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segunda-feira, 7 de setembro de 2026

MEI Pode Ter Quantos Funcionários? Riscos da Contratação

Imagem desenvolvida por IA
O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para formalizar pequenos negócios com regras tributárias simplificadas e custos operacionais reduzidos. No entanto, essa facilidade possui limites rigorosos — sobretudo no que diz respeito às relações de trabalho. Desrespeitar a legislação trabalhista e previdenciária compromete não apenas a regularidade fiscal do negócio, mas também a segurança patrimonial do próprio titular.

O limite de 1 empregado

O art. 18-C da Lei Complementar nº 123/2006, incluído pela LC nº 128/2008, autoriza a contratação de apenas 1 (um) empregado, cuja remuneração deve ser de 1 (um) salário mínimo vigente ou do piso salarial estipulado pela convenção coletiva da categoria profissional (BRASIL, 2006).

A única exceção legal para manter um segundo contrato ativo ocorre durante o afastamento temporário do titular (como licença-maternidade ou auxílio-doença previdenciário), pelo período correspondente. Fora dessa hipótese, a necessidade de mais mão de obra exige o desenquadramento do MEI e a transição para outra categoria, como Microempresa (ME) (BLING, 2024).

A manutenção de mais de um empregado ativo acarreta:

  • Desenquadramento de ofício da sistemática do SIMEI pela Receita Federal;
  • Tributação retroativa sob as regras gerais do Simples Nacional desde a data do fato gerador (ou início do ano-calendário, conforme o caso), gerando diferenças tributárias, juros e multas;
  • Multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho.

Riscos da contratação informal (sem registro no eSocial)

Manter um funcionário na informalidade — sem anotação em Carteira de Trabalho Digital e envio ao eSocial — é uma infração grave. O envio do evento de admissão no eSocial é mandatório e deve ocorrer até o dia anterior ao início efetivo das atividades (CONTABILIDADE ZEN, 2026; ROLMY JUNIOR CONTABILIDADE, 2026).

A informalidade expõe o titular a consequências severas:

  • Autuações e multas da fiscalização do trabalho pela ausência de registro e descumprimento de prazos;
  • Reclamações trabalhistas, resultando na condenação ao pagamento retroativo de direitos como FGTS acrescido da multa rescisória de 40%, 13º salário, férias proporcionais e integrais com 1/3 constitucional, horas extras e eventuais adicionais (insalubridade ou periculosidade);
  • Custos diretos em acidentes de trabalho e afastamentos: sem o recolhimento das contribuições previdenciárias em dia, o empregador pode ser responsabilizado diretamente pela cobertura de despesas médicas, indenizações e danos morais, além de ações regressivas ajuizadas pelo INSS;
  • Responsabilidade patrimonial direta: ao contrário de sociedades empresárias de responsabilidade limitada, no MEI o patrimônio da pessoa física e o da pessoa jurídica se confundem, permitindo a penhora de bens pessoais (veículos, contas bancárias e imóveis) para quitar passivos da empresa.

Procedimentos para uma contratação regular

Para manter a contratação regular e em conformidade legal, o MEI deve:

  1. Formalizar a admissão no eSocial: registrar o funcionário antes do primeiro dia de trabalho e efetuar os recolhimentos obrigatórios mensais, incluindo FGTS (8%) via sistema FGTS Digital (vencimento até o dia 20 do mês seguinte à competência) e INSS patronal (3% previdenciário patronal, somado à retenção previdenciária descontada do colaborador);
  2. Cumprir a convenção coletiva: consultar o sindicato da categoria profissional local para assegurar que piso salarial, jornadas e benefícios obrigatórios sejam respeitados;
  3. Planejar a expansão com assessoria contábil: ao constatar que a demanda exige mais de um colaborador, solicitar a migração para Microempresa (ME) antes de admitir novos membros na equipe.

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Direitos Previdenciários do MEI: Guia Completo sobre Aposentadoria, Auxílio-Doença e Salário-Maternidade

Contratação de Funcionário pelo MEI: O que a Lei Permite e Quais São os Custos Reais

Referências Bibliográficas

BLING. Como registrar um funcionário sendo MEI? Passo a passo. Blog Bling, 18 jul. 2024. Disponível em: https://blog.bling.com.br/como-registrar-funcionario-sendo-mei/. Acesso em: 07 set. 2026.

BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Disponível em: https://www.camara.leg.br. Acesso em: 07 set. 2026.

CONTABILIDADE ZEN. eSocial MEI com Funcionário 2026. Disponível em: https://www.contabilidadezen.com.br/blog/esocial-mei-com-funcionario-2026/. Acesso em: 07 set. 2026.

GOV.BR. Perguntas Frequentes — Portal do Empreendedor. Disponível em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes. Acesso em: 07 set. 2026.

ROLMY JUNIOR CONTABILIDADE. eSocial MEI 2026: Quando é Obrigatório e Como Enviar. 12 fev. 2026. Disponível em: https://rolmyjuncontabilidade.com.br/financas/obrigacoes-trabalhistas/esocial-mei/. Acesso em: 07 set. 2026.