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O DTE, acessado obrigatoriamente pelo pelo
Portal e-CAC,
substituirá os métodos físicos de notificação e intimação fiscal. Isso
significa que avisos, cobranças e comunicações da Receita Federal serão
exclusivamente digitais. A lei determina ainda que a ciência das comunicações
acontece automaticamente com o envio da mensagem eletrônica, mesmo que o
contribuinte não acesse a caixa postal. Ou seja, os prazos legais começam a
contar a partir do registro do envio, trazendo uma nova dinâmica para a
responsabilidade das empresas diante das obrigações fiscais.
Especialistas em direito tributário apontam que a medida,
além de modernizar a gestão pública, visa dar mais segurança, agilidade e
transparência às relações fiscais no Brasil. Por outro lado, a Receita Federal
alerta: quem ignorar o acompanhamento do DTE poderá sofrer multas, perder
prazos de defesa em processos ou sofrer outras penalidades, já que
desconhecimento não anula responsabilidades legais.
Para evitar problemas, as empresas deverão adotar rotinas
rígidas de acesso e monitoramento da Caixa Postal eletrônica, mantendo os dados
cadastrais sempre atualizados e garantindo um fluxo interno de conferência das
notificações fiscais. A Receita tem orientado setores contábeis a informar
clientes e adequar os procedimentos internos às exigências do novo sistema.
A mudança marca uma página importante na digitalização da
administração tributária brasileira. Para dúvidas ou orientações, a
recomendação é procurar um contador ou acessar o site da Receita Federal.
Referências
BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 jan. 2025.
BRASIL. Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972. Dispõe
sobre o processo administrativo fiscal e dá outras providências. Atualizado.
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d70235cons.htm.
Acesso em: 12 nov. 2025.

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