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sábado, 12 de abril de 2025

Imposto de Renda 2025: prazo vai até 30 de maio e exige atenção nas deduções

Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano; contribuintes devem escolher entre modelo simplificado e completo

Começou no dia 17 de março o período para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025. De acordo com a Receita Federal, o prazo final é 30 de maio, e a expectativa é de que 46,2 milhões de pessoas entreguem suas declarações até essa data.

Um dos pontos mais importantes para o contribuinte é a escolha do modelo de dedução: simplificado ou completo (por deduções legais). Informações incorretas podem acarretar perda de benefícios fiscais ou até levar o contribuinte à malha fina.

“A declaração completa é ideal para quem tem muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite detalhar todas as despesas. Já a simplificada aplica um desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das despesas”, explica o professor Gilder Daniel Torres, do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera.

A declaração simplificada já aplica automaticamente o desconto, enquanto no modelo completo o contribuinte pode deduzir diversos gastos, como:

  • Despesas médicas (consultas, exames, hospitais, plano de saúde) – sem limite, desde que comprovadas;
  • Educação – limitado a R$ 3.561,50 por pessoa, incluindo mensalidades escolares, faculdades e cursos técnicos.

Segundo a professora Ahiram Cardoso, da Unime, a escolha certa do modelo pode significar restituição maior ou imposto menor a pagar.

Quem pode ser declarado como dependente?

O valor fixo dedutível por dependente em 2025 é de R$ 2.275,08, além de outras deduções vinculadas aos gastos com eles.

O professor Marco Aurélio Pitta, da Universidade Positivo, explica que podem ser considerados dependentes:

  • Cônjuges ou companheiros (com filhos ou união estável de pelo menos 5 anos);
  • Filhos e enteados até 21 anos (ou até 24, se estiverem cursando ensino superior ou técnico);
  • Pessoas com deficiência, independentemente da idade;
  • Pais, avós, irmãos, netos e menores sob guarda judicial.

É importante lembrar que uma pessoa só pode constar como dependente em uma declaração e que a omissão de rendimentos de dependentes pode causar pendência na malha fina.

Restituição: confira as datas e prioridades

A Receita Federal prevê que 27,7 milhões de contribuintes terão direito à restituição do IR neste ano. Os pagamentos serão realizados em cinco lotes mensais, nas seguintes datas:

  • 30 de maio
  • 30 de junho
  • 31 de julho
  • 29 de agosto
  • 30 de setembro

A prioridade de restituição seguirá esta ordem:

  1. Idosos acima de 80 anos
  2. Idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves
  3. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério
  4. Quem optou pela declaração pré-preenchida e restituição via Pix
  5. Demais contribuintes, em ordem de entrega

Para consultar o status da restituição, o contribuinte pode acessar o site: www.restituicao.receita.fazenda.gov.br, ou utilizar o aplicativo da Receita Federal.

Desde o dia 1º de abril, a declaração pré-preenchida está disponível para todos os contribuintes, facilitando o processo e reduzindo erros.

Fonte: Agência Brasil