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segunda-feira, 22 de dezembro de 2025

Reforma Tributária 2026: Entenda o Sistema Tributário Brasileiro e o IVA Dual

Entender para onde vai o nosso dinheiro por meio dos tributos é o primeiro passo para uma cidadania financeira plena. No Brasil, lidamos com um dos sistemas tributários mais complexos do mundo, dividido entre as esferas federal, estadual e municipal.

No entanto, estamos vivendo um momento histórico: a implementação prática da Reforma Tributária. Este artigo explica como o sistema está estruturado hoje e o que esperar a partir de 2026, considerado o “ano de teste”, que dará início à transição para um modelo mais simples e transparente.

Parte 1: O mapa dos impostos atuais (esferas)

Antes de entender a mudança, é fundamental visualizar o cenário atual. O Brasil tributa o consumo, a renda e o patrimônio de forma fragmentada entre os entes federativos:

  • Federais (União): concentram-se principalmente na renda e no financiamento da seguridade social. Exemplos:
    IRPF (Imposto de Renda), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS e Cofins.
  • Estaduais (Estados): a principal fonte é o ICMS, que incide sobre a circulação de mercadorias e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Também incluem o IPVA (veículos) e o ITCMD (heranças e doações).
  • Municipais (Cidades): focam nos serviços locais, por meio do ISS, e na propriedade urbana, com o IPTU e o ITBI.

Esse modelo gera sobreposição de regras, alta burocracia e frequentes disputas tributárias.

Parte 2: A Reforma Tributária e o IVA Dual

A grande mudança aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 busca substituir esse cenário complexo pelo chamado IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado). Em vez de diversos tributos sobre o consumo, o sistema passará a contar basicamente com dois impostos principais e um imposto seletivo:

Novo Imposto

O que substitui

Esfera

CBS

PIS, Cofins e parte do IPI

Federal

IBS

ICMS e ISS

Estadual e Municipal

IS (Seletivo)

Novo imposto

Federal

O objetivo é simplificar a arrecadação, reduzir a cumulatividade e tornar o sistema mais transparente para o contribuinte.

O que acontece em janeiro de 2026?

O ano de 2026 será marcado pela “alíquota de teste”. Para que governos e empresas ajustem seus sistemas, será criada uma cobrança simbólica:

  • 0,9% de CBS
  • 0,1% de IBS

Totalizando 1%.

Nessa fase inicial, o impacto sobre preços tende a ser neutro, pois os valores pagos serão compensados com os tributos atuais, especialmente PIS e Cofins. Trata-se de um período educativo, tanto para o mercado quanto para os contribuintes, permitindo adaptação gradual ao novo modelo.

💡 FAQ: Dúvidas rápidas sobre a nova era dos impostos

• O que é o “Imposto do Pecado”?
Oficialmente chamado de Imposto Seletivo (IS), incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas, com o objetivo de desestimular o consumo.

• Os preços vão subir imediatamente em 2026?
Não. Como a alíquota é apenas de teste (1% no total) e será compensada com os impostos atuais, o impacto nos preços finais tende a ser neutro nesse primeiro momento.

• O que é o “Cashback de Impostos”?
É um mecanismo de devolução de parte dos tributos pagos sobre itens essenciais (como energia elétrica e água) para famílias de baixa renda, buscando reduzir desigualdades sociais.

• O Imposto de Renda (IRPF) muda agora?
Não. Esta etapa da Reforma Tributária foca exclusivamente na tributação do consumo. Mudanças no Imposto de Renda deverão ser discutidas em uma fase posterior pelo Congresso Nacional.

Conclusão

A transição tributária será gradual e se estenderá até 2033, mas 2026 marca o início oficial de uma nova era no sistema tributário brasileiro.

Para consumidores, investidores, empresários e profissionais da área contábil, estar bem informado desde já é essencial para planejamento financeiro, adaptação de preços, revisão de contratos e identificação de oportunidades em setores que podem ser mais impactados pelas mudanças.

Com mais transparência e simplificação, o IVA promete alterar profundamente a relação do cidadão com os tributos no Brasil.

Referências Bibliográficas

BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 2023.

IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Reforma Tributária e os impactos no consumo. São Paulo: Noeses, 2024.

SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2024.

quinta-feira, 2 de outubro de 2025

Câmara aprova PL que zera IRPF para quem ganha até R$ 5 mil e taxa alta renda

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1087/25, de autoria do Poder Executivo, que visa promover uma reforma na tributação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). A medida concede isenção total do IRPF para contribuintes com rendimento mensal de até R$ 5 mil e institui uma cobrança adicional para aqueles com rendimento tributável anual superior a R$ 600 mil. A proposta segue agora para apreciação do Senado Federal.

O principal objetivo do projeto é aumentar a progressividade da tributação, ajustando as alíquotas efetivas após deduções e isenções. Para compensar a renúncia de receita gerada pela isenção de até R$ 5 mil, o PL estabelece um patamar mínimo de 10% de IR para cerca de 141,4 mil contribuintes de alta renda. Atualmente, esses contribuintes recolhem, em média, uma alíquota efetiva de 2,5% sobre seus rendimentos totais, incluindo lucros e dividendos distribuídos. Em contraste, trabalhadores em geral pagam entre 9% e 11% de IR sobre seus ganhos.

As novas regras de isenção até R$ 5 mil serão aplicadas tanto na Declaração de Ajuste Anual (DAA) quanto no 13º salário, que possui tributação exclusiva na fonte. Na DAA, o valor do desconto simplificado será ajustado de R$ 16.754,34 para R$ 17.640,00.

Alterações do relator

O texto aprovado na forma de substitutivo, proposto pelo relator Arthur Lira (PP-AL), inclui importantes modificações. A redução gradual do IRPF para rendimentos acima de R$ 5 mil mensais, que inicialmente iria até R$ 7 mil, foi estendida para abranger até R$ 7.350,00. Acima desse valor, a tributação permanece inalterada.

Lira também ampliou a lista de rendas dedutíveis, incluindo ganhos com títulos do agronegócio e do setor imobiliário, além de lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Em relação à atualização da tabela do Imposto de Renda, o relator inseriu um dispositivo que obriga o Executivo a enviar ao Congresso Nacional, em até um ano, um projeto com uma política nacional para a correção desses valores.

Outra mudança relevante foi a exclusão das taxas repassadas ao sistema judiciário da base de cálculo de lucros e dividendos distribuídos pelos cartórios aos notários. Além disso, lucros e dividendos referentes ao ano-calendário de 2025 poderão ser distribuídos até 2028.

Justiça tributária e impactos

O relator Arthur Lira defendeu a proposta como um passo para a justiça tributária no país. "O projeto é neutro quanto à arrecadação, ele é neutro quanto à renúncia fiscal", afirmou. Segundo ele, a medida beneficiará diretamente 15,5 milhões de pessoas, enquanto cerca de 140 mil serão afetadas pela compensação. "Não resolverá de forma definitiva a regressividade da tributação da renda do Brasil, mas é um primeiro passo para corrigir uma distorção tributária e social das pessoas que menos recebem", completou Lira, destacando a necessidade de discutir outros projetos para expandir a justiça tributária para a reforma da renda.

A proposta implica uma renúncia de R$ 25,4 bilhões em receita do Imposto de Renda, o que representa aproximadamente 10% dos quase R$ 227 bilhões arrecadados com o tributo.

Líderes governistas celebraram a aprovação. O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), classificou a votação como uma "retumbante vitória do povo brasileiro" e parabenizou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, por insistir na pauta de justiça tributária, considerando a medida como uma "mudança verdadeiramente estrutural". A líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ), afirmou que a Câmara atende aos anseios da população, impactando positivamente a renda de "quase 20 milhões de pessoas" e corrigindo uma desigualdade estrutural.

Críticas da oposição

Apesar da aprovação, a proposta enfrentou críticas da oposição. O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), classificou-a como um "troco" que não atende às necessidades da população, defendendo uma maior redução da carga tributária. "O nosso partido é sempre contra o aumento de impostos", declarou.

O deputado Capitão Alden (PL-BA), vice-líder da oposição, expressou preocupação com o possível impacto negativo no mercado brasileiro, sugerindo que a tributação adicional aos mais ricos poderia levar à fuga de recursos para o exterior, "gerando desemprego e uma série de consequências nefastas para o Brasil". Ele defendeu que a isenção deveria subir para R$ 10 mil, com a compensação vindo de ações de austeridade do governo federal.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

Empresas e bancos têm até sexta para enviar comprovantes para o IR

Informes de rendimentos são necessários para preencher a declaração

As empresas e as instituições financeiras têm até o fim desta semana para mandarem aos contribuintes os dados para o Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (IRPF)Acaba na sexta-feira (28) o prazo de envio dos informes de rendimentos relativos ao ano passado. Os informes são usados para o preenchimento da declaração do IRPF, cuja entrega está prevista para começar em 17 de março.

Em relação aos comprovantes de rendimentos, os dados não precisam ser enviados pelos Correios. As empresas e as instituições financeiras podem mandar os dados por e-mail, divulgar links para serem baixados na internet ou fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos móveis. No caso dos servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido no site ou no aplicativo SouGov.br.

Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu os dados errados ou sonegou imposto. Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.

Comprovantes na internet

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.

Novo prazo

Desde 2023, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda mudou. O documento poderá ser enviado de 15 de março a 31 de maio, ou nos dias úteis mais próximos a essas datas. De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.

Segundo a Receita Federal, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chega à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, que proporciona mais comodidade e diminui a chance de erros pelo contribuinte, só é fornecido na metade de março.

Atraso e erros

Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.

Se não receber os dados corretos antes do fim de maio, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não precisa perder o prazo e ser multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora.

Fonte: Agência Brasil