O que é o desenquadramento?
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Atualmente, o teto permitido é de R$ 81.000,00 por ano
(ou proporcional a R$ 6.750,00 por mês para CNPJs abertos ao longo do
ano vigente).
Quando o faturamento supera esse valor, o empreendedor deixa
de cumprir os requisitos legais e deve passar pelo processo de desenquadramento,
que ocorre de duas formas:
- Voluntário:
O próprio empreendedor identifica o excesso e solicita a alteração do
regime.
- De
ofício: A Receita Federal identifica automaticamente o excesso (por
meio de cruzamento de dados de notas fiscais, cartões de crédito e
movimentações via Pix) e efetua a alteração compulsoriamente.
As duas faixas de excesso e suas regras
A legislação aplica tributações e prazos distintos a
depender da margem ultrapassada:
1. Excesso de até 20% do limite (faturamento até R$
97.200,00)
- Como
funciona: O MEI permanece no regime simplificado até 31 de dezembro
do ano-calendário vigente.
- Tributação:
É necessário emitir e pagar um DAS complementar sobre o valor que
excedeu os R$ 81.000,00. Esse cálculo utiliza a alíquota do anexo do
Simples Nacional correspondente à atividade exercida (comércio, indústria
ou serviços).
- Efeito:
O desenquadramento definitivo só passa a valer em 1º de janeiro do ano
seguinte.
2. Excesso superior a 20% do limite (faturamento acima de
R$ 97.200,00)
Como funciona: O
desenquadramento é imediato e retroativo a 1º de janeiro do próprio
ano-calendário.
Tributação: Todo o
faturamento do ano passa a ser tributado sob as regras do Simples Nacional
(como Microempresa). Os impostos são recalculados sobre a totalidade do
valor faturado, e não apenas sobre o excedente.
Passo a passo para a regularização
- Acompanhe
o faturamento: Verifique periodicamente o acumulado no Portal do
Empreendedor (gov.br) ou no Portal do Simples Nacional.
- Solicite
o desenquadramento: Faça a solicitação formal no Portal do Simples
Nacional até o último dia útil do mês subsequente ao evento.
- Migre
para Microempresa (ME): Com a mudança, a empresa passa a se enquadrar
como ME no Simples Nacional, ampliando o teto de faturamento para até R$
360.000,00 por ano.
- Contrate
contabilidade: A assistência de um profissional contábil passa a ser
obrigatória para MEs.
- Recolha
os tributos devidos: Pague o DAS complementar (para excesso de até
20%) ou os tributos retroativos calculados pelo Simples Nacional (para
excesso acima de 20%).
- Transmita
a DASN-SIMEI: Entregue a Declaração Anual do Simples Nacional
informando o valor real faturado.
Consequências da falta de regularização
Permanecer irregular perante a Receita Federal pode
acarretar riscos severos ao negócio:
Cobrança retroativa de tributos
acrescidos de juros e multas;
Bloqueio, suspensão ou baixa
automática do CNPJ;
Impossibilidade de emissão de
Notas Fiscais;
Perda da qualidade de segurado do
INSS e de seus benefícios previdenciários.
Referências normativas
BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte. Disponível em: Planalto.
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL. Resolução CGSN nº 140,
de 22 de maio de 2018. Dispõe sobre o Simples Nacional e o
Microempreendedor Individual. Disponível em: Receita
Federal.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Portal do Simples Nacional —
MEI. Disponível em: Simples
Nacional.
SECRETARIA REGIONAL DO EMPREENDEDOR. Portal do
Empreendedor. Disponível em: gov.br/empreendedor.
