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sábado, 18 de outubro de 2025

Receita Federal Inova e Amplia Opções de Parcelamento de Débitos para Pessoas Físicas e Jurídicas

Em uma iniciativa que visa modernizar a administração tributária e facilitar a regularização de pendências fiscais, a Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou importantes mudanças nas regras de parcelamento de débitos. A publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.284/2025, datada de 14 de outubro de 2025, altera a norma anterior (IN RFB nº 2.063) e expande significativamente as funcionalidades para contribuintes em todo o país, reforçando o compromisso da instituição com a digitalização e a conformidade.

Digitalização e Autonomia para o Setor Público

Uma das principais novidades da instrução normativa é a simplificação do processo para órgãos e entidades do Poder Público. A partir de agora, o parcelamento de débitos confessados por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) poderá ser realizado de forma totalmente online.

O procedimento, que antes exigia etapas manuais, foi integrado ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Essa mudança estratégica elimina a burocracia e proporciona mais agilidade, autonomia e eficiência no atendimento às instituições públicas, consolidando a jornada do contribuinte no ambiente digital da Receita Federal.

Nova Oportunidade para Débitos Não Tributários e a Operação Inflamável

Outra inovação de grande impacto é a inclusão de débitos não tributários no programa de parcelamento. A medida abrange créditos financeiros decorrentes da devolução de restituições indevidas, um avanço que estimula a regularidade fiscal de maneira mais ampla.

Essa nova possibilidade beneficia diretamente as empresas envolvidas na Operação Inflamável. A operação, que entrou em sua fase coercitiva, visa a cobrança de aproximadamente R$ 1 bilhão em créditos financeiros, acrescidos de multa e juros, de companhias que não aderiram voluntariamente à fase de conformidade. Com a Instrução Normativa RFB nº 2.284, essas empresas ganham a faculdade de parcelar seus débitos, promovendo uma regularização facilitada, transparente e menos onerosa.

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Compromisso com a Modernização

Segundo a Receita Federal, a nova redação da norma reafirma seu compromisso com a modernização da administração tributária. Ao digitalizar serviços e fortalecer a conformidade, a instituição busca criar um ambiente mais favorável tanto para os contribuintes, que ganham mais ferramentas para a regularização, quanto para o Estado, que aprimora seus mecanismos de arrecadação.

A medida é vista como um passo fundamental para um sistema tributário mais justo, simples e eficiente para todos.