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terça-feira, 28 de julho de 2026

Contratação de Funcionário pelo MEI: O que a Lei Permite e Quais São os Custos Reais

Imagem desenvolvida por IA
Muitos empreendedores individuais chegam a um ponto do negócio em que o volume de trabalho cresce e surge a dúvida: é possível contratar um funcionário sendo MEI?

A resposta é sim — mas existem regras específicas e custos adicionais que precisam entrar no seu planejamento financeiro. Neste artigo, você entenderá exatamente o que a legislação permite, quais são as obrigações e quanto essa contratação realmente custa no seu orçamento.

O que a lei diz sobre o MEI contratar funcionário

O Microempreendedor Individual (MEI) pode contratar apenas 1 (um) funcionário, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), art. 18-C¹. Esse é um limite legal rigoroso: ter dois ou mais empregados descaracteriza o enquadramento como MEI.

Requisitos obrigatórios para a contratação

  • Remuneração mínima: O funcionário deve receber, no mínimo, um salário mínimo nacional ou o piso salarial da categoria profissional (o que for maior)².
  • Carteira assinada (CLT): O contrato segue integralmente as regras da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943).
  • Direitos trabalhistas garantidos: O empregado faz jus a todos os benefícios legais: férias, 13º salário, FGTS, horas extras, entre outros.
  • Registro unificado: A contratação deve ser realizada obrigatoriamente através do eSocial, a plataforma oficial do governo³.

Nota: Caso seu negócio necessite de dois ou mais colaboradores, será preciso migrar para o regime de Microempresa (ME) optante pelo Simples Nacional.

Quais são os custos reais de contratar pelo MEI?

O processo de contratação no MEI possui incentivos fiscais, mas exige atenção aos encargos recorrentes. Tomando como base o salário mínimo atual de R$ 1.621,00, veja o desmembramento das despesas:

1. Salário do empregado

  • Valor base: R$ 1.621,00 (ou piso da categoria, se superior)⁴.

2. INSS Patronal (Contribuição Previdenciária)

O MEI recolhe 3% sobre o salário do funcionário para o INSS patronal. Essa é uma alíquota incentivada (a regra geral para outras empresas é de 20%)¹:

  • Cálculo: R$ 1.621,00 × 3% = R$ 48,63

3. FGTS

É obrigatório o depósito mensal de 8% do salário na conta vinculada do trabalhador (Lei nº 8.036/1990)⁵:

  • Cálculo: R$ 1.621,00 × 8% = R$ 129,68

4. INSS do Empregado (Desconto em folha)

O percentual de 7,5% (R$ 121,58) é descontado do próprio salário do trabalhador e repassado ao governo. Não representa um custo adicional para o MEI.

5. Demais provisões e benefícios obrigatórios

  • 13º salário: Equivale a mais um salário por ano, dividido em duas parcelas (novembro e dezembro).
  • Férias + 1/3 constitucional: Após 12 meses, o funcionário tem direito a 30 dias de férias acrescidos de 1/3 do salário (art. 7º, XVII, da CF/88).
  • Vale-transporte: Obrigatório conforme a Lei nº 7.418/1985 (com possibilidade de desconto de até 6% do salário do empregado).
  • Rescisão contratual: Em caso de demissão sem justa causa, deve-se prever aviso prévio e multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS.

Resumo do Custo Mensal Direto (Exemplo Prático)

Componente de Custo

Valor

Salário Base

R$ 1.621,00

INSS Patronal (3%)

R$ 48,63

FGTS (8%)

R$ 129,68

Custo Direto Mensal (Empregador)

R$ 1.799,31

*Valores estimados sem considerar as provisões proporcionais de 13º salário, férias com 1/3 e adicionais como vale-transporte.

Obrigações administrativas do MEI empregador

Além dos custos financeiros, manter um colaborador exige o cumprimento de obrigações acessórias:

  • eSocial: Centralização de todas as informações trabalhistas e previdenciárias do funcionário³.
  • DAE (Documento de Arrecadação do eSocial): Guia única para o recolhimento mensal do INSS e FGTS.
  • Folha de pagamento: Emissão e arquivamento do holerite/recibo de pagamento.
  • Exames médicos (PCMSO/PPR): Realização de exames admissionais e periódicos de medicina do trabalho.

Vale a pena contratar como MEI?

Vantagens

  • Alíquota de INSS reduzida: Paga-se apenas 3% de INSS patronal em vez dos 20% tradicionais.
  • Formalização da equipe: Regulariza auxiliares e traz segurança jurídica contra passivos trabalhistas.
  • Aumento de capacidade: Ganho real de produtividade para o negócio expandir.

Pontos de atenção

  • Limite rígido: Apenas 1 funcionário por CNPJ.
  • Custo fixo invariável: As despesas do funcionário se mantêm mesmo em meses de faturamento baixo.
  • Teto de faturamento: Com o crescimento da empresa, atente-se para não ultrapassar o limite de faturamento anual do MEI (R$ 81.000/ano)⁶.

Conclusão

Contratar um funcionário sendo MEI é uma excelente estratégia para apoiar o crescimento do microempreendimento, aproveitando os encargos tributários reduzidos. No entanto, é fundamental considerar que o encargo direto sobre um salário de R$ 1.621,00 totaliza R$ 1.799,31/mês, além do provisionamento de 13º e férias.

Antes de efetivar o registro no eSocial, organize o fluxo de caixa do seu negócio e, se necessário, busque a orientação de um contador especializado.

Referências Bibliográficas

BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

GOVERNO FEDERAL. Portal eSocial. Disponível em: https://www.gov.br/esocial/pt-br

BRASIL. Decreto de reajuste do salário mínimo, com base na Lei nº 14.663/2023. Disponível em: https://www.gov.br/planalto

BRASIL. Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm

GOVERNO FEDERAL. Portal do Empreendedor – Regras do MEI. Disponível em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 7º. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

BRASIL. Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985. Institui o vale-transporte. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7418.htm

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