Radio Evangélica

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quarta-feira, 20 de outubro de 2021

Insuficiência para cumprir regra de ouro cai para R$ 93,9 bilhões

Retomada da economia e esforços de ajuste fiscal reduziram estimativa

A insuficiência de recursos para cumprir a regra de ouro – espécie de teto para a emissão de títulos da dívida pública – caiu de R$ 164 bilhões para R$ 93,9 bilhões. A nova estimativa consta de ofício enviado nesta quarta-feira (20) pelo Ministério da Economia ao Congresso Nacional.

O ofício alterou o Projeto de Lei do Congresso Nacional 9/2021, enviado em junho e que tramita na Comissão Mista de Orçamento. O projeto pede a abertura de crédito suplementar para que o governo emita títulos da dívida pública e garanta despesas como o pagamento de aposentadorias, pensões, salários do funcionalismo e benefícios sociais.

Segundo o Ministério da Economia, a redução da estimativa em R$ 70,1 bilhões foi possível por causa do excesso de arrecadação neste ano, motivada pela recuperação da economia. Os esforços de ajuste fiscal, com redução de alguns gastos obrigatórios, também contribuíram para a diminuição da insuficiência da regra de ouro.

Originalmente, o Orçamento de 2021 previa R$ 453,7 bilhões em emissão de títulos da dívida pública condicionados à autorização do Congresso. Em junho, o valor tinha caído para R$ 164 bilhões por causa do crescimento da arrecadação neste ano e de medidas como a devolução de títulos públicos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para o Tesouro Nacional.

“Acompanhando a retomada econômica e os esforços de aumento de arrecadação e redução das despesas obrigatórias ao longo deste exercício, o montante de dotações condicionadas foi reduzido a R$ 93,9 bilhões – o que corresponde a 20% do originalmente previsto no PLOA [Projeto da Lei Orçamentária Anual]”, destacou o Ministério da Economia em nota.

Os gastos que ainda dependem de aprovação da maioria absoluta do Congresso para serem financiados por títulos da dívida pública são o pagamento de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em novembro e dezembro deste ano. O ofício ressalta que a aprovação dos R$ 93,9 bilhões é “imprescindível para fazer frente a essas despesas obrigatórias, uma vez que não há certeza sobre a disponibilidade de excessos de arrecadação até o final do exercício para tanto”.

Constituição

Instituída pelo Artigo 167 da Constituição, a regra de ouro estabelece que o governo só pode emitir dívida pública para rolar (renovar) a própria dívida ou para cobrir despesas de capital, como investimentos em obras públicas e amortizações. Para cobrir gastos correntes, como os citados anteriormente, o governo precisa pedir autorização do Congresso.

Desde 2018, o governo tem estourado a regra de ouro e pedido, todos os anos, autorização ao Congresso para financiar gastos correntes com endividamento público. Por meio dos títulos da dívida pública, o governo pega dinheiro emprestado dos investidores para honrar compromissos. Em troca, compromete-se a devolver os recursos daqui a alguns anos com alguma correção, que pode seguir a taxa Selic (juros básicos da economia), a inflação, o câmbio ou, no caso de títulos prefixados, ser definida com antecedência, no momento da emissão.

Fonte: Agência Brasil - Marcello Casal Jr./Agência Brasil

quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Senado aprova MP que modifica estrutura da Presidência da República


Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) a Medida Provisória 886/19, que muda a estrutura da Presidência da República e dos ministérios. Aprovada pelos deputados na noite de ontem (15), a matéria precisava ser apreciada pelos senadores até a meia-noite de hoje para que não perdesse a validade. 
Editada pelo presidente Jair Bolsonaro, a MP fez mudanças na estrutura administrativa do governo. Entre as alterações, está a redistribuição de competências entre a Casa Civil, a Secretaria de Governo e a Secretaria-Geral da Presidência da República, pastas com atuação direta no Palácio do Planalto.
Com a medida, a articulação política com o Congresso Nacional foi distribuída para Secretaria de Governo, e retirada das atribuições da Casa Civil, que até então mantinha duas secretarias especiais, uma para a Câmara e outra para o Senado, para cuidar dessa interlocução. Atualmente, cabe ao ministro Luiz Eduardo Ramos fazer a articulação do governo com parlamentares.
Outra mudança foi a transferência da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (Seppi), que estava ligada à Secretaria de Governo e foi transferida para a Casa Civil, do ministro Onyx Lorenzoni.
A secretaria coordena, monitora, avalia e supervisiona as ações do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e tem a atribuição de subsidiar a atuação dos ministérios, dos órgãos e do Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias, avaliar a consistência das propostas a serem submetidas para qualificação no PPI e propor mudanças no marco regulatório dos setores e mercados das parcerias.
Um dos trechos polêmicos do texto foi a subordinação do antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Faltou consenso entre os parlamentares, e o relator, senador Marcos Rogério (DEM-RO), retirou esta parte do texto, já que a mudança foi analisada em medida provisória que transferiu o Coaf para o Banco Central sob a denominação de Unidade de Inteligência Financeira (UIF).
Outro dispositivo polêmico retirado pelos parlamentares foi a mudança da competência para demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura. A mudança constava do texto de outra medida provisória, que foi rejeitada ao tramitar no Congresso. Na ocasião, os parlamentares decidiram manter essa atribuição na Fundação Nacional do Índio (Funai), dentro da estrutura do Ministério da Justiça. O ponto foi vetado, e a MP 886/2019 tentou retomar o assunto, mas o trecho foi retirado por ser considerado inconstitucional.

Fonte: Agência Brasil