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Abaixo, explicamos em detalhes como o DAS funciona, quais
impostos estão inclusos, os custos atualizados e como emitir a sua guia sem
complicações.
O que significa a sigla DAS?
DAS significa Documento de Arrecadação do Simples
Nacional. Trata-se do boleto unificado utilizado pelo MEI para recolher, de
uma só vez, todos os seus tributos federais, estaduais e municipais.
Antes do regime do MEI, o pequeno empreendedor precisava
emitir e pagar guias separadas para a Previdência Social, para o Estado e para
o Município. O DAS unificou esses pagamentos em uma única data de vencimento e
em um valor fixo mensal.
Quais impostos estão unificados no DAS-MEI?
O DAS recolhe três contribuições principais em uma mesma
guia:
1. INSS (Contribuição Previdenciária)
Corresponde a 5% do salário mínimo vigente. É essa
contribuição que assegura ao MEI os direitos previdenciários junto ao INSS,
tais como:
- Aposentadoria
por idade;
- Auxílio
por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- Salário-maternidade;
- Pensão
por morte para os dependentes.
2. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços)
Devido por empresas que atuam no comércio, indústria ou
transporte intermunicipal/interestadual.
- Valor
fixo: R$ 1,00 (destinado ao governo estadual).
3. ISS (Imposto Sobre Serviços)
Devido por empresas que prestam serviços em geral.
- Valor
fixo: R$ 5,00 (destinado ao município de atuação).
Atenção: Se a sua atividade for mista (comércio e
prestação de serviços), você pagará ambas as parcelas (R$ 1,00 de ICMS + R$
5,00 de ISS) somadas ao valor do INSS.
Composição de Valores do DAS
Como a parcela do INSS é atrelada ao piso nacional, o valor
total do DAS é ajustado anualmente sempre que o salário mínimo sofre alteração:
|
Categoria da Atividade |
INSS |
ICMS |
ISS |
Total Fixo Mensal |
|
Comércio ou Indústria |
5% do Salário Mínimo |
R$ 1,00 |
— |
INSS + R$ 1,00 |
|
Prestação de Serviços |
5% do Salário Mínimo |
— |
R$ 5,00 |
INSS + R$ 5,00 |
|
Comércio e Serviços (Misto) |
5% do Salário Mínimo |
R$ 1,00 |
R$ 5,00 |
INSS + R$ 6,00 |
Nota: O MEI Caminhoneiro possui alíquota previdenciária
diferenciada (12% do salário mínimo).
Como e quando pagar o DAS?
- Vencimento:
Todo dia 20 de cada mês (se cair em fim de semana ou feriado, o
prazo é prorrogado para o próximo dia útil).
- Onde
emitir: Através do Portal do Simples Nacional (PGMEI), no Portal
gov.br ou pelo aplicativo oficial MEI para smartphones.
- Formas
de pagamento: Pix, débito automático ou boleto bancário.
O que acontece em caso de inadimplência?
O não pagamento do DAS traz implicações para a empresa e
para a pessoa física do titular:
- Cobrança
de juros e multa: Calculados a partir do primeiro dia útil após o
vencimento;
- Perda
da qualidade de segurado: Suspensão do acesso aos benefícios
previdenciários (como auxílio-doença e salário-maternidade);
- Inscrição
em Dívida Ativa: Os débitos podem ser transferidos para a Dívida Ativa
da União e inscritos no Cadin;
- Cancelamento
do CNPJ: A omissão continuada da declaração anual (DASN-SIMEI)
combinada à inadimplência pode levar à baixa de ofício do CNPJ.
Vantagens da Guia Unificada
Custo fixo e previsível: O valor não oscila de acordo
com o faturamento mensal (respeitado o limite anual do MEI);
Praticidade operacional: Apuração rápida e unificada
sem a necessidade de cálculos complexos;
Segurança previdenciária: Manutenção da cobertura do
INSS para o empreendedor e sua família;
Regularidade para emissão de notas: CNPJ ativo
possibilita a emissão de notas fiscais e acesso a crédito PJ.
Conclusão
O DAS é a ferramenta central da simplificação tributária do
MEI. Manter o pagamento em dia garante a regularidade fiscal do CNPJ e preserva
a proteção previdenciária do empreendedor.
Para evitar imprevistos ou cobrança de encargos, organize o
calendário financeiro da sua empresa para efetuar o recolhimento sempre até o
dia 20.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno
Porte. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm.
Acesso em: 19 jul. 2026.
BRASIL. Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de
2008. Altera a Lei Complementar nº 123, de 2006, e cria a figura do
Microempreendedor Individual (MEI). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp128.htm.
Acesso em: 19 jul. 2026.
BRASIL. Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
Dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências. Comitê Gestor do
Simples Nacional. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/simples-nacional.
Acesso em: 19 jul. 2026.
GOVERNO FEDERAL. Portal do Empreendedor. Empresas
& Negócios. Disponível em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.
Acesso em: 19 jul. 2026.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Portal do Simples Nacional.
Disponível em: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/. Acesso
em: 19 jul. 2026.
SEBRAE. O que é MEI e como funciona o pagamento do DAS.
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. Disponível em: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/o-que-e-mei-e-como-formalizar-se.
Acesso em: 19 jul. 2026.

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