No entanto, estamos vivendo um momento histórico: a
implementação prática da Reforma Tributária. Este artigo explica como o
sistema está estruturado hoje e o que esperar a partir de 2026, considerado o
“ano de teste”, que dará início à transição para um modelo mais simples e
transparente.
Parte 1: O mapa dos impostos atuais (esferas)
Antes de entender a mudança, é fundamental visualizar o
cenário atual. O Brasil tributa o consumo, a renda e o patrimônio de forma
fragmentada entre os entes federativos:
- Federais
(União): concentram-se principalmente na renda e no financiamento da
seguridade social. Exemplos:
IRPF (Imposto de Renda), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS e Cofins. - Estaduais
(Estados): a principal fonte é o ICMS, que incide sobre a
circulação de mercadorias e sobre serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação. Também incluem o IPVA (veículos) e
o ITCMD (heranças e doações).
- Municipais
(Cidades): focam nos serviços locais, por meio do ISS, e na
propriedade urbana, com o IPTU e o ITBI.
Esse modelo gera sobreposição de regras, alta burocracia e
frequentes disputas tributárias.
Parte 2: A Reforma Tributária e o IVA Dual
A grande mudança aprovada pela Emenda Constitucional nº
132/2023 busca substituir esse cenário complexo pelo chamado IVA Dual
(Imposto sobre Valor Agregado). Em vez de diversos tributos sobre o
consumo, o sistema passará a contar basicamente com dois impostos principais e
um imposto seletivo:
|
Novo Imposto |
O que substitui |
Esfera |
|
CBS |
PIS, Cofins e parte do IPI |
Federal |
|
IBS |
ICMS e ISS |
Estadual e Municipal |
|
IS (Seletivo) |
Novo imposto |
Federal |
O objetivo é simplificar a arrecadação, reduzir a
cumulatividade e tornar o sistema mais transparente para o contribuinte.
O que acontece em janeiro de 2026?
O ano de 2026 será marcado pela “alíquota de teste”.
Para que governos e empresas ajustem seus sistemas, será criada uma cobrança
simbólica:
- 0,9%
de CBS
- 0,1%
de IBS
Totalizando 1%.
Nessa fase inicial, o impacto sobre preços tende a ser
neutro, pois os valores pagos serão compensados com os tributos atuais,
especialmente PIS e Cofins. Trata-se de um período educativo, tanto para o
mercado quanto para os contribuintes, permitindo adaptação gradual ao novo
modelo.
💡 FAQ: Dúvidas rápidas
sobre a nova era dos impostos
• O que é o “Imposto do Pecado”?
Oficialmente chamado de Imposto Seletivo (IS), incidirá sobre produtos
prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas,
com o objetivo de desestimular o consumo.
• Os preços vão subir imediatamente em 2026?
Não. Como a alíquota é apenas de teste (1% no total) e será compensada com os
impostos atuais, o impacto nos preços finais tende a ser neutro nesse primeiro
momento.
• O que é o “Cashback de Impostos”?
É um mecanismo de devolução de parte dos tributos pagos sobre itens essenciais
(como energia elétrica e água) para famílias de baixa renda, buscando reduzir
desigualdades sociais.
• O Imposto de Renda (IRPF) muda agora?
Não. Esta etapa da Reforma Tributária foca exclusivamente na tributação do
consumo. Mudanças no Imposto de Renda deverão ser discutidas em uma fase
posterior pelo Congresso Nacional.
Conclusão
A transição tributária será gradual e se estenderá até 2033,
mas 2026 marca o início oficial de uma nova era no sistema tributário
brasileiro.
Para consumidores, investidores, empresários e profissionais
da área contábil, estar bem informado desde já é essencial para planejamento
financeiro, adaptação de preços, revisão de contratos e identificação de
oportunidades em setores que podem ser mais impactados pelas mudanças.
Com mais transparência e simplificação, o IVA promete
alterar profundamente a relação do cidadão com os tributos no Brasil.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro
de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional. Brasília, DF: Presidência da
República, 2023.
IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Reforma
Tributária e os impactos no consumo. São Paulo: Noeses, 2024.
SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 15.
ed. Rio de Janeiro: Forense, 2024.
