Radio Evangélica

terça-feira, 4 de agosto de 2026

Desenquadramento do MEI: o que acontece se você ultrapassar o limite de faturamento?

O que é o desenquadramento?

Imagem desenvolvida por IA
O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário simplificado instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece critérios claros de enquadramento — entre eles, o limite de faturamento anual.

Atualmente, o teto permitido é de R$ 81.000,00 por ano (ou proporcional a R$ 6.750,00 por mês para CNPJs abertos ao longo do ano vigente).

Quando o faturamento supera esse valor, o empreendedor deixa de cumprir os requisitos legais e deve passar pelo processo de desenquadramento, que ocorre de duas formas:

  • Voluntário: O próprio empreendedor identifica o excesso e solicita a alteração do regime.
  • De ofício: A Receita Federal identifica automaticamente o excesso (por meio de cruzamento de dados de notas fiscais, cartões de crédito e movimentações via Pix) e efetua a alteração compulsoriamente.

As duas faixas de excesso e suas regras

A legislação aplica tributações e prazos distintos a depender da margem ultrapassada:

1. Excesso de até 20% do limite (faturamento até R$ 97.200,00)

  • Como funciona: O MEI permanece no regime simplificado até 31 de dezembro do ano-calendário vigente.
  • Tributação: É necessário emitir e pagar um DAS complementar sobre o valor que excedeu os R$ 81.000,00. Esse cálculo utiliza a alíquota do anexo do Simples Nacional correspondente à atividade exercida (comércio, indústria ou serviços).
  • Efeito: O desenquadramento definitivo só passa a valer em 1º de janeiro do ano seguinte.

2. Excesso superior a 20% do limite (faturamento acima de R$ 97.200,00)

Como funciona: O desenquadramento é imediato e retroativo a 1º de janeiro do próprio ano-calendário.

Tributação: Todo o faturamento do ano passa a ser tributado sob as regras do Simples Nacional (como Microempresa). Os impostos são recalculados sobre a totalidade do valor faturado, e não apenas sobre o excedente.

Passo a passo para a regularização

  1. Acompanhe o faturamento: Verifique periodicamente o acumulado no Portal do Empreendedor (gov.br) ou no Portal do Simples Nacional.
  2. Solicite o desenquadramento: Faça a solicitação formal no Portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente ao evento.
  3. Migre para Microempresa (ME): Com a mudança, a empresa passa a se enquadrar como ME no Simples Nacional, ampliando o teto de faturamento para até R$ 360.000,00 por ano.
  4. Contrate contabilidade: A assistência de um profissional contábil passa a ser obrigatória para MEs.
  5. Recolha os tributos devidos: Pague o DAS complementar (para excesso de até 20%) ou os tributos retroativos calculados pelo Simples Nacional (para excesso acima de 20%).
  6. Transmita a DASN-SIMEI: Entregue a Declaração Anual do Simples Nacional informando o valor real faturado.

Consequências da falta de regularização

Permanecer irregular perante a Receita Federal pode acarretar riscos severos ao negócio:

Cobrança retroativa de tributos acrescidos de juros e multas;

Bloqueio, suspensão ou baixa automática do CNPJ;

Impossibilidade de emissão de Notas Fiscais;

Perda da qualidade de segurado do INSS e de seus benefícios previdenciários.

Referências normativas

BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Disponível em: Planalto.

COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL. Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. Dispõe sobre o Simples Nacional e o Microempreendedor Individual. Disponível em: Receita Federal.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Portal do Simples Nacional — MEI. Disponível em: Simples Nacional.

SECRETARIA REGIONAL DO EMPREENDEDOR. Portal do Empreendedor. Disponível em: gov.br/empreendedor.

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