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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025

Prazo maior para aposentados e pensionistas quitarem consignado do INSS

Governo amplia parcelamento de 84 para 96 meses, reduzindo valor das prestações e beneficiando segurados

MPS/Divulgação
O aposentado e pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganhará mais tempo para quitar os empréstimos consignados. O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, anunciou nesta quarta-feira (5) o aumento do prazo de pagamento das parcelas de 84 para 96 meses (sete para oito anos).

A decisão também beneficia as famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o ministro, o INSS igualou o prazo do consignado ao do praticado na mesma modalidade de crédito aos servidores públicos. A mudança, ressaltou o ministro, aliviará o valor das prestações.

“Estamos acompanhando esse prazo e com isso esperamos aliviar um pouco o peso da prestação. Chegamos à decisão no começo deste ano pela quantidade de empréstimos consignados que existe, mais de 16 milhões, e pelo aperto que as pessoas passam”, declarou o ministro em entrevista coletiva.

Nesta quinta-feira (6), o INSS publicará uma instrução normativa com o aumento no prazo. A extensão vale tanto para quem tem o crédito consignado tradicional, o cartão de crédito consignado e o cartão consignado de benefício.

Lupi também explicou que, nos três casos, o segurado poderá renovar o crédito com mais 12 meses de prazo para pagar. O ministro informou que a Previdência e o INSS fizeram simulações e que as novas regras trazem vantagens aos bancos porque a inadimplência é próxima de zero nessa modalidade.

“A mudança é positiva para o sistema financeiro, porque possibilita uma negociação mais ampla [entre os bancos e os tomadores]”, destacou.

Teto de juros

O aumento no prazo ocorre cerca de um mês após o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovar o aumento no teto de juros no crédito consignado do INSS. As taxas para os empréstimos pessoais passaram de 1,66% para 1,8% ao mês. O teto dos juros do cartão de crédito consignado foi mantido em 2,46% ao mês.

O teto foi elevado por causa dos recentes aumentos na Taxa Selic (juros básicos da economia), atualmente em 13,25% ao ano. Com as altas nos juros básicos, os bancos pararam de oferecer o crédito consignado do INSS. As instituições financeiras pediam um teto maior, de 1,99% ao mês.

O ministro da Previdência evitou afirmar se o teto do consignado continuará a subir, mesmo com o Banco Central confirmando mais uma alta de 1 ponto percentual na Selic em março. “Não temos vinculação direta e nunca tivemos com as decisões do Copom. O mercado geral não tem a garantia que é o desconto em folha que o consignado tem. Nosso índice de inadimplência é o mais baixo entre todos os tipos de empréstimos”, afirmou Lupi.

O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, disse que o aumento do prazo não muda a situação prática, em que a maioria dos tomadores chegam ao fim de um empréstimo contratando outro. Segundo ele, na prática, atualmente ocorre uma prorrogação quase ilimitada de algum financiamento.

“O aumento do prazo não muda esse status. Ele [o segurado do INSS] ter parcela mais barata, que não comprometa a sua sobrevivência, a gente dá uma chance maior de ele não ficar tentado replanejando, reprogramando”, justificou Stefanutto.

Consignado do INSS

Modalidade de crédito controlada pelo Ministério da Previdência Social, o empréstimo consignado do INSS permite o desconto das parcelas diretamente da folha de pagamento do segurado.

Pelas regras atuais, os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS podem comprometer até 45% do benefício com o consignado, dos quais 35% ao empréstimo pessoal, 5% ao cartão de crédito consignado e 5% ao cartão de benefício.

Responsável por definir o teto de juros do consignado e as condições da modalidade de crédito, o CNPS tem seis representantes do governo federal, três de aposentados e pensionistas, três dos trabalhadores e três dos empregadores.

Fonte: Agência Brasil

 

segunda-feira, 13 de janeiro de 2025

Previdência Social atualiza valores de benefícios do INSS

Auxílios e pensões especiais sobem 4,77% ou 7,51%, conforme caso

Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta segunda-feira (13) a tabela com os novos valores dos benefícios pagos pelo órgão em 2025. Dependendo do caso, o benefício foi corrigido pelo reajuste do salário mínimo, de 7,51%, ou pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, de 4,77%.

Os novos valores foram publicados em portaria conjunta dos Ministérios da Fazenda e da Previdência Social no Diário Oficial da União. A portaria também oficializou o teto de R$ 8.157,40 do INSS em 2025 e as novas faixas da tabela de desconto no contracheque, divulgadas na sexta-feira (10).

Os novos valores, referentes a janeiro, só serão pagos a partir do fim deste mês ou do início de fevereiro. Para quem recebe o salário mínimo, o pagamento dos benefícios vai de 27 de janeiro a 7 de fevereiro. O pagamento dos benefícios acima do mínimo com a correção de 4,77% vai de 3 a 7 de fevereiro. A data de pagamento varia conforme o número final do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador, que aparece após o traço.

Benefícios com reajuste de 7,51%:

•     Benefício de Prestação Continuada (BPC) / Lei Orgânica de Assistência Social (Loas): de 1.412 para R$ 1.518 (um salário-mínimo);

•     Auxílio-reclusão, pago a famílias de presos de baixa renda em regime fechado: de R$ 1.412 para R$ 1.518 (um salário-mínimo);

•     Auxílio a pescadores, mestres de rede e patrão de pesca: de R$ 1.412 para R$ 1.518 (um salário-mínimo);

•     Pensão especial para vítimas da talidomida: de R$ 1.412 para R$ 1.518 (um salário-mínimo);

•     Pensão especial a dependentes das vítimas da hemodiálise em Caruaru (PE): de R$ 1.412 para R$ 1.518 (um salário-mínimo);

•     Benefícios a seringueiros e seus dependentes: de R$ 2.824 para R$ 3.036 (dois salários-mínimos);

•     Teto de indenizações do INSS ganhas nos Juizados Especiais Federais: de R$ 84.720 para R$ 91.080 (60 salários-mínimos).

Benefícios e faixas com reajuste de 4,77%:

•     Cota do salário-família: de R$ 62,04 para R$ 65;

•     Remuneração mensal para ter direito ao salário-família e ao auxílio-reclusão: de R$ 1.819,26 para R$ 1.906,04;

•     Pensão especial para pessoas com hanseníase internadas compulsoriamente: de R$ 2.012,32 para R$ 2.128,31;

•     Diária para deslocamento a perícia médica ou reabilitação profissional longe da residência do segurado: de R$ 130,10 para R$ 136,31;

•     Teto do INSS: de R$ 7.786,02 para R$ 8.157,41;

•     Faixas da tabela de contribuição ao INSS: todas as faixas subiram para os seguintes valores:

 Salário de Contribuições

Alíquota

Parcela a deduzir do INSS

 Até R$ 1.518,00

 7,5%

 R$ 0,00

 De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88

 9%

 R$ 22,7

 De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83

 12%

 R$ 106,59

 De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41

 14%

 R$ 190,40

 

Fonte: Agência Brasil