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quarta-feira, 12 de novembro de 2025

A nova lei determina o uso obrigatório do DTE pelas empresas brasileiras

Imagem desenvolvida por IA
A Receita Federal do Brasil vai transformar a rotina fiscal de todas as empresas do país a partir de 1º de janeiro de 2026. Com base na Lei Complementar nº 214/2025 e no Decreto nº 70.235/1972, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) passa a ser o canal único e oficial de comunicação entre o Fisco e o contribuinte empresarial, independentemente do porte da empresa.

O DTE, acessado obrigatoriamente pelo pelo Portal e-CAC, substituirá os métodos físicos de notificação e intimação fiscal. Isso significa que avisos, cobranças e comunicações da Receita Federal serão exclusivamente digitais. A lei determina ainda que a ciência das comunicações acontece automaticamente com o envio da mensagem eletrônica, mesmo que o contribuinte não acesse a caixa postal. Ou seja, os prazos legais começam a contar a partir do registro do envio, trazendo uma nova dinâmica para a responsabilidade das empresas diante das obrigações fiscais.

Especialistas em direito tributário apontam que a medida, além de modernizar a gestão pública, visa dar mais segurança, agilidade e transparência às relações fiscais no Brasil. Por outro lado, a Receita Federal alerta: quem ignorar o acompanhamento do DTE poderá sofrer multas, perder prazos de defesa em processos ou sofrer outras penalidades, já que desconhecimento não anula responsabilidades legais.

Para evitar problemas, as empresas deverão adotar rotinas rígidas de acesso e monitoramento da Caixa Postal eletrônica, mantendo os dados cadastrais sempre atualizados e garantindo um fluxo interno de conferência das notificações fiscais. A Receita tem orientado setores contábeis a informar clientes e adequar os procedimentos internos às exigências do novo sistema.

A mudança marca uma página importante na digitalização da administração tributária brasileira. Para dúvidas ou orientações, a recomendação é procurar um contador ou acessar o site da Receita Federal.

Referências

BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 jan. 2025.

BRASIL. Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972. Dispõe sobre o processo administrativo fiscal e dá outras providências. Atualizado. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d70235cons.htm. Acesso em: 12 nov. 2025.