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segunda-feira, 3 de novembro de 2025

Novas regras do saque-aniversário do FGTS entraram em vigor em 1º de novembro de 2025

Imagem desenvolvida por IA
Em 1º de novembro de 2025, entraram em vigor as novas regras que limitaram a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As alterações, aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS e implementadas pela Caixa Econômica Federal, modificaram o funcionamento dos empréstimos que permitiam aos trabalhadores antecipar valores futuros do fundo.

O Ministério do Trabalho destacou que o objetivo das mudanças é proteger os trabalhadores em caso de demissão e reduzir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que também financia programas habitacionais e obras de infraestrutura.

Em 2025, 21,5 milhões de trabalhadores, correspondendo a 51% das contas ativas do FGTS, já haviam aderido ao saque-aniversário. Destes, cerca de 70% realizaram operações de antecipação junto aos bancos.

O que é o saque-aniversário do FGTS

Criada em 2019, a modalidade de saque-aniversário permite aos trabalhadores retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS, no mês do seu aniversário.
A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou presencialmente nas agências.

No entanto, quem opta pela modalidade perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o recebimento da multa rescisória de 40%.

Antecipação antes das novas regras

Até 31 de outubro de 2025, a antecipação do saque-aniversário funcionava como um empréstimo bancário. O trabalhador solicitava ao banco o adiantamento dos valores futuros, que eram usados como garantia com base no saldo do FGTS.
Não havia limite de parcelas, valor máximo ou número de operações simultâneas — sendo possível antecipar até 10 anos de saques e contratar várias operações ao mesmo tempo.

Mudanças implementadas a partir de 1º de novembro de 2025

As novas regras trouxeram limites de valor, número de parcelas e prazo de contratação para a antecipação. Confira a comparação:

Regras antigas

Regras novas (a partir de 01/11/2025)

Sem limite de parcelas ou valor antecipado

Máximo de 5 parcelas no 1º ano e 3 a partir de 2026

Sem valor máximo por saque

Cada parcela deve ser entre R$ 100 e R$ 500

Possibilidade de várias operações simultâneas

Apenas uma antecipação por ano

Sem prazo mínimo após adesão

Carência de 90 dias após adesão

No primeiro ano, tornou-se possível antecipar até R$ 2.500 (cinco parcelas de R$ 500).
A partir de 2026, o limite caiu para R$ 1.500 (três parcelas de R$ 500).

Por que as mudanças foram adotadas

Segundo o Ministério do Trabalho, o modelo anterior deixava muitos trabalhadores em situação vulnerável, pois impedia o saque do saldo do FGTS em caso de demissão quando havia antecipação contratada.
O ministro Luiz Marinho ressaltou ainda o impacto negativo da modalidade sobre os investimentos em habitação e infraestrutura, já que parte dos recursos do fundo estava comprometida com operações de crédito.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, classificou o antigo modelo como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.

Como ficou a adesão após 1º de novembro de 2025

Com as novas regras, os trabalhadores podem consultar o saldo, aderir ou cancelar o saque-aniversário diretamente pelo aplicativo FGTS.
Quem optar pela modalidade deve aguardar 90 dias (carência) antes de solicitar uma antecipação bancária.
Se ocorrer demissão nesse período, o trabalhador receberá apenas a multa de 40%, e o saldo permanecerá bloqueado para quitação de eventual empréstimo contratado.

Referência Bibliográfica

BRASIL. Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado. Agência Brasil, 1 nov. 2025. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-10/novas-regras-do-saque-aniversario-do-fgts-entram-em-vigor-neste-sabado. Acesso em: 3 nov. 2025.

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025

Governo publica medida provisória que autoriza saque do FGTS

Medida vale para quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido

O governo publicou nesta sexta-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.290, que autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa. 

De acordo com o governo, a medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até hoje, data da publicação da MP, e injetará R$ 12 bilhões na economia. 

De acordo com a medida provisória, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o pagamento será feito da seguinte forma: 

Saque de até R$ 3 mil do saldo disponível: 

  • em 6 de março, para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS;
  • conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores sem conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS;

Valores remanescentes do saldo disponível:

  • em 17 de junho para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS
  • conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores sem conta previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.

trabalhador demitido desde 2020 que aderiu ao saque-aniversário não terá de sair da modalidade para sacar o saldo retido no FGTS.

A partir de amanhã (1º de março), aqueles que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

Governo vai liberar saldo do FGTS a quem optou por saque-aniversário

Medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores demitidos

Neimar De Cesero / Agencia RBS
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa poderão sacar os recursos depositados pela empresa antes da dispensa. Na sexta-feira (28), o governo federal publicará medida provisória liberando os recursos, confirmou o Ministério do Trabalho e Emprego.

A medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até a data da publicação da MP e injetará R$ 12 bilhões na economia. Segundo o Ministério do Trabalho, os valores serão creditados na conta cadastrada no FGTS em duas etapas.

Na primeira etapa, será depositado valor até o limite de R$ 3 mil da parcela depositada pelo empregador anterior. Se o valor for superior, o saldo restante será liberado numa segunda etapa, 110 dias após a publicação da MP.

A liberação ocorrerá apenas nessas duas fases.

Depois desse prazo, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido.

Nesta terça-feira (25), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniria com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e as centrais sindicais para comunicar a medida. No entanto, o encontro foi adiado por problemas de agenda, informou o Palácio do Planalto. Durante a tarde, Lula se reuniu com Nísia Trindade, quando comunicou-a da saída do cargo de ministra da Saúde.

Saque-aniversário

Criada em 2019 e em vigor desde 2020, a modalidade do saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário.

Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória.

O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente.

Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

 

Fonte: Agência Brasil