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segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026

Nova Isenção do IR 2026: Quem ganha até R$ 5 mil não paga imposto? Entenda a regra do "Redutor"

Imagem desenvolvida por IA
Se você acompanhou as notícias sobre a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000,00, deve ter notado uma certa confusão. Afinal, a tabela progressiva mudou ou é um desconto especial? E o mais importante: isso vale para a declaração que você entrega agora?

Neste artigo, desvendamos a mecânica exata publicada pela Receita Federal para 2026. Prepare-se: o segredo não está apenas nas alíquotas, mas em um novo cálculo chamado Redutor de Imposto.

1. O Alívio no Bolso: Vale para a declaração de agora?

A primeira regra de ouro é não confundir as datas:

  • Declaração 2026 (Ano-Base 2025): Para a declaração que você entrega nos próximos meses, valem as regras do ano passado. A isenção total só atingia quem ganhava até dois salários mínimos (R$ 2.824$).
  • Rendimentos 2026 (Ano-Base 2026): A nova regra de R$ 5$ mil já está valendo para os salários recebidos desde janeiro de 2026. Você sentirá o alívio no contracheque deste ano, mas o ajuste final oficial dessa nova regra só será feito na declaração de 2027.

2. A Mecânica do Redutor: Como o cálculo é feito na prática

Diferente das reformas anteriores, o governo não apenas mexeu nas faixas da tabela, mas criou uma Redução Adicional de Imposto.

Como funciona o "Imposto Zero" até R$ 5 mil:

Para quem recebe até R$ 5.000,00 brutos, o governo aplica um desconto direto no valor do imposto calculado. Como esse "redutor" é maior que o próprio imposto devido, o resultado final é zero.

A fórmula para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00:

Quem ganha um pouco acima de R$ 5mil não fica de fora, mas recebe um benefício gradual. A fórmula oficial do desconto é:

Redução = R$ 978,62 – (0,133145 x Renda Mensal)

Quanto mais perto de R$ 7.350,00 for o seu salário, menor será esse desconto adicional, até que ele desapareça totalmente para rendas superiores a esse valor.

3. Tabelas Oficiais 2026 (Incidência Mensal)

Confira a tabela que a Receita Federal utiliza como base para o cálculo antes da aplicação do redutor:

Base de Cálculo Mensal (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir (R$)

Até 2.428,80

Isento

-

De 2.428,81 até 2.826,65

7,5%

182,16

De 2.826,66 até 3.751,05

15,0%

394,16

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5%

675,49

Acima de 4.664,68

27,5%

908,73

Nota: O redutor de R$ 5 mil é aplicado sobre o valor resultante desta tabela para chegar ao imposto final zero.

4. Checklist: O que não esquecer na Declaração de AGORA (Base 2025)

Enquanto você aproveita o salário maior em 2026, não ignore a obrigação presente. Para não cair na malha fina:

  1. Informe de Rendimentos: Utilize apenas os documentos oficiais fornecidos por bancos e empresas.
  2. Criptoativos: Se possuía mais de R$ 5 mil em cripto em 31/12/2025, a declaração é obrigatória.
  3. Dividendos: Continuam isentos na declaração atual.
  4. PIX: A Receita Federal monitora movimentações financeiras incompatíveis com a renda via e-Financeira.
  5. Desconto Simplificado: Em 2026, o valor mensal do desconto simplificado é de R$ 607,20.

Conclusão

A nova isenção de R$ 5 mil é uma vitória para o poder de compra do brasileiro, mas exige atenção redobrada ao calendário fiscal. O imposto que você deixa de pagar no mês a mês de 2026 será consolidado apenas em 2027.

Mantenha seus documentos organizados e, na dúvida, consulte sempre um especialista contábil para garantir que sua estratégia tributária esteja correta.

Referências Bibliográficas e Legislativas

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis aos Municípios, Estados e União.

BRASIL. Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018. Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

BRASIL. Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido (base legal para isenção de dividendos).

RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019. Disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Tabelas de Incidência Mensal e Anual. Disponível em: gov.br/receitafederal.

PÊGAS, Paulo Henrique. Manual de Contabilidade Tributária. 9ª ed. São Paulo: Atlas, 2018.

YOUNG, Lúcia Helena Briski. Imposto de Renda Pessoa Física: Guia Prático. Curitiba: Juruá, 2024.