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Confira a seguir o checklist essencial com tudo o que você
precisa providenciar:
1. Documentos Pessoais do Vendedor
A qualificação correta das partes é o primeiro passo para
comprovar quem detém a legitimidade para alienar o bem:
- Documento
oficial de identificação (RG, CNH) e CPF dos titulares do imóvel.
- Certidão
de Estado Civil atualizada (expedida recentemente pelo Cartório de
Registro Civil):
- Solteiro(a):
Certidão de nascimento.
- Casado(a):
Certidão de casamento. Conforme o regime de bens (como comunhão parcial
ou total), é obrigatória a outorga conjugal (anuência e assinatura do
cônjuge) e, quando aplicável, a apresentação do pacto antenupcial
registrado.
- Divorciado(a)
ou Viúvo(a): Certidão de casamento com a devida averbação do divórcio
ou certidão de óbito do cônjuge falecido (além da conclusão de eventual
partilha ou inventário).
2. Documentos do Imóvel
Comprovam a situação dominial, física e fiscal da
propriedade:
- Matrícula
Atualizada com Certidão de Ônus Reais e Ações Reipersecutórias:
Emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente (com validade de
30 dias). É o "histórico de vida" do imóvel, atestando quem é o
real proprietário e se existem penhoras, hipotecas, usufrutos ou gravames.
- Cópia
do IPTU (espelho/carnê) do ano vigente: Informa a metragem oficial,
inscrição imobiliária municipal e o valor venal.
- Certidão
Negativa de Débitos Municipais (Imobiliários): Demonstra a quitação de
impostos e taxas municipais vinculadas ao bem.
- Título
aquisitivo anterior registrado: Cópia da escritura pública de compra e
venda anterior, formal de partilha ou instrumento particular que comprove
a continuidade registral.
3. Certidões Pessoais e Negativas de Débitos
As certidões negativas garantem ao comprador que o vendedor
não se encontra insolvente ou envolvido em litígios que possam anular a venda
(como fraude contra credores ou fraude à execução):
- Certidão
Conjunta Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União:
Emitida pela Receita Federal e PGFN.
- Certidões
da Justiça Estadual e Federal: Ações cíveis, de família e executivos
fiscais em nome dos vendedores.
- Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT): Emitida pelo Tribunal
Superior do Trabalho (TST).
- Certidão
dos Cartórios de Protesto de Letras e Títulos: Demonstrando a
inexistência de protestos na praça de domicílio do vendedor e na
localidade do imóvel.
Importante: Com a vigência da Lei
nº 13.097/2015 (Princípio da Concentração dos Atos na Matrícula), a
segurança do adquirente de boa-fé aumentou consideravelmente, pois eventuais
constrições judiciais devem estar averbadas na matrícula. Ainda assim, as
certidões pessoais continuam sendo exigidas por agentes financeiros e
orientadas em auditorias preventivas (due diligence).
4. Documentos Complementares
- Declaração
de Quitação Condominial: Assinada pelo síndico ou pela administradora
(acompanhada da ata da assembleia que elegeu o síndico), atestando a
inexistência de despesas condominiais em aberto (dívidas propter rem).
- Habite-se
e Certidão Negativa do INSS da Obra (CND/INSS): Indispensável para
imóveis construídos ou reformados que tiveram a averbação da construção na
matrícula.
- Declaração
de Quitação de Financiamento / Termo de Cancelamento de Gravame: Caso
o imóvel tenha sido adquirido via consórcio ou financiamento bancário que
já foi quitado, para a devida baixa na matrícula.
5. Por Que Ter Tudo Organizado Previamente?
- Agilidade
no Financiamento: Se o comprador utilizar financiamento habitacional
ou saldo do FGTS, os bancos exigem essa lista de imediato. Qualquer
pendência atrasa a liberação do crédito em semanas.
- Confiança
e Transparência: Uma documentação cristalina reduz a margem para
pedidos desproporcionais de desconto durante a negociação.
- Segurança
Jurídica: Minimiza riscos de cancelamento de arras (sinal) ou
processos judiciais futuros.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Código Civil Brasileiro. Brasília, DF: Presidência da República.
BRASIL. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências. Brasília, DF:
Presidência da República.
BRASIL. Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015.
Disciplina a concentração de atos na matrícula do imóvel. Brasília, DF:
Presidência da República.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro,
Volume 5: Direito das Coisas. São Paulo: Saraiva Educação.
SCAVONE JUNIOR, Luiz Antonio. Direito Imobiliário: Teoria
e Prática. Rio de Janeiro: Forense.
TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: Volume Único.
Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direitos Reais.
São Paulo: Atlas.
