Digitalização e Autonomia para o Setor Público
Uma das principais novidades da instrução normativa é a
simplificação do processo para órgãos e entidades do Poder Público. A partir de
agora, o parcelamento de débitos confessados por meio da Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e
Fundos (DCTFWeb) e da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à
Previdência Social (GFIP) poderá ser realizado de forma totalmente online.
O procedimento, que antes exigia etapas manuais, foi
integrado ao Centro
Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Essa mudança
estratégica elimina a burocracia e proporciona mais agilidade, autonomia e
eficiência no atendimento às instituições públicas, consolidando a jornada do
contribuinte no ambiente digital da Receita Federal.
Nova Oportunidade para Débitos Não Tributários e a
Operação Inflamável
Outra inovação de grande impacto é a inclusão de débitos
não tributários no programa de parcelamento. A medida abrange créditos
financeiros decorrentes da devolução de restituições indevidas, um avanço que
estimula a regularidade fiscal de maneira mais ampla.
Essa nova possibilidade beneficia diretamente as empresas
envolvidas na Operação Inflamável. A operação, que entrou em sua fase
coercitiva, visa a cobrança de aproximadamente R$ 1 bilhão em créditos
financeiros, acrescidos de multa e juros, de companhias que não aderiram
voluntariamente à fase de conformidade. Com a Instrução Normativa RFB nº
2.284, essas empresas ganham a faculdade de parcelar seus débitos,
promovendo uma regularização facilitada, transparente e menos onerosa.
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Compromisso com a Modernização
Segundo a Receita Federal, a nova redação da norma reafirma
seu compromisso com a modernização da administração tributária. Ao digitalizar
serviços e fortalecer a conformidade, a instituição busca criar um ambiente
mais favorável tanto para os contribuintes, que ganham mais ferramentas para a
regularização, quanto para o Estado, que aprimora seus mecanismos de
arrecadação.
A medida é vista como um passo fundamental para um sistema
tributário mais justo, simples e eficiente para todos.
