Radio Evangélica

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terça-feira, 4 de agosto de 2026

Desenquadramento do MEI: o que acontece se você ultrapassar o limite de faturamento?

O que é o desenquadramento?

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O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário simplificado instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece critérios claros de enquadramento — entre eles, o limite de faturamento anual.

Atualmente, o teto permitido é de R$ 81.000,00 por ano (ou proporcional a R$ 6.750,00 por mês para CNPJs abertos ao longo do ano vigente).

Quando o faturamento supera esse valor, o empreendedor deixa de cumprir os requisitos legais e deve passar pelo processo de desenquadramento, que ocorre de duas formas:

  • Voluntário: O próprio empreendedor identifica o excesso e solicita a alteração do regime.
  • De ofício: A Receita Federal identifica automaticamente o excesso (por meio de cruzamento de dados de notas fiscais, cartões de crédito e movimentações via Pix) e efetua a alteração compulsoriamente.

As duas faixas de excesso e suas regras

A legislação aplica tributações e prazos distintos a depender da margem ultrapassada:

1. Excesso de até 20% do limite (faturamento até R$ 97.200,00)

  • Como funciona: O MEI permanece no regime simplificado até 31 de dezembro do ano-calendário vigente.
  • Tributação: É necessário emitir e pagar um DAS complementar sobre o valor que excedeu os R$ 81.000,00. Esse cálculo utiliza a alíquota do anexo do Simples Nacional correspondente à atividade exercida (comércio, indústria ou serviços).
  • Efeito: O desenquadramento definitivo só passa a valer em 1º de janeiro do ano seguinte.

2. Excesso superior a 20% do limite (faturamento acima de R$ 97.200,00)

Como funciona: O desenquadramento é imediato e retroativo a 1º de janeiro do próprio ano-calendário.

Tributação: Todo o faturamento do ano passa a ser tributado sob as regras do Simples Nacional (como Microempresa). Os impostos são recalculados sobre a totalidade do valor faturado, e não apenas sobre o excedente.

Passo a passo para a regularização

  1. Acompanhe o faturamento: Verifique periodicamente o acumulado no Portal do Empreendedor (gov.br) ou no Portal do Simples Nacional.
  2. Solicite o desenquadramento: Faça a solicitação formal no Portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente ao evento.
  3. Migre para Microempresa (ME): Com a mudança, a empresa passa a se enquadrar como ME no Simples Nacional, ampliando o teto de faturamento para até R$ 360.000,00 por ano.
  4. Contrate contabilidade: A assistência de um profissional contábil passa a ser obrigatória para MEs.
  5. Recolha os tributos devidos: Pague o DAS complementar (para excesso de até 20%) ou os tributos retroativos calculados pelo Simples Nacional (para excesso acima de 20%).
  6. Transmita a DASN-SIMEI: Entregue a Declaração Anual do Simples Nacional informando o valor real faturado.

Consequências da falta de regularização

Permanecer irregular perante a Receita Federal pode acarretar riscos severos ao negócio:

Cobrança retroativa de tributos acrescidos de juros e multas;

Bloqueio, suspensão ou baixa automática do CNPJ;

Impossibilidade de emissão de Notas Fiscais;

Perda da qualidade de segurado do INSS e de seus benefícios previdenciários.

Referências normativas

BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Disponível em: Planalto.

COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL. Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. Dispõe sobre o Simples Nacional e o Microempreendedor Individual. Disponível em: Receita Federal.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Portal do Simples Nacional — MEI. Disponível em: Simples Nacional.

SECRETARIA REGIONAL DO EMPREENDEDOR. Portal do Empreendedor. Disponível em: gov.br/empreendedor.

terça-feira, 16 de junho de 2026

O que é a LC 123 e quem de fato pode ser MEI (Critérios de faturamento e atividades)

Imagem desenvolvida por IA
Se você já pensou em se formalizar como Microempreendedor Individual — o popular MEI — provavelmente se deparou com siglas e regras que nem sempre são explicadas de forma clara. Uma delas é a LC 123, a lei que está por trás de tudo isso. Neste artigo, vamos entender o que ela diz, o que ela garante e, principalmente, quem de fato pode se enquadrar como MEI.

O que é a LC 123?

A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conhecida simplesmente como LC 123, é o chamado Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Ela foi criada para regulamentar o tratamento diferenciado e favorecido concedido às pequenas empresas no Brasil, conforme previsto na Constituição Federal. Segundo o artigo 13 dessa lei, ela abrange aspectos essenciais como:

  • Tributação simplificada (o famoso Simples Nacional);
  • Obrigações trabalhistas e previdenciárias facilitadas;
  • Acesso a crédito e mercado;
  • Preferência em licitações públicas.

Dentro dessa lei, especificamente no artigo 18-A, está previsto o regime do SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional), que é o sistema tributário exclusivo do MEI. Ou seja: é a LC 123 que dá vida jurídica ao MEI e define todas as suas regras básicas.

Mas afinal, o que é o MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria jurídica criada para facilitar a formalização de trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores. Com o MEI, o profissional obtém um CNPJ próprio, passa a ter direitos previdenciários regulados pela Lei nº 8.212/1991 (como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade) e pode emitir notas fiscais — tudo isso pagando uma contribuição mensal fixa e acessível.

É, sem dúvida, uma das maiores políticas de inclusão produtiva já criadas no país. Mas nem todo mundo pode ser MEI. E é aqui que muita gente erra.

Quem pode ser MEI? Os critérios que você precisa conhecer

A LC 123/2006 e as resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabelecem uma série de critérios que devem ser todos atendidos simultaneamente. Veja cada um deles:

1. Critério de Faturamento

Este é o critério mais conhecido. De acordo com o artigo 18-A da LC 123, o MEI pode faturar, no máximo:

  • R$ 81.000,00 por ano (para a grande maioria das atividades);
  • R$ 251.600,00 por ano para o caso específico do MEI Caminhoneiro (transportador autônomo de cargas, conforme incluído pela Lei Complementar nº 188/2021).

Atenção ao ano de abertura: Se você abrir o MEI no meio do ano, o limite é proporcional ao número de meses restantes. A regra do artigo 115 da Resolução CGSN nº 140/2018 determina que a conta deve multiplicar os meses de funcionamento por R$ 6.750,00. Por exemplo, quem abre a empresa em junho tem um limite de R$ 47.250,00 até o fim do ano (7 meses × R$ 6.750,00).

Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20% (R$ 97.200,00), o empreendedor é desenquadrado no ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento retroage ao mês de janeiro ou ao mês de abertura da empresa, gerando impostos retroativos.

2. Critério de Atividade Permitida

Nem toda atividade econômica pode ser exercida sob o regime MEI. As ocupações permitidas estão taxativamente listadas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que é atualizado periodicamente.

De forma geral, podem ser MEI atividades como:

  • Comércio varejista: roupas, alimentos, bijuterias, cosméticos, etc.
  • Prestação de serviços: cabeleireiro, manicure, eletricista, pedreiro, pintor, motorista de aplicativo, etc.
  • Pequenas indústrias: costura, fabricação de sabão, panificação artesanal, etc.

Não podem ser MEI, entre outros:

  • Profissões intelectuais e regulamentadas por conselhos de classe (afastadas pelo artigo 15 da Resolução CGSN 140/2018), como médicos, advogados, engenheiros, contadores, psicólogos e arquitetos;
  • Atividades de tecnologia complexas, como programadores de computador e desenvolvedores;
  • Atividades financeiras como bancos e corretoras.

Dica prática: Antes de se cadastrar, consulte sempre a lista oficial de ocupações no Portal do Empreendedor (gov.br), pois ela sofre atualizações constantes do comitê gestor.

3. Critério de Vínculo Societário

Baseado no parágrafo 4º do artigo 18-A da LC 123, o MEI não pode:

  • Ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
  • Ter ou abrir uma filial;
  • Ser servidor público (cuja proibição varia entre esferas federais, estaduais e municipais, conforme os respectivos estatutos dos servidores, como a Lei Federal nº 8.112/1990).

A ideia da legislação é que o MEI seja, de fato, um empreendedor individual — não uma pessoa jurídica disfarçada para planejar tributos de grandes grupos econômicos.

4. Critério de Contratação de Funcionários

O MEI pode ter, no máximo, um único empregado. Conforme o artigo 18-C da LC 123, este funcionário deve receber exclusivamente o salário mínimo nacional ou o piso da categoria profissional (o que for maior).

Por que é tão importante entender esses critérios?

Enquadrar-se incorretamente como MEI pode gerar consequências sérias perante a Receita Federal: desenquadramento retroativo, cobrança de tributos em atraso com juros e multa (com base na Taxa Selic), além do bloqueio do CNPJ. Muitos empreendedores abrem o MEI sem verificar essas amarras legais e acabam sendo surpreendidos pela fiscalização.

Conhecer a LC 123 não é apenas uma obrigação legal: é uma forma de proteger o seu negócio e planejar o seu crescimento com segurança.

Conclusão

A LC 123 é a base legal que sustenta o MEI no Brasil. Ela garante benefícios reais e concretos para milhões de brasileiros — mas também impõe regras claras sobre quem pode ou não utilizar esse regime. Faturamento dentro do limite, atividade permitida, ausência de vínculo societário e no máximo um funcionário: esses são os quatro pilares que definem se você pode, de fato, ser MEI.

Se ainda tiver dúvidas sobre o seu caso específico, o ideal é conversar com um contador de confiança. Uma orientação profissional pode evitar problemas futuros e te ajudar a crescer da forma certa.