré-preenchida, que traz as informações do contribuinte já apuradas pelo Fisco. O documento só estará disponível, em todas as plataformas de entrega, a partir de 1º de abril. Mas à medida que as informações forem sendo carregadas para a base de dados da Receita, elas serão disponibilizadas para quem usa o programa gerador.

Instalação

Para instalar o programa gerador, o usuário deve acessar o site da Receita Federal, localizar a seção Imposto de Renda, ao rolar a tela; depois, clicar em Declaração; e, então, Baixar o Programa, selecionando a versão compatível com o sistema operacional: Windows, MacOS, Linux e Multiplataforma.

O programa será baixado automaticamente no computador, para a pasta de download ou outra selecionada. Ao abrir o arquivo executável do programa (.exe), as etapas de instalação necessárias serão exibidas na tela, permitindo, então, o login com a conta e senha do Gov.br, o portal de serviços do governo federal. Depois, é só preencher os campos com as informações do contribuinte e transmitir a declaração.

A recomendação mínima para instalação do programa de computador é o Windows 7 ou superior. No site da Receita, é possível consultar todas as instruções de instalação e soluções para problemas comuns identificados nesse processo.

Calendário

  •    13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;    
  •       17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
  •    1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line pelo eCac e por dispositivos móveis pelo aplicativo Receita Federal;
  •     1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
  •      30 de maio: fim do prazo para entrega da DIRPF 2025 sem multa

As restituições serão pagas, em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:

  •      Primeiro lote: 30 de maio
  •      Segundo lote: 30 de junho
  •      Terceiro lote: 31 de julho
  •       Quarto lote: 29 de agosto
  •      Quinto e último lote: 30 de setembro

Em 2025, será dada maior prioridade para quem, simultaneamente, utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix. Até 2024, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 12 de março de 2025

Confira regras do IRPF 2025; prazo para declaração começa na segunda

Entrega da declaração do Imposto de Renda começa na segunda-feira (17)

Uma das principais ferramentas que agiliza a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a declaração pré-preenchida atrasará este ano. O documento, que traz as informações do contribuinte apuradas pelo Fisco, só estará disponível a partir de 1º de abril.

Este ano, o prazo de entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024.

Nos últimos anos, a declaração pré-preenchida estava disponível por volta de 15 de março, no primeiro dia da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Brito, fatores internos, inclusive a greve na Receita Federal, provocaram o atraso em duas semanas.

“O melhor era ser lançado tudo junto. Não foi possível. Tivemos dificuldades internas que impediram que isso acontecesse. Não aconteceu o que a gente queria. O movimento reivindicatório [dos servidores da Receita Federal] não ajuda nesse tipo de atividade”, explicou Brito.

Criada em 2014, a declaração pré-preenchida passou a ser fornecida ao programa gerador da Declaração do Imposto de Renda em 2020. A importação dos dados da declaração pré-preenchida evoluiu de 1,2% das declarações, em 2021, para 41,2% no ano passado. Para este ano, a Receita espera que 57% das declarações sejam pré-preenchida.

“Não vamos esperar o dia 1º de abril para liberar as informações para vocês. À medida que as informações forem sendo carregadas [para a base de dados da Receita], vamos disponibilizá-las para quem usa o programa gerador”, explicou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca (Foto E).

A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:

  •      Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;
  •      Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
  •      Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
  •      Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
  •      Contribuições de previdência privada;
  •      Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
  •      Atualização do saldo de Fundos de investimento;
  •      Imóveis adquiridos no ano-calendário;
  •      Doações efetuadas no ano-calendário;
  •      Informação de Criptoativos;
  •      Conta bancária/poupança ainda não declarada;
  •      Fundo de investimento ainda não declarado;
  •      Contas bancárias no exterior.

Segundo Fonseca, as quatro primeiras informações deverão estar disponíveis na segunda-feira, com os demais dados sendo acrescentados gradualmente

A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior.

Outras mudanças

A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.

Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:

  •      Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
  •      Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
  •      Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;
  •      Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente;
  •      As demais obrigatoriedades foram mantidas.

Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:

  •      idade igual ou superior a 80 anos;
  •      idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
  •      pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  •      utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  •      utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
  •      demais contribuintes.

Três campos na declaração foram extintos:

  •      título de eleitor;
  •      consulado/embaixada (para residentes no exterior);
  •      número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).

Segundo Fonseca, esses dados foram necessários em outros anos, mas deixaram de ser considerados pelo Fisco.

Rendimentos no exterior

Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores (empresas de investimento em outros países), os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente.

Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.

Cronograma

  •      13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
  •      17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
  •      1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
  •      1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.

Restituições

As restituições serão pagas nas seguintes datas:

  •      Primeiro lote: 30 de maio;
  •      Segundo lote: 30 de junho;
  •      Terceiro lote: 31 de julho;
  •      Quarto lote: 29 de agosto;
  •      Quinto e último lote: 30 de setembro.


Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 11 de março de 2025

Receita Federal lança App MEI para facilitar a rotina dos Microempreendedores Individuais

Novo aplicativo oferece serviços centralizados, mais segurança e evita atrasos no cumprimento de obrigações fiscais

A Receita Federal anunciou, na última segunda-feira (10), o lançamento do App MEI, uma ferramenta desenvolvida para tornar a rotina dos Microempreendedores Individuais (MEI) mais prática e segura. O aplicativo reúne diversos serviços essenciais em um só lugar, permitindo que os usuários consultem débitos, emitam guias de pagamento e transmitam a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei), reduzindo burocracias e evitando multas por atrasos.

Entre as principais funcionalidades do App MEI estão:

  • Consulta da situação dos períodos de apuração;
  • Emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento mensal;
  • Verificação de débitos no SIMEI e acompanhamento de parcelas em atraso;
  • Consulta e transmissão da DASN-Simei;
  • Solicitação e acompanhamento de restituições de pagamentos duplicados;
  • Consulta de informações do CNPJ e do SIMEI;
  • Emissão do Comprovante CCMEI;
  • Acesso ao “Perguntas e Respostas MEI e Simei”.

Além dessas funcionalidades, o aplicativo envia notificações importantes, como lembretes sobre vencimentos e alertas contra fraudes. Para garantir o recebimento dessas mensagens, é necessário manter as notificações ativadas no celular.

O acesso ao App MEI é realizado por meio da autenticação na plataforma gov.br, proporcionando maior segurança aos usuários. O aplicativo já está disponível gratuitamente para download na Google Play e na App Store.

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda

Cerca de 106 mil contribuintes receberão R$ 314,38 milhões

Cerca de 106 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco podem saber se receberão restituição. Às 10h desta sexta-feira (21), a Receita Federal libera a consulta ao lote da malha fina de fevereiro. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

Ao todo, 105.919 contribuintes receberão R$ 314,38 milhões. Desse total, R$ 211,85 milhões irão para contribuintes com prioridade no reembolso.

Em relação à lista de prioridades, a maior parte, 60.333 contribuintes, informou a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usou a declaração pré-preenchida. Desde 2023, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento.

Em segundo, há 17.603 contribuintes entre 60 e 79 anos. Em terceiro, vêm 4.272 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. O restante dos contribuintes prioritários inclui 3.159 idosos acima de 80 anos e 2.505 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

A lista é concluída com 18.047 contribuintes que não informaram a chave Pix e não se encaixam em nenhuma das categorias de prioridades legais.

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito em 28 de fevereiro, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar pendência, pode enviar declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 8 de janeiro de 2025

Receita esclarece que não cobrará imposto por Pix

Operações acima de R$ 5 mil devem ser informadas a partir deste mês

Marcelo Camargo/Agência Brasil
O reforço na fiscalização de transferências via Pix e cartão de crédito não significa criação de impostos, esclareceu a Receita Federal. Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais.

Em 1º de janeiro, entraram em vigor as novas regras da Receita Federal para a fiscalização de transferências financeiras. A principal mudança foi a extensão do monitoramento de transações financeiras às transferências Pix que somam pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Além das transações Pix, esses limites também valem para as operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento, como bancos digitais e operadoras de carteiras virtuais. Elas deverão notificar à Receita operações cuja soma mensal ultrapassa esse teto. Os bancos tradicionais, as cooperativas de crédito e instituições que operam outras modalidades de transação já tinham de informar à Receita sobre esses valores.

Gerenciamento de risco

Segundo a Receita, a instrução normativa que reforçou a fiscalização permite “oferecer melhores serviços à sociedade”. Como exemplo, o comunicado cita que os valores fiscalizados entrarão da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), reduzindo divergências e erros que levam o contribuinte à malha fina.

O comunicado esclareceu que a Receita modernizou a fiscalização para incluir novos tipos de instituições do sistema financeiro, como fintechs e carteiras virtuais. No caso do cartão de crédito, o Fisco extinguiu a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003, e a substituiu por um módulo para cartões de crédito dentro da e-Financeira, plataforma que reúne arquivos digitais de cadastro, abertura e fechamento de contas e operações.

A e-Financeira opera dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado em 2007 e que processa, por exemplo, as notas fiscais eletrônicas.

Sigilo bancário e fiscal

No comunicado, a Receita também explicou que o reforço na fiscalização não desrespeitará as leis que regulam os sigilos bancário e fiscal, sem identificar a natureza ou a origem das transações. “A medida visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal.”

A Receita reiterou que a e-Financeira não identifica o destinatário das transferências de uma pessoa ou empresa para terceiros, via Pix ou Transferência Eletrônica Disponível (TED). O sistema, explicou o Fisco, soma todos os valores que saíram da conta, inclusive saques. Se ultrapassado o limite de R$ 5 mil para pessoa física ou de R$15 mil para pessoa jurídica, a instituição financeira informará a Receita Federal.

Em relação aos valores que ingressam em uma conta, a e-Financeira apenas contabiliza as entradas, sem individualizar sequer a modalidade de transferência, se por Pix ou outra. Todos os valores, informou a Receita, são consolidados, devendo ser informados os totais movimentados a débito e a crédito em determinada conta, sem especificar os detalhes das transações.

As instituições financeiras enviarão os relatórios à Receita Federal a cada seis meses. As informações referentes ao primeiro semestre deverão ser prestadas até o último dia útil de agosto. Os dados do segundo semestre serão apresentados até o último dia útil de fevereiro, prazo que permitirá a inclusão na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, na metade de março.

 

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 2 de janeiro de 2025

Receita abre opção de ingresso ou reingresso no Simples Nacional

Sistema abrange 23,4 milhões de contribuintes

Marcelo Camargo/Agência Brasil
A partir desta quinta-feira (2) e até o último dia útil (31) de janeiro, o Portal do Simples Nacional estará disponível para que contribuintes que desejam ingressar ou reingressar no regime possam fazer o pedido.

Em nota, a Receita Federal destacou que a opção está disponível para contribuintes excluídos do Simples Nacional em 2024 e que desejam retornar ao regime, incluindo os que não regularizaram débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro.

Todos os 1.876.334 contribuintes que receberam o termo e regularizaram seus débitos no prazo previsto na legislação, segundo a autarquia, continuarão no regime do Simples de forma automática. Não é necessário, portanto, renovar a opção.

Já os 1,5 milhão de contribuintes que não regularizaram sua situação começaram a ser excluídos do regime, segundo a Receita, a partir da última quarta-feira (1º). Para que esses CNPJs possam reingressar no regime, são oferecidas diversas opções para sua regularização, incluindo parcelamento e transação.

Consulta

Para saber se será excluído ou não do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar a aba Consulta Optantes. “Entretanto, imprescindível observar que o CNPJ, para ingressar ou reingressar no Simples, deve estar em regularidade com as administrações tributárias da União, estados, DF e municípios”, esclareceu a Receita Federal.

Dados da autarquia mostram que, atualmente, 23,4 milhões de contribuintes são abrangidos pelo Simples Nacional, sendo 16 milhões microempreendedores individuais (MEI). A Receita projeta, até 31 de janeiro, um número de pedidos formulados compatível com os anos anteriores – em torno de 1,2 milhão de contribuintes.

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

Receita Federal abre hoje consulta a lote residual de Imposto de Renda


Crédito bancário será feito no próximo dia 17

Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Receita Federal abre hoje (10), às 9h, a consulta ao lote residual de restituição multiexercício do Imposto sobre a Renda Pessoa Física (IRPF), referente aos exercícios de 2008 a 2019.
O crédito bancário para 116.188 contribuintes será feito no dia 17 de fevereiro, somando mais de R$ 297 milhões.
Desse total, R$ 133,467 milhões serão liberados para os contribuintes com preferência no recebimento: 2.851 idosos acima de 80 anos, 14.541 entre 60 e 79 anos, 1.838 com alguma deficiência física, mental ou doença grave e 6.052 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone 146.
Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, com entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, que facilita consulta às declarações do IR e à situação cadastral no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Com o aplicativo, é possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contactar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento, por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Agência Brasil