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segunda-feira, 20 de julho de 2026

O que é DAS-MEI? Entenda a guia única de tributos (INSS, ICMS e ISS)

Imagem desenvolvida por IA
Se você é ou deseja se tornar Microempreendedor Individual (MEI), entender o DAS é um dos primeiros passos para manter sua empresa em dia com o Fisco. Essa guia mensal simplifica o recolhimento de impostos e garante a proteção da Previdência Social.

Abaixo, explicamos em detalhes como o DAS funciona, quais impostos estão inclusos, os custos atualizados e como emitir a sua guia sem complicações.

O que significa a sigla DAS?

DAS significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Trata-se do boleto unificado utilizado pelo MEI para recolher, de uma só vez, todos os seus tributos federais, estaduais e municipais.

Antes do regime do MEI, o pequeno empreendedor precisava emitir e pagar guias separadas para a Previdência Social, para o Estado e para o Município. O DAS unificou esses pagamentos em uma única data de vencimento e em um valor fixo mensal.

Quais impostos estão unificados no DAS-MEI?

O DAS recolhe três contribuições principais em uma mesma guia:

1. INSS (Contribuição Previdenciária)

Corresponde a 5% do salário mínimo vigente. É essa contribuição que assegura ao MEI os direitos previdenciários junto ao INSS, tais como:

  • Aposentadoria por idade;
  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte para os dependentes.

2. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

Devido por empresas que atuam no comércio, indústria ou transporte intermunicipal/interestadual.

  • Valor fixo: R$ 1,00 (destinado ao governo estadual).

3. ISS (Imposto Sobre Serviços)

Devido por empresas que prestam serviços em geral.

  • Valor fixo: R$ 5,00 (destinado ao município de atuação).

Atenção: Se a sua atividade for mista (comércio e prestação de serviços), você pagará ambas as parcelas (R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISS) somadas ao valor do INSS.

Composição de Valores do DAS

Como a parcela do INSS é atrelada ao piso nacional, o valor total do DAS é ajustado anualmente sempre que o salário mínimo sofre alteração:

Categoria da Atividade

INSS

ICMS

ISS

Total Fixo Mensal

Comércio ou Indústria

5% do Salário Mínimo

R$ 1,00

INSS + R$ 1,00

Prestação de Serviços

5% do Salário Mínimo

R$ 5,00

INSS + R$ 5,00

Comércio e Serviços (Misto)

5% do Salário Mínimo

R$ 1,00

R$ 5,00

INSS + R$ 6,00

Nota: O MEI Caminhoneiro possui alíquota previdenciária diferenciada (12% do salário mínimo).

Como e quando pagar o DAS?

  • Vencimento: Todo dia 20 de cada mês (se cair em fim de semana ou feriado, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil).
  • Onde emitir: Através do Portal do Simples Nacional (PGMEI), no Portal gov.br ou pelo aplicativo oficial MEI para smartphones.
  • Formas de pagamento: Pix, débito automático ou boleto bancário.

O que acontece em caso de inadimplência?

O não pagamento do DAS traz implicações para a empresa e para a pessoa física do titular:

  • Cobrança de juros e multa: Calculados a partir do primeiro dia útil após o vencimento;
  • Perda da qualidade de segurado: Suspensão do acesso aos benefícios previdenciários (como auxílio-doença e salário-maternidade);
  • Inscrição em Dívida Ativa: Os débitos podem ser transferidos para a Dívida Ativa da União e inscritos no Cadin;
  • Cancelamento do CNPJ: A omissão continuada da declaração anual (DASN-SIMEI) combinada à inadimplência pode levar à baixa de ofício do CNPJ.

Vantagens da Guia Unificada

Custo fixo e previsível: O valor não oscila de acordo com o faturamento mensal (respeitado o limite anual do MEI);

Praticidade operacional: Apuração rápida e unificada sem a necessidade de cálculos complexos;

Segurança previdenciária: Manutenção da cobertura do INSS para o empreendedor e sua família;

Regularidade para emissão de notas: CNPJ ativo possibilita a emissão de notas fiscais e acesso a crédito PJ.

Conclusão

O DAS é a ferramenta central da simplificação tributária do MEI. Manter o pagamento em dia garante a regularidade fiscal do CNPJ e preserva a proteção previdenciária do empreendedor.

Para evitar imprevistos ou cobrança de encargos, organize o calendário financeiro da sua empresa para efetuar o recolhimento sempre até o dia 20.

Referências Bibliográficas

BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm. Acesso em: 19 jul. 2026.

BRASIL. Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008. Altera a Lei Complementar nº 123, de 2006, e cria a figura do Microempreendedor Individual (MEI). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp128.htm. Acesso em: 19 jul. 2026.

BRASIL. Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. Dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências. Comitê Gestor do Simples Nacional. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/simples-nacional. Acesso em: 19 jul. 2026.

GOVERNO FEDERAL. Portal do Empreendedor. Empresas & Negócios. Disponível em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor. Acesso em: 19 jul. 2026.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Portal do Simples Nacional. Disponível em: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/. Acesso em: 19 jul. 2026.

SEBRAE. O que é MEI e como funciona o pagamento do DAS. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. Disponível em: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/o-que-e-mei-e-como-formalizar-se. Acesso em: 19 jul. 2026.