Informes de rendimentos são necessários para preencher a declaração
As empresas e as instituições financeiras têm até o fim desta semana para mandarem aos contribuintes os dados para o Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (IRPF). Acaba na sexta-feira (28) o prazo de envio dos informes de rendimentos relativos ao ano passado. Os informes são usados para o preenchimento da declaração do IRPF, cuja entrega está prevista para começar em 17 de março.

Em relação aos comprovantes de rendimentos, os dados
não precisam ser enviados pelos Correios. As empresas e as instituições
financeiras podem mandar os dados por e-mail, divulgar links para serem
baixados na internet ou fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos
móveis. No caso dos servidores públicos federais, o informe de
rendimentos pode ser obtido no site ou no aplicativo
SouGov.br.
Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal
cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu os dados errados ou
sonegou imposto. Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os
valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os
valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de
Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da
empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso
existam.
Comprovantes na internet
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento
está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome
disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma
senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os
passos informados pelo site.
Planos de saúde individuais e fundos de pensão também
são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o
contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e
corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os
investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve
obter os comprovantes de todas elas.
Novo prazo
Desde 2023, o prazo de entrega da declaração do
Imposto de Renda mudou. O documento poderá ser enviado de 15 de março a 31 de maio,
ou nos dias úteis mais próximos a essas datas. De acordo com a Receita, a
mudança foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à
declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.
Segundo a Receita Federal, como a maioria das informações
oferecidas na declaração pré-preenchida só chega à Receita Federal no fim de
fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa
disso, o formulário pré-preenchido, que proporciona mais comodidade e diminui a
chance de erros pelo contribuinte, só é fornecido na metade de março.
Atraso e erros
Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve
procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição
financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em
caso de erros ou divergência de dados, é necessário pedir um novo documento
corrigido.
Se não receber os dados corretos antes do fim de maio, dia
final de entrega da declaração, o contribuinte não precisa perder o prazo e ser
multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois
fazer uma declaração retificadora.
Fonte: Agência Brasil
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