Radio Evangélica

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025

Boletos bancários ganham inovação com pagamento via Pix

A partir desta segunda-feira (3), boletos poderão ser quitados com QR Code, trazendo mais rapidez e segurança

A partir desta segunda-feira (3), os boletos bancários poderão ser pagos não apenas por meio de código de barras, mas também por outros instrumentos, como o Pix. A mudança ocorre com a entrada em vigor da resolução aprovada pelo Banco Central (BC) em dezembro, que busca modernizar esse meio de pagamento amplamente utilizado no Brasil.

Agora, os boletos poderão conter um código QR específico para o pagamento via Pix, permitindo que o usuário simplesmente aponte o celular e conclua a transação. Uma das principais vantagens da novidade é a compensação instantânea da operação, eliminando a necessidade de aguardar dias para a confirmação do pagamento, como ocorre atualmente com alguns boletos.

Outra novidade estabelecida na resolução é a criação do boleto dinâmico, que permitirá a transferência de titularidade do documento quando a dívida for comercializada. No entanto, essa medida ainda depende de instrução normativa do BC para entrar em vigor. A ferramenta foi projetada para aumentar a segurança em pagamentos de dívidas representadas por certos tipos de títulos, como a duplicata escritural prevista na Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018.

De acordo com o Banco Central, o boleto dinâmico será vinculado a títulos emitidos digitalmente em sistemas autorizados pelo órgão, garantindo a correta destinação dos pagamentos. A solução trará mais segurança tanto para o pagador quanto para o credor, assegurando que os recursos sejam transferidos ao detentor legítimo do direito financeiro.

O BC destacou que a inovação representa um avanço significativo para modernizar o sistema financeiro e fortalecer a segurança na negociação de títulos essenciais ao fomento de empresas, especialmente as de pequeno e médio porte. "Em relação às duplicatas escriturais, a segurança se estende tanto ao sacado, devedor da dívida, que, utilizando o mesmo boleto apresentado por meio físico ou eletrônico, poderá cumprir sua obrigação de pagamento ao legítimo credor, quanto ao financiador que adquiriu o título, que não precisará realizar trocas de instrumentos de pagamento para garantir o recebimento dos recursos", explicou o órgão em nota.

Como os sistemas digitais necessários para suporte a esses títulos ainda estão em fase de implementação, a previsão é que o boleto dinâmico seja adotado em até seis meses após a aprovação de ao menos um desses sistemas.

Fonte: Agência Brasil

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