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O Que Caracteriza a Vedação
De acordo com o art. 18-A, § 4º, III, da Lei Complementar nº
123/2006, e com as diretrizes da Resolução CGSN nº 140/2018, o titular
do MEI não pode:
- Participar
de outra empresa: figurar como titular, sócio ou administrador em
qualquer outra sociedade empresária ou simples, independentemente de ela
ser optante ou não pelo Simples Nacional;
- Abrir
uma segunda empresa individual: manter mais de um registro CNPJ de
titularidade da mesma pessoa física (como Empresário Individual ou outro
MEI);
- Possuir
filiais: abrir estabelecimentos secundários vinculados ao mesmo CNPJ
do MEI.
A identificação de qualquer uma dessas situações pelos
sistemas da Receita Federal aciona o processo de desenquadramento obrigatório.
Justificativa da Restrição Legal
O modelo do MEI foi desenhado para atividades de porte
reduzido e baixa complexidade operacional. Permitir a participação do
empreendedor em outras estruturas societárias abriria margem para:
- Fragmentação
artificial de receitas: divisão indevida de faturamento entre
múltiplos CNPJs para reduzir artificialmente a carga tributária;
- Desvirtuamento
do tratamento favorecido: uso de benefícios fiscais por empresas com
porte e capacidade econômica superiores aos pretendidos pela lei;
- Incompatibilidade
operacional: o regime simplificado de apuração e declaração
(DASN-SIMEI) não comporta o controle de fluxos societários e distribuições
cruzadas de lucros.
Consequências Práticas do Desenquadramento
O cruzamento contínuo de dados entre a Receita Federal, as
Secretarias de Fazenda estaduais e as Juntas Comerciais identifica
automaticamente as alterações de quadro de sócios e administradores (QSA). Os
principais desdobramentos são:
- Desenquadramento
automático (de ofício): a empresa deixa o SIMEI e passa a recolher
tributos como Microempresa (ME) pelo Simples Nacional convencional (Anexos
I a V);
- Termo
inicial dos efeitos: a exclusão do regime vigora a partir do primeiro
dia do mês subsequente àquele em que ocorreu a entrada na sociedade;
- Cobrança
com juros e multas: caso o desenquadramento não seja comunicado
tempestivamente pelo contribuinte e ocorra de ofício posteriormente, os
tributos da nova sistemática serão cobrados com incidência de encargos
retroativos desde a data de vigência do fato gerador;
- Ampliação
de obrigações acessórias: necessidade de cumprir rotinas contábeis
completas, como emissão de PGDAS-D, DEFIS e livros fiscais.
Como Evitar Irregularidades
- Planeje
a expansão: antes de formalizar a entrada em um novo negócio, avalie
se compensa desenquadrar o MEI voluntariamente ou transferir o negócio
para o regime de ME;
- Antecipe
o processo: solicite o desenquadramento do SIMEI no Portal do Simples
Nacional antes do registro do contrato social ou alteração
societária na Junta Comercial;
- Conte
com suporte contábil: realize um planejamento tributário para mensurar
o impacto do recolhimento proporcional sobre o faturamento no Simples
Nacional.
A vedação à participação societária assegura a integridade
do modelo simplificado do MEI. Quando o negócio atinge maturidade ou surgem
oportunidades de novas parcerias comerciais, a transição planejada para o
Simples Nacional convencional é a via adequada para garantir a segurança
jurídica e a regularidade fiscal do empreendedor.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno
Porte. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 15 dez. 2006.
BRASIL. Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de
2008. Altera a Lei Complementar nº 123/2006 e cria a figura do
Microempreendedor Individual (MEI). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília,
DF, 22 dez. 2008.
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL. Resolução CGSN nº 140,
de 22 de maio de 2018. Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte (Simples Nacional). Diário Oficial da União: seção 1,
Brasília, DF, 24 maio 2018.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Portal do Simples Nacional:
Perguntas e Respostas – MEI. Brasília, DF, 2026. Disponível em: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx.
Acesso em: 16 ago. 2026.
SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
(SEBRAE). Desenquadramento do MEI: motivos, prazos e como proceder.
Brasília, DF, 2026. Disponível em: https://www.sebrae.com.br. Acesso em: 16 ago. 2026.
