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quarta-feira, 12 de agosto de 2026

Comprar na Planta Vale a Pena? Riscos e Vantagens

Comprar um imóvel "na planta" — ou seja, ainda em fase de projeto ou construção — é uma das modalidades mais populares no mercado imobiliário brasileiro. A promessa de preços mais acessíveis e condições de pagamento facilitadas atrai tanto investidores quanto famílias que buscam o primeiro imóvel. Contudo, essa modalidade envolve riscos financeiros e jurídicos importantes que precisam ser avaliados com cautela. Este artigo analisa as principais vantagens, riscos e cuidados indispensáveis nessa decisão.

O que significa comprar na planta?

Comprar na planta consiste em celebrar um contrato de promessa de compra e venda para adquirir uma unidade autônoma (apartamento, casa ou sala comercial) antes ou durante a construção do empreendimento. A negociação é realizada com base no projeto arquitetônico, no memorial descritivo e na documentação de incorporação registrada em cartório.

Vantagens

Preço mais acessível no lançamento

Em geral, o valor do imóvel na planta é inferior ao de uma unidade pronta equivalente na mesma região, uma vez que o comprador assume parte dos riscos e a espera decorrente do período de obra.

Condições de pagamento facilitadas

Durante a obra, as incorporadoras costumam oferecer parcelamento direto, sem a necessidade imediata de financiamento bancário. O comprador arca com um sinal (entrada) e parcelas mensais e intermediárias ao longo da construção.

Potencial de valorização

Ao longo da construção — cujo prazo costuma variar de 24 a 36 meses —, o imóvel tende a se valorizar, especialmente em regiões em expansão urbana ou com melhorias na infraestrutura local.

Possibilidade de personalização

Em diversos empreendimentos, é possível solicitar modificações no projeto original (como alteração na distribuição interna dos cômodos, pontos elétricos/hidráulicos ou substituição de acabamentos) antes da conclusão da estrutura.

Imóvel novo e garantias legais

Imóveis novos contam com proteções estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelo Código Civil. A construtora responde por vícios aparentes e ocultos, bem como pela solidez e segurança da edificação pelo prazo de 5 anos (Art. 618 do Código Civil).

Riscos e Desvantagens

Atraso na entrega da obra

Trata-se de um dos problemas mais recorrentes. A legislação brasileira (Lei nº 13.786/2018) valida a cláusula contratual que prevê prazo de tolerância de até 180 dias corridos para a entrega. Atrasos que ultrapassem esse limite geram direito a indenizações ou à rescisão contratual com devolução integral dos valores pagos.

Risco de falência ou recuperação judicial da incorporadora

Caso a incorporadora enfrente severas dificuldades financeiras, a obra pode ser paralisada. Para mitigar esse risco, é essencial verificar se o empreendimento possui Patrimônio de Afetação (Lei nº 10.931/2004), mecanismo que segrega os bens da obra do patrimônio geral da empresa, impedindo que o projeto responda por dívidas externas do incorporador.

Divergências na metragem ou nos acabamentos

Alterações no memorial descritivo ou pequenas variações na área privativa podem ocorrer. O Art. 500, § 1º do Código Civil estabelece uma tolerância legal de até 5% (1/20) de variação na metragem em vendas ad mensuram. Variações superiores dão direito ao abatimento proporcional do preço ou à complementação da área.

Correção monetária do saldo devedor pelo INCC

Durante o período de obra, o saldo devedor é reajustado mensalmente pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção). Esse reajuste não representa juros, mas a recomposição do valor da moeda frente à inflação dos insumos da construção civil, o que pode elevar consideravelmente o valor final a ser financiado.

Incerteza nas taxas de juros do financiamento futuro

O financiamento bancário para quitar o saldo devedor remanescente só é contratado após a emissão do "Habite-se". Com isso, o comprador fica sujeito às condições de crédito, à sua própria capacidade contributiva e às taxas de juros vigentes no mercado no momento do término da obra.

Desistência e retenções em caso de distrato

Em caso de inadimplência ou desistência do comprador por motivos pessoais, a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) autoriza a incorporadora a reter até 25% dos valores pagos (ou até 50% caso o empreendimento esteja submetido ao regime de patrimônio de afetação), além de descontos referentes à taxa de fruição e comissão de corretagem.

Iliquidez durante a fase de construção

Transferir os direitos do contrato (cessão de direitos) antes da entrega das chaves pode exigir a aprovação prévia da incorporadora, pagamento de taxa de anuência e atração de um comprador disposto a assumir as parcelas restantes.

Cuidados Indispensáveis Antes da Compra

Investigar o histórico do incorporador e da construtora: pesquise obras anteriores entregues, pontualidade nos prazos, reputação em plataformas de consumidores e eventuais processos judiciais em andamento.

Exigir a certidão do Registro de Incorporação (RI): certifique-se de que a incorporação foi devidamente registrada no Cartório de Imóveis competente (exigência do Art. 32 da Lei nº 4.591/1964).

Confirmar a existência do Patrimônio de Afetação: verifique se o regime de afetação está averbado na matrícula do imóvel.

Analisar minuciosamente o contrato: observe as regras de reajuste do saldo devedor, penalidades por atraso da obra e condições para rescisão.

Simular cenários de financiamento: calcule o impacto do reajuste do INCC sobre o saldo devedor e preveja variações nas taxas de juros para o momento do financiamento bancário.

Conclusão

Comprar um imóvel na planta pode ser uma decisão financeira estratégica para quem dispõe de tempo, busca planejamento de pagamento a médio prazo e almeja a valorização do patrimônio. Todavia, exige cautela, análise jurídica documental e forte disciplina financeira. A mitigação dos riscos depende diretamente da escolha de incorporadoras consolidadas no mercado e da compreensão detalhada de todas as cláusulas contratuais envolvidas.

Referências Bibliográficas

BRASIL. Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964. Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 16 dez. 1964.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 11 jan. 2002.

BRASIL. Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004. Dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 3 ago. 2004.

BRASIL. Lei nº 13.786, de 27 de dezembro de 2018 (Lei do Distrato Imobiliário). Altera as Leis nº 4.591/1964 e nº 6.766/1979. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 28 dez. 2018.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 12 set. 1990.

CÂMARA BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO (CBIC). Indicadores do Mercado Imobiliário Residencial. Brasília: CBIC, 2024. Disponível em: https://cbic.org.br. Acesso em: 10 ago. 2026.

FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS (FGV). Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M). Rio de Janeiro: IBRE/FGV, 2026. Disponível em: https://portal.fgv.br. Acesso em: 10 ago. 2026.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). Súmula 543: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor [...]. Brasília: STJ, 2015.

quarta-feira, 15 de julho de 2026

Lei do Inquilinato: Conheça as regras que equilibram a relação entre locadores e locatários

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A locação de imóveis urbanos no Brasil é um mercado dinâmico e que frequentemente gera dúvidas jurídicas entre proprietários e inquilinos. Para regulamentar esse setor e evitar conflitos judiciais, o país conta com a Lei Federal nº 8.245/1991, popularmente conhecida como a Lei do Inquilinato.

A legislação estabelece critérios rígidos e claros sobre as obrigações e os direitos de cada uma das partes. De acordo com especialistas do setor imobiliário, a maior parte dos desentendimentos contratuais ocorre justamente pelo desconhecimento destas normas.

Abaixo, apresentamos um detalhamento técnico dos principais pontos da legislação que regem os contratos de locação residencial e comercial no país.

Os Direitos Assegurados ao Locatário (Inquilino)

A legislação brasileira protege o inquilino de práticas abusivas e garante estabilidade durante a vigência do contrato por meio de garantias específicas:

  • Habitabilidade e Entrega do Imóvel: O locador (proprietário) tem a obrigação legal de entregar o imóvel em condições adequadas ao uso. Vícios ocultos ou problemas estruturais que surjam e cuja origem seja anterior à locação devem ser integralmente reparados pelo dono.
  • Posse Pacífica: O inquilino tem o direito de usufruir do imóvel sem interferências indevidas. O proprietário não pode realizar visitas surpresas ou acessar o local sem o consentimento e prévio agendamento com o morador.
  • Direito de Preferência: Caso o proprietário decida alienar (vender) o imóvel, o locatário tem a preferência de compra em igualdade de condições com terceiros. A comunicação deve ser feita de forma escrita e formal, e o inquilino tem o prazo de 30 dias para manifestar seu interesse.
  • Restituição Integral da Caução: Ao término do contrato, não havendo pendências financeiras ou danos estruturais provocados pelo uso incorreto, o valor oferecido como garantia (caução) deve ser devolvido ao inquilino, devidamente corrigido pelos índices da caderneta de poupança.
  • Indenização por Benfeitorias: As benfeitorias necessárias (reparos essenciais para a conservação da propriedade) realizadas pelo locatário devem ser indenizadas pelo locador, mesmo que tenham sido executadas sem autorização prévia.

Os Deveres e Obrigações do Locatário

Em contrapartida, para garantir a segurança jurídica do negócio, o inquilino deve cumprir rigorosamente com deveres contratuais e de manutenção do patrimônio alheio:

  • Adimplemento Pontual: O pagamento do aluguel e dos encargos legalmente pactuados (como condomínio e IPTU, quando previstos expressamente em contrato) deve ocorrer rigorosamente na data de vencimento.
  • Manutenção de Uso Ordinário: Cabe ao inquilino zelar pela integridade do imóvel e realizar as manutenções decorrentes do desgaste natural pelo uso cotidiano, tais como reparos em torneiras, fiação interna, tomadas e chuveiros.
  • Destinação Contratual: O imóvel deve ser utilizado estritamente para a finalidade acordada em contrato (residencial ou comercial), sendo vedada a alteração de destinação sem consentimento mútuo.
  • Vedação a Alterações Estruturais: Modificações na fachada, reformas internas ou alterações estruturais dependem de autorização prévia e expressa, por escrito, do proprietário.
  • Vistorias e Visitas: O locatário é obrigado a permitir a realização de vistorias agendadas pelo locador ou imobiliária, bem como viabilizar visitas de potenciais compradores caso o imóvel esteja à venda.
  • Restrição à Sublocação: A cessão, empréstimo ou sublocação do imóvel a terceiros é estritamente proibida, a menos que haja consentimento expresso e formal por parte do locador.

Aspectos Críticos do Processo de Locação

Rescisão de Contrato e Multa Proporcional

Caso o locatário decida rescindir o contrato antes do prazo determinado, a legislação prevê a cobrança de multa rescisória. Contudo, por força de lei, essa penalidade deve ser cobrada de forma estritamente proporcional ao tempo restante de contrato.

A única exceção de isenção de multa ocorre se a desocupação for motivada por transferência de posto de trabalho do inquilino (seja no setor público ou privado), desde que haja notificação por escrito ao proprietário com antecedência mínima de 30 dias.

Índices de Reajuste e Periodicidade

O reajuste do valor do aluguel só pode ocorrer em intervalos não inferiores a um ano. O índice utilizado para a atualização deve constar obrigatoriamente nas cláusulas do contrato, sendo habitualmente adotados o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado).

O Processo de Despejo

Qualquer retomada de imóvel por falta de pagamento ou descumprimento de cláusula contratual deve seguir estritamente o rito legal por meio de uma Ação de Despejo na Justiça. Medidas unilaterais por parte do proprietário, como corte de serviços essenciais ou troca de fechaduras, são consideradas ilegais e passíveis de penalização judicial.

terça-feira, 17 de fevereiro de 2026

Preço Pedido vs. Preço de Fechamento: A Dinâmica da Negociação Imobiliária

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No mercado imobiliário, existe um ditado comum: "O proprietário define o preço do anúncio, mas quem define o valor do imóvel é o mercado".

Para o profissional de negócios imobiliários, compreender a lacuna (o spread) entre o Preço Pedido (Listing Price) e o Preço de Fechamento (Closing Price) é fundamental. Essa diferença não é apenas um número; é um indicador de liquidez, da habilidade de avaliação do corretor e das condições psicológicas das partes envolvidas.

Abaixo, analisamos os quatro pilares principais que explicam por que esses valores raramente coincidem: ancoragem, urgência, tempo de exposição e a margem de negociação.

O Efeito de Ancoragem (Anchoring)

A ancoragem é um viés cognitivo descrito pelos psicólogos Daniel Kahneman e Amos Tversky, onde a primeira informação recebida — neste caso, o preço do anúncio — serve de referência para todos os julgamentos subsequentes.

  • O Erro da Sobreprecificação: Muitos proprietários, movidos pelo "efeito dotação" (tendência de supervalorizar o que lhes pertence), insistem em anunciar o imóvel acima do valor de mercado para "testar" ou para ter "margem". Se essa âncora for lançada muito alta, ela não puxa o preço de fechamento para cima; ela afasta os compradores qualificados.
  • A Âncora Correta: O papel do gestor imobiliário é realizar uma Avaliação Comparativa de Mercado (ACM) precisa. Quando o preço pedido é ancorado na realidade dos dados, o preço de fechamento tende a ser muito próximo dele, resultando em um pequeno spread.

O Fator Tempo de Anúncio (Days on Market)

Existe uma correlação inversa direta entre o tempo que um imóvel fica anunciado e o percentual do preço final em relação ao pedido.

  • A "Lua de Mel" do Anúncio: Nos primeiros 30 a 60 dias, o imóvel é novidade. É neste período que se consegue o preço de fechamento mais alto, muitas vezes próximo ou até igual ao preço pedido.
  • Estigmatização do Imóvel: Um imóvel parado há meses gera desconfiança no mercado ("O que há de errado com ele?"). Para fechar a venda de um imóvel "vencido" na prateleira, o desconto exigido pelo comprador tende a ser agressivo, ampliando a distância entre o preço original e o valor real de fechamento.

Urgência e Liquidez

A diferença entre preço pedido e fechamento é, essencialmente, o preço da liquidez.

  • Vendedor Motivado: Em situações de divórcio, mudança de cidade ou necessidade financeira, a urgência força o vendedor a aceitar propostas inferiores. Aqui, o preço de fechamento cai em relação ao pedido para garantir a velocidade da transação.
  • Vendedor Especulativo: Aquele que não tem pressa e mantém o preço rígido. Nesses casos, muitas vezes não há fechamento ou o imóvel é retirado do mercado porque o mercado não validou o valor solicitado.

O "Desconto Saudável" e a Cultura da Negociação

No Brasil, culturalmente, o comprador espera obter alguma vantagem. Faz parte do jogo da negociação sentir que houve uma concessão.

  • Margem de Negociação: Um corretor experiente sabe que precificar o imóvel exatamente no valor final (sem margem) pode travar a venda, pois o comprador pode se sentir frustrado ao receber um "não" na primeira contraproposta.
  • O que é considerado saudável?
    • 5% a 10%: Variação considerada normal e saudável entre pedido e fechamento.
    • Acima de 15-20%: Indica erro de avaliação na captação ou retração brusca do mercado local.
    • Abaixo de 2% (ou ágio): Indica um mercado extremamente aquecido (Seller's Market) ou imóvel subprecificado.

Conclusão para o Gestor Imobiliário

O preço pedido é uma ferramenta de marketing; ele serve para atrair o comprador certo. Já o preço de fechamento é a verdade do mercado, consolidada na escritura. O sucesso do profissional reside na habilidade de fazer esses dois números convergirem através de dados técnicos, marketing eficiente e gestão emocional das partes.

Referências Bibliográficas

KAHNEMAN, Daniel. Rápido e devagar: duas formas de pensar. Rio de Janeiro: Objetiva, 2012.

GALVÃO, Luiz. Matemática financeira e engenharia de avaliações imobiliárias. [S.l.]: Editora Técnica, 2020. (Nota: Verifique a edição específica que você possui para complementar o local e ano).

FIPEZAP. Índice FipeZap de Venda Residencial. Disponível em: https://www.fipe.org.br. Acesso em: 16 fev. 2026.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

ITBI e Taxas de Cartório: A conta exata do que você precisa pagar ALÉM da entrada do imóvel

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Você finalmente encontrou o imóvel dos sonhos. A negociação foi um sucesso, o valor da entrada está garantido e o financiamento, pré-aprovado. A empolgação é imensa, mas é exatamente neste momento que muitos compradores são surpreendidos por uma realidade financeira dura: os gastos com a documentação.

Esses custos, frequentemente subestimados, vão muito além de uma simples "taxa". Eles representam uma porcentagem significativa do valor do imóvel e, se não planejados, podem comprometer seu orçamento e até mesmo inviabilizar a compra.

Este artigo serve como um guia definitivo para você calcular exatamente quanto precisa reservar para o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e as taxas de cartório.

1. O Custo Obrigatório nº 1: ITBI

O ITBI é um imposto municipal obrigatório. Sem o pagamento dele, a transferência de propriedade do imóvel para o seu nome simplesmente não acontece.

  • O que é? Um tributo cobrado pela prefeitura sempre que ocorre uma compra e venda de imóvel de forma onerosa.
  • Como é calculado? A alíquota (percentual) varia de cidade para cidade, mas geralmente fica entre 2% e 3% do valor do imóvel. A base de cálculo costuma ser o valor venal (definido pela prefeitura) ou o valor da transação (contrato), prevalecendo o que for maior.
  • Quando pagar? Geralmente, antes de dar entrada no registro do imóvel. O cartório exigirá a guia de ITBI paga para prosseguir.

Exemplo Prático:

  • Valor do imóvel: R$ 500.000
  • Alíquota de ITBI (exemplo de 3%): R$ 15.000

2. O Custo Obrigatório nº 2: Taxas de Cartório (Escritura e Registro)

Aqui reside a maior confusão dos compradores. Não se trata de uma taxa única, mas de dois serviços distintos, muitas vezes realizados em cartórios diferentes.

A) Escritura Pública

Este é o documento feito no Cartório de Notas que formaliza o acordo de compra e venda.

  • Custo: O valor é tabelado por estado e varia conforme o preço do imóvel (geralmente em torno de 1%).
  • Atenção (Economia): Se a compra for feita via financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o contrato emitido pelo banco tem força de escritura pública. Nesse caso, você não precisará pagar por este documento específico, gerando uma grande economia.

B) Registro do Imóvel

Este é o ato final e mais importante. É o registro na matrícula do imóvel, feito no Cartório de Registro de Imóveis (CRI), que efetivamente transfere a propriedade. Como diz o ditado jurídico: "Quem não registra, não é dono".

  • Custo: Assim como a escritura, o valor é tabelado por estado e baseado no valor do imóvel.
  • Desconto de 50%: Para a compra do primeiro imóvel financiado pelo SFH, a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) garante um desconto de 50% no valor dos emolumentos de registro. Fique atento e exija esse direito se for o seu caso.

Resumo da Conta: Quanto devo reservar?

Usando nosso exemplo de um imóvel de R$ 500.000, vamos simular a reserva necessária além da entrada:

  1. ITBI (Média de 3%): R$ 15.000
  2. Taxas de Cartório (Estimativa de 1,5%): R$ 7.500

TOTAL APROXIMADO EXTRA: R$ 22.500

A Regra de Ouro

Como regra geral e segura, reserve entre 4% e 5% do valor total do imóvel apenas para os custos de documentação. Para um imóvel de R$ 500 mil, isso significa ter entre R$ 20.000 e R$ 25.000 guardados especificamente para esse fim.

Existem outros custos?

Sim, embora menores, eles devem estar no radar:

  • Certidões: Emissão de certidões negativas do vendedor e do imóvel.
  • Avaliação do Imóvel: Taxa cobrada pelo banco para vistoriar o bem (no caso de financiamento).
  • Despachante: Caso opte por contratar um profissional para cuidar da burocracia.

Planejar esses valores com antecedência é a diferença entre uma transição tranquila para o seu novo lar e uma dor de cabeça financeira. Não conte apenas com a entrada; a verdadeira chave para a compra segura está no planejamento total.

Referências Bibliográficas e Fontes

Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos): Dispõe sobre os registros públicos (Base para o serviço de registro e descontos).

Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66): Define a competência dos municípios para instituir o ITBI.

Tabelas de Custas e Emolumentos: Consulte o Tribunal de Justiça do seu estado para valores atualizados.

ANOREG/BR: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

quarta-feira, 5 de novembro de 2025

O Novo Cenário Imobiliário em 2025: Tecnologia, Sustentabilidade e Consumo Consciente

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O mercado imobiliário brasileiro em 2025 consolida-se como um dos setores mais dinâmicos da economia, impulsionado pela inovação tecnológica, pela busca por sustentabilidade e pela adaptação a novas formas de viver e trabalhar. Esse movimento reflete uma transformação profunda, em que a digitalização, a eficiência energética e o consumo consciente se tornam pilares para a consolidação de novos modelos de negócio.

Empreendedores e incorporadoras que reconhecem essas mudanças estão redefinindo suas estratégias. O uso de inteligência artificial, automação de processos e análise de dados avançada deixou de ser diferencial e passou a ser ferramenta essencial de competitividade. Tais tecnologias permitem prever tendências, personalizar ofertas e otimizar a experiência do cliente em todas as etapas da jornada de compra e venda imobiliária.

Sustentabilidade como eixo estratégico

A sustentabilidade deixou de ser um bônus e passou a ser uma obrigatoriedade no setor. Empreendimentos verdes, com certificações ambientais e sistemas de energia limpa, estão sendo cada vez mais valorizados. Além do apelo ambiental, há uma motivação econômica: imóveis sustentáveis tendem a reduzir custos operacionais e gerar mais atratividade no longo prazo.

Empresas que aplicam práticas ESG (Environmental, Social and Governance) vêm destacando-se em um cenário de investidores exigentes, que associam propósito e responsabilidade à rentabilidade. Essa integração entre lucro e impacto positivo traduz o novo perfil do consumo no mercado imobiliário brasileiro.

A força da digitalização e das smart homes

A digitalização total é uma das transformações mais evidentes em 2025. Portais inteligentes, assinatura digital e atendimento automatizado tornaram o processo de compra ou locação mais ágil e transparente.

Os imóveis conectados — as chamadas smart homes — passaram a ser protagonistas. Equipados com sistemas de automação, controle de iluminação, temperatura e segurança, eles proporcionam conforto, economia e alta aderência ao estilo de vida moderno. A preferência dos compradores por essas soluções reflete o desejo de autonomia e integração tecnológica no cotidiano doméstico.

Novos espaços para viver e trabalhar

A consolidação do trabalho remoto e dos modelos híbridos redefiniu o conceito de morar. A busca por espaços multifuncionais, que unam residência e escritório, impulsionou uma nova geração de projetos.

Bairros de uso misto, que combinam moradia, lazer e trabalho, ganham protagonismo ao oferecer conveniência e bem-estar. Essa integração urbana estimula comunidades mais dinâmicas, reduz deslocamentos e reforça o papel do planejamento urbano sustentável.

Perspectivas do setor

Mesmo diante dos ajustes trazidos pela reforma tributária de 2024, o ambiente permanece favorável ao investimento imobiliário. A estabilização da taxa Selic e a limitação na oferta de novos empreendimentos sustentam a valorização dos imóveis, criando oportunidades tanto para investidores quanto para novos compradores.

Profissionais do setor que conseguirem unir tecnologia, visão estratégica e sensibilidade social estarão à frente na construção do novo ciclo de crescimento que se desenha para os próximos anos.

Referências Bibliográficas

GAIA GROUP. Mercado Imobiliário 2025: As 5 Tendências que Estão Redefinindo o Setor. Disponível em: https://gaiagroup.com.br. Acesso em: 2 nov. 2025.

ITEMIZE. Tendências do mercado imobiliário em 2025. Disponível em: https://www.itemize.com.br. Acesso em: 2 nov. 2025.

LAGE; PORTILHO JARDIM. Tendências e temas “quentes” do mercado imobiliário para 2025. Disponível em: https://lageportilhojardim.com.br. Acesso em: 2 nov. 2025.

LAVVI. 5 Tendências para o Mercado Imobiliário em 2025. Disponível em: https://www.lavvi.com.br. Acesso em: 2 nov. 2025.

NR ADVOCACIA. 7 Tendências em Alta no Mercado Imobiliário em 2025. Disponível em: https://nradvocacia.com.br. Acesso em: 2 nov. 2025.

WIT. Tendências do Mercado Imobiliário para 2025. Disponível em: https://www.wit.com.br. Acesso em: 2 nov. 2025.

quarta-feira, 29 de outubro de 2025

Mercado Imobiliário Brasileiro em 2025: Inovação, Sustentabilidade e Novas Oportunidades

O setor imobiliário brasileiro vive em 2025 um momento de transformação intensa, marcado pela integração de novas tecnologias, pelo destaque à sustentabilidade, por mudanças regulatórias e pelas novas dinâmicas de consumo. Essas movimentações têm moldado oportunidades e desafios tanto para investidores e compradores quanto para incorporadoras e construtoras.[1][2][3][4][5]

Tendências e Novidades

Nos últimos anos, o mercado passou por uma forte aceleração da digitalização. O uso de inteligência artificial em processos de compra e venda, a automação de contratos e a integração de sistemas e portais de fornecedores tornaram-se práticas comuns, reduzindo custos e aumentando a eficiência do setor.
Ferramentas de Business Intelligence (BI) e analytics tornaram-se essenciais para decisões estratégicas, enquanto a experiência do consumidor se sofisticou com tours virtuais, atendimento automatizado e negociações totalmente online.[2][5]

Outro destaque é a sustentabilidade. Empreendimentos verdes deixaram de ser um diferencial e passaram a ser uma exigência do consumidor moderno, impulsionando a procura por imóveis energeticamente eficientes, com certificações ambientais e soluções que minimizam o impacto ecológico.
O interesse por smart homes, automação residencial e sistemas de segurança inteligentes cresceu rapidamente, tornando-se peça central nos novos projetos residenciais e comerciais.[3][6][5][1]

A reforma tributária de 2024 também trouxe mudanças significativas, exigindo ajustes fiscais por parte de incorporadoras, locadores e investidores. Em paralelo, a combinação de juros mais baixos e oferta limitada de imóveis novos resultou em valorização imobiliária acima da inflação, especialmente nas grandes metrópoles — um cenário favorável para investidores que buscam segurança e rentabilidade de longo prazo.[6][4][1]

Outro fator relevante é o impacto do trabalho remoto e dos modelos híbridos. Esses novos padrões de vida e trabalho impulsionaram a valorização de imóveis multifuncionais, projetados para atender tanto à moradia quanto ao home office.
Bairros de uso misto — que integram moradia, lazer e trabalho — estão em alta, refletindo o desejo por uma vida mais prática e equilibrada. As construtoras que investem em inovação, tecnologia e sustentabilidade vêm se destacando na preferência dos consumidores mais exigentes e conscientes.[5][3][6]

Conclusão

Essas tendências apontam para um mercado imobiliário cada vez mais tecnológico, sustentável e competitivo. A inovação digital e a consciência ambiental não são mais diferenciais, mas condições essenciais para prosperar em um setor em plena reconfiguração.
O futuro do mercado imobiliário brasileiro dependerá da capacidade das empresas e profissionais em adaptar-se rapidamente a esse novo ecossistema, que une eficiência, responsabilidade e experiência do cliente em um mesmo horizonte de crescimento.[4][1][2][3][5]

Referências

  1. LAGE; PORTILHO JARDIM. Tendências e temas “quentes” do mercado imobiliário para 2025. Disponível em: https://lageportilhojardim.com.br/blog/tendencias-mercado-imobiliario-2025/. Acesso em: 27 out. 2025.
  2. NR ADVOCACIA. 7 Tendências em Alta no Mercado Imobiliário em 2025. Disponível em: https://nradvocacia.com.br/tendencias-em-alta-mercado-imobiliario-em-2025/. Acesso em: 27 out. 2025.
  3. WIT. Tendências do Mercado Imobiliário para 2025. Disponível em: https://www.wit.com.br/tendencias-do-mercado-imobiliario-para-2025/. Acesso em: 27 out. 2025.
  4. GAIA GROUP. Mercado Imobiliário 2025: As 5 Tendências que Estão Redefinindo o Setor. Disponível em: https://gaiagroup.com.br/mercado-imobiliario-brasileiro-2025-tendencias-consorcio/. Acesso em: 27 out. 2025.
  5. ITEMIZE. Tendências do mercado imobiliário em 2025. Disponível em: https://www.itemize.com.br/blog/conteudo-1/tendencias-do-mercado-imobiliario-em-2025-46. Acesso em: 27 out. 2025.
  6. LAVVI. 5 Tendências para o Mercado Imobiliário em 2025. Disponível em: https://www.lavvi.com.br/blog/5-tendencias-para-o-mercado-imobiliario-em-2025. Acesso em: 27 out. 2025.

quarta-feira, 22 de outubro de 2025

O Futuro é Agora: Navegando pelas Novas Fronteiras do Mercado Imobiliário

Desenvolvido por IA
O mercado imobiliário sempre foi visto como um porto seguro, símbolo de estabilidade e conquista pessoal. No entanto, o setor vive um momento de profunda transformação.

A tecnologia, as novas formas de consumo e a crescente preocupação com a sustentabilidade estão mudando completamente a forma como compramos, vendemos e investimos em imóveis.

Em 2025, o sucesso no mercado imobiliário depende menos da tradição e mais da capacidade de adaptação. Entender essas mudanças — e agir antes dos outros — é o que diferencia o profissional comum do verdadeiro protagonista desse novo cenário.

1. PropTech: Quando o Tijolo Encontra o Digital

A fusão entre tecnologia e mercado imobiliário, conhecida como PropTech, deixou de ser tendência e virou realidade. Ela está transformando desde o atendimento até o modo como o valor de um imóvel é calculado.

Decisões Inteligentes com Dados e IA

Hoje, ferramentas de Big Data e Inteligência Artificial ajudam corretores e investidores a tomar decisões mais seguras.
Elas cruzam informações sobre demografia, infraestrutura, mobilidade, liquidez e até comportamento do consumidor. O resultado?
Investimentos mais precisos, leads mais qualificados e argumentos de venda sustentados em dados reais — e não apenas na intuição.

Experiência Digital e Imersiva

A jornada do cliente mudou. Tours virtuais em 360º, plantas humanizadas em realidade aumentada e atendimento automatizado tornaram-se o novo padrão.
O comprador de hoje pesquisa, visita e decide sem sair de casa — e o corretor que domina essas ferramentas ganha tempo, produtividade e credibilidade.

Blockchain e Contratos Digitais

O futuro dos contratos já começou. Com o blockchain, o registro de propriedades se torna mais seguro e transparente.
Somado aos contratos inteligentes (smart contracts) e às assinaturas eletrônicas, o processo de compra e venda fica mais rápido, com menos intermediários e menos burocracia.

 2. A Nova Era da Moradia: Flexibilidade e Propósito

A maneira como as pessoas se relacionam com o espaço onde vivem está mudando.
Ter um imóvel já não é o único símbolo de sucesso — cada vez mais, o foco está na experiência, na liberdade e no pertencimento.

Housing as a Service (HaaS)

O conceito de “moradia como serviço” vem crescendo rapidamente.
Modelos como o coliving (moradias compartilhadas com foco em comunidade) e o multifamily (edifícios voltados à locação com gestão profissionalizada) atraem jovens profissionais, estudantes e nômades digitais.
Nesses modelos, o morador não compra paredes, mas uma experiência completa, que inclui mobília, internet, limpeza e áreas de convivência.

Sustentabilidade (ESG) como Valor Real

O ESG deixou de ser discurso e passou a ser critério de valorização.
Empreendimentos sustentáveis — com certificações como LEED ou AQUA-HQE — são mais econômicos, atraem investidores de perfil sólido e mantêm um valor de revenda maior.
Além de reduzir custos, a sustentabilidade se tornou sinônimo de rentabilidade e resiliência no longo prazo.

3. Investir com Inteligência em um Mercado Dinâmico

Investir em imóveis hoje é mais do que comprar e esperar valorizar — é entender o momento e diversificar as estratégias.

Fundos Imobiliários (FIIs)

Os FIIs continuam sendo uma forma acessível e inteligente de investir.
Fundos de galpões logísticos cresceram com o avanço do e-commerce, enquanto fundos de escritórios enfrentam ajustes com o trabalho híbrido.
A lição aqui é clara: diversificar é essencial.

Nichos em Expansão

Alguns segmentos estão despontando com força. O self-storage, por exemplo, cresce com a redução do tamanho dos apartamentos.
Já os empreendimentos voltados para o público sênior (senior living) ganham espaço em um país que envelhece rapidamente.
Ambos representam oportunidades de alto potencial e ainda com pouca concorrência.

Conclusão

O mercado imobiliário moderno vai muito além do metro quadrado.
Hoje, o valor está na inteligência, na flexibilidade e na sustentabilidade que envolvem o imóvel.
Quem entende a tecnologia, antecipa tendências e investe com visão estratégica não apenas sobrevive às mudanças — lidera a transformação.

O futuro do setor já começou. E, mais do que nunca, ele pertence a quem aprende a se reinventar.

Leitura Recomendada

Referências Bibliográficas

ABRAMO, P. A cidade caleidoscópica: coordenação espacial e convenção urbana. Uma perspectiva neo-institucional para a economia urbana. Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais, v. 5, n. 1, p. 83-108, 2003.
CASTELLS, M. A sociedade em rede. 17. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2016.
DEODATO, G. N. O mercado de Fundos de Investimento Imobiliário no Brasil: uma análise do perfil dos investidores e dos determinantes da performance dos fundos. 2010. Dissertação (Mestrado em Administração) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010.
ROYER, L. O. Financeirização da política habitacional: limites e perspectivas. São Paulo: Annablume, 2009.
SECOVI-SP. Pesquisa de Mercado Imobiliário (PMI). Disponível em: https://www.secovi.com.br/pesquisas-e-indices/pmi. Acesso em: 21 out. 2025.

segunda-feira, 22 de novembro de 2021

Mercado imobiliário tem redução de 9,5% nas vendas no 3º trimestre

Aumento no custo dos insumos impactou os negócios

O aumento no custo dos insumos da construção civil e a queda no poder de compra das famílias impactaram os números do mercado imobiliário no país e as vendas de imóveis novos tiveram queda de 9,5% no terceiro trimestre deste ano, frente ao mesmo período do ano passado. Em relação ao segundo trimestre de 2021, a queda foi de 11,2%.

Os dados são da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) que apresentou nesta segunda-feira (22) os Indicadores Imobiliários Nacionais, estudo que traz informações sobre lançamentos, vendas, oferta final, preço, além da participação do programa Casa Verde e Amarela no setor. A pesquisa foi realizada em 162 cidade, sendo 20 capitais.

No acumulado do ano, entretanto, houve aumento de 22,6% nas vendas, se comparado com o período de janeiro a setembro de 2020. “O primeiro semestre já nos deu um gás e o ano vai fechar bom, mas o terceiro trimestre mostra queda muito forte nas vendas”, disse o presidente da CBIC, José Carlos Martins, durante coletiva virtual para apresentar os dados.

Segundo ele, a inflação de materiais e máquinas, pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), calculado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), já passa de 30% no período de pandemia e os custos não foram repassados totalmente aos compradores, ou seja, ainda há margem para aumento no preço dos imóveis.

Ele explica que a falta de poder aquisitivo das famílias está segurando esse aumento, já que a inflação geral já chega a 10%, “mas não quer dizer que não vá acontecer mais na frente”.

"A grande esperança é que temos o contínuo interesse na aquisição, as famílias estão querendo imóveis, elas continuam com apetite”, destacou.

Apesar dos bons números no acumulado do ano, Martins alerta que os custos dos insumos podem continuar afetando o setor, consequentemente na geração de empregos. “O emprego de hoje é a venda de ontem. Vamos fechar o ano com contratação de 360 mil a 400 mil novos empregos porque vendemos muito bem nos primeiros nove meses”, disse. “O emprego de amanhã depende da venda de hoje e ela caiu quase 10%, então temos que ter muito cuidado para não termos uma situação delicada no próximo ano”, ressaltou.

Em relação aos lançamentos, houve crescimento de 13,6% no terceiro trimestre de 2021 em relação ao mesmo período de 2020. Em comparação ao trimestre anterior, o aumento foi de 7%. No acumulado do ano, a alta foi de 37,6% nos lançamentos, frente ao resultado de janeiro a setembro do ano passado.

Segundo a CBIC, muitos empreendedores seguraram os lançamentos no ano passado em razão da pandemia e, com a melhora na situação sanitária, estão retomando os negócios. Com isso, o setor está chegando a um equilíbrio entre o volume de lançamentos e vendas.

Casa Verde e Amarela

Com o aumento do custo de produção e da inflação que afeta o poder de compra das famílias, o presidente da CBIC cita ainda a queda da participação no setor do Casa Verde e Amarela, programa do governo que subsidia a compra da casa própria por famílias de baixa renda. O programa, que chegou a representar quase 60% dos lançamentos e vendas no setor, hoje ocupa a faixa de 40% dos lançamentos e 47% das vendas nas cidades pesquisadas.

“O que é um paradoxo”, disse o presidente da CBIC. “[Na faixa de renda] onde está 90% do déficit habitacional, você tem uma redução de participação de mercado”, destacou. Inclusive, o impacto foi maior nas regiões Norte e Nordeste.

Houve queda no programa tanto em lançamentos quanto em vendas, se comparado ao segundo trimestre de 2021 e também ao terceiro trimestre de 2020, bem como nos lançamentos no acumulado dos nove meses do ano, frente ao mesmo período de 2020. As reduções variaram de 10,7% a 19,9%. Apenas nas vendas acumuladas de janeiro a setembro houve crescimento, de 10,4%, em relação ao acumulado do período no ano passado.

Segundo Martins, o impacto do aumento dos insumos é maior nos imóveis populares. “O preço dos imóveis não cabe no orçamento das famílias. A inflação corrói a renda delas, o bem fica mais caro e elas ficam duplamente prejudicadas na aquisição”, disse. “Isso não acontece com imóveis de maior valor. A família pode optar por um imóvel menor, ir para uma localização não tão nobre, há opções, o que não acontece com imóvel para renda menor”, explicou.

Da mesma maneira, outros mercados suportam o aumento do preço das unidades e as construtoras têm mais margens para fazer adequações e viabilizar os lançamentos dos projetos.

Além disso, havia dúvida dos empreendedores sobre os subsídios do governo ao programa. Segundo a CBIC, a resposta do governo federal para adequação do programa habitacional, com adequação da curva de descontos e o aumento dos limites máximos de preço, deverá surtir efeito a partir do quarto trimestre de 2021.

Intenção de compra

O estudo da CBIC apresentou, ainda, números sobre a intenção de compra de imóveis da população. De acordo com o levantamento, a intenção caiu 7% no terceiro trimestre, em relação ao trimestre anterior e 39% dos entrevistados demonstraram interesse em adquirir um imóvel no prazo de até três anos.

Antes da pandemia de covid-19, a intenção de compra estava em 43% e chegou a cair para 20% no pior momento da crise sanitária, em abril do ano passado.

Entre os fatores que podem afetar a decisão de compra, o aumento inflação foi apontado por 45% dos entrevistados, seguido pelo cenário político complicado (31%) e a preocupação com o desemprego (24%). O aumento das taxas de juros, o baixo crescimento econômico do país e a pandemia de covid-19 também foram razões citadas pelas 1,2 mil pessoas entrevistadas.

A pesquisa é co-realizada pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), em parceria com a Brain Inteligência Estratégica.

 

Fonte: Agência Brasil -Imagem: Diogo Moreira/Divulgação Governo de São Paulo