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quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

ITBI e Taxas de Cartório: A conta exata do que você precisa pagar ALÉM da entrada do imóvel

Imagem desenvolvida por IA
Você finalmente encontrou o imóvel dos sonhos. A negociação foi um sucesso, o valor da entrada está garantido e o financiamento, pré-aprovado. A empolgação é imensa, mas é exatamente neste momento que muitos compradores são surpreendidos por uma realidade financeira dura: os gastos com a documentação.

Esses custos, frequentemente subestimados, vão muito além de uma simples "taxa". Eles representam uma porcentagem significativa do valor do imóvel e, se não planejados, podem comprometer seu orçamento e até mesmo inviabilizar a compra.

Este artigo serve como um guia definitivo para você calcular exatamente quanto precisa reservar para o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e as taxas de cartório.

1. O Custo Obrigatório nº 1: ITBI

O ITBI é um imposto municipal obrigatório. Sem o pagamento dele, a transferência de propriedade do imóvel para o seu nome simplesmente não acontece.

  • O que é? Um tributo cobrado pela prefeitura sempre que ocorre uma compra e venda de imóvel de forma onerosa.
  • Como é calculado? A alíquota (percentual) varia de cidade para cidade, mas geralmente fica entre 2% e 3% do valor do imóvel. A base de cálculo costuma ser o valor venal (definido pela prefeitura) ou o valor da transação (contrato), prevalecendo o que for maior.
  • Quando pagar? Geralmente, antes de dar entrada no registro do imóvel. O cartório exigirá a guia de ITBI paga para prosseguir.

Exemplo Prático:

  • Valor do imóvel: R$ 500.000
  • Alíquota de ITBI (exemplo de 3%): R$ 15.000

2. O Custo Obrigatório nº 2: Taxas de Cartório (Escritura e Registro)

Aqui reside a maior confusão dos compradores. Não se trata de uma taxa única, mas de dois serviços distintos, muitas vezes realizados em cartórios diferentes.

A) Escritura Pública

Este é o documento feito no Cartório de Notas que formaliza o acordo de compra e venda.

  • Custo: O valor é tabelado por estado e varia conforme o preço do imóvel (geralmente em torno de 1%).
  • Atenção (Economia): Se a compra for feita via financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o contrato emitido pelo banco tem força de escritura pública. Nesse caso, você não precisará pagar por este documento específico, gerando uma grande economia.

B) Registro do Imóvel

Este é o ato final e mais importante. É o registro na matrícula do imóvel, feito no Cartório de Registro de Imóveis (CRI), que efetivamente transfere a propriedade. Como diz o ditado jurídico: "Quem não registra, não é dono".

  • Custo: Assim como a escritura, o valor é tabelado por estado e baseado no valor do imóvel.
  • Desconto de 50%: Para a compra do primeiro imóvel financiado pelo SFH, a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) garante um desconto de 50% no valor dos emolumentos de registro. Fique atento e exija esse direito se for o seu caso.

Resumo da Conta: Quanto devo reservar?

Usando nosso exemplo de um imóvel de R$ 500.000, vamos simular a reserva necessária além da entrada:

  1. ITBI (Média de 3%): R$ 15.000
  2. Taxas de Cartório (Estimativa de 1,5%): R$ 7.500

TOTAL APROXIMADO EXTRA: R$ 22.500

A Regra de Ouro

Como regra geral e segura, reserve entre 4% e 5% do valor total do imóvel apenas para os custos de documentação. Para um imóvel de R$ 500 mil, isso significa ter entre R$ 20.000 e R$ 25.000 guardados especificamente para esse fim.

Existem outros custos?

Sim, embora menores, eles devem estar no radar:

  • Certidões: Emissão de certidões negativas do vendedor e do imóvel.
  • Avaliação do Imóvel: Taxa cobrada pelo banco para vistoriar o bem (no caso de financiamento).
  • Despachante: Caso opte por contratar um profissional para cuidar da burocracia.

Planejar esses valores com antecedência é a diferença entre uma transição tranquila para o seu novo lar e uma dor de cabeça financeira. Não conte apenas com a entrada; a verdadeira chave para a compra segura está no planejamento total.

Referências Bibliográficas e Fontes

Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos): Dispõe sobre os registros públicos (Base para o serviço de registro e descontos).

Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66): Define a competência dos municípios para instituir o ITBI.

Tabelas de Custas e Emolumentos: Consulte o Tribunal de Justiça do seu estado para valores atualizados.

ANOREG/BR: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.