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Neste artigo, desvendamos a mecânica exata publicada pela
Receita Federal para 2026. Prepare-se: o segredo não está apenas nas alíquotas,
mas em um novo cálculo chamado Redutor de Imposto.
1. O Alívio no Bolso: Vale para a declaração de agora?
A primeira regra de ouro é não confundir as datas:
- Declaração
2026 (Ano-Base 2025): Para a declaração que você entrega nos próximos
meses, valem as regras do ano passado. A isenção total só atingia quem
ganhava até dois salários mínimos (R$ 2.824$).
- Rendimentos
2026 (Ano-Base 2026): A nova regra de R$ 5$ mil já está valendo para
os salários recebidos desde janeiro de 2026. Você sentirá o alívio
no contracheque deste ano, mas o ajuste final oficial dessa nova regra só
será feito na declaração de 2027.
2. A Mecânica do Redutor: Como o cálculo é feito na
prática
Diferente das reformas anteriores, o governo não apenas
mexeu nas faixas da tabela, mas criou uma Redução Adicional de Imposto.
Como funciona o "Imposto Zero" até R$ 5 mil:
Para quem recebe até R$ 5.000,00 brutos, o governo aplica um
desconto direto no valor do imposto calculado. Como esse "redutor" é
maior que o próprio imposto devido, o resultado final é zero.
A fórmula para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$
7.350,00:
Quem ganha um pouco acima de R$ 5mil não fica de fora, mas
recebe um benefício gradual. A fórmula oficial do desconto é:
Redução = R$ 978,62 – (0,133145 x Renda Mensal)
Quanto mais perto de R$ 7.350,00 for o seu salário, menor
será esse desconto adicional, até que ele desapareça totalmente para rendas
superiores a esse valor.
3. Tabelas Oficiais 2026 (Incidência Mensal)
Confira a tabela que a Receita Federal utiliza como base
para o cálculo antes da aplicação do redutor:
|
Base de Cálculo Mensal (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir (R$) |
|
Até 2.428,80 |
Isento |
- |
|
De 2.428,81 até 2.826,65 |
7,5% |
182,16 |
|
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15,0% |
394,16 |
|
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5% |
675,49 |
|
Acima de 4.664,68 |
27,5% |
908,73 |
Nota: O redutor de R$ 5 mil é aplicado sobre o
valor resultante desta tabela para chegar ao imposto final zero.
4. Checklist: O que não esquecer na Declaração de AGORA
(Base 2025)
Enquanto você aproveita o salário maior em 2026, não ignore
a obrigação presente. Para não cair na malha fina:
- Informe
de Rendimentos: Utilize apenas os documentos oficiais fornecidos por
bancos e empresas.
- Criptoativos:
Se possuía mais de R$ 5 mil em cripto em 31/12/2025, a declaração é
obrigatória.
- Dividendos:
Continuam isentos na declaração atual.
- PIX:
A Receita Federal monitora movimentações financeiras incompatíveis com a
renda via e-Financeira.
- Desconto
Simplificado: Em 2026, o valor mensal do desconto simplificado é de R$
607,20.
Conclusão
A nova isenção de R$ 5 mil é uma vitória para o poder de
compra do brasileiro, mas exige atenção redobrada ao calendário fiscal. O
imposto que você deixa de pagar no mês a mês de 2026 será consolidado apenas em
2027.
Mantenha seus documentos organizados e, na dúvida, consulte
sempre um especialista contábil para garantir que sua estratégia tributária
esteja correta.
Referências Bibliográficas e Legislativas
BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito
tributário aplicáveis aos Municípios, Estados e União.
BRASIL. Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de
2018. Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a
administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
BRASIL. Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da
contribuição social sobre o lucro líquido (base legal para isenção de
dividendos).
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Instrução Normativa RFB
nº 1.888, de 3 de maio de 2019. Disciplina a obrigatoriedade de prestação
de informações relativas às operações realizadas com criptoativos.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Tabelas de Incidência
Mensal e Anual. Disponível em: gov.br/receitafederal.
PÊGAS, Paulo Henrique. Manual de Contabilidade
Tributária. 9ª ed. São Paulo: Atlas, 2018.
YOUNG, Lúcia Helena Briski. Imposto de Renda
Pessoa Física: Guia Prático. Curitiba: Juruá, 2024.
