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A Substituição da Estabilidade Decenal pelo FGTS
A mudança mais emblemática do período foi, sem dúvida, o fim
da estabilidade decenal. Instituída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
de 1943, a estabilidade garantia ao empregado, após dez anos de serviço na
mesma empresa, o direito de não ser dispensado, salvo por falta grave ou força
maior. Esse mecanismo, embora protegesse o trabalhador antigo, era visto pelo
governo e pelo setor empresarial como um entrave à flexibilidade da mão de obra
e um desestímulo à contratação formal.
Para substituí-la, a Lei nº 5.107/1966
criou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O novo regime,
inicialmente opcional, transformou a lógica da rescisão contratual. Em vez da
segurança no emprego, o trabalhador passou a ter uma garantia patrimonial. O
FGTS consistia em depósitos mensais feitos pelo empregador em uma conta
vinculada ao empregado, correspondentes a uma porcentagem de seu salário. Em
caso de demissão sem justa causa, o trabalhador poderia sacar o saldo
acumulado, acrescido de uma multa rescisória.
Essa transição serviu a um duplo propósito no projeto
desenvolvimentista:
- Flexibilizou
o Mercado de Trabalho: Facilitou a demissão de trabalhadores,
permitindo que as empresas ajustassem seus quadros com maior agilidade
para responder às demandas de um ciclo econômico de rápida
industrialização e grandes obras de infraestrutura.
- Financiou
o Desenvolvimento Urbano: Os recursos do FGTS foram direcionados para
o Banco Nacional da Habitação (BNH), financiando a construção de moradias
e projetos de saneamento básico, peças-chave do "Milagre
Econômico".
Posteriormente, o regime do FGTS foi universalizado e
consolidado pela Lei nº
8.036/1990, tornando-se o sistema geral de desligamento no país.
Constituição de 1967 e o Foco Desenvolvimentista
A Constituição
de 1967, outorgada pelo regime militar e aprofundada pela Emenda
Constitucional nº 1, de 1969, deu o arcabouço jurídico para esse modelo. Em
matéria trabalhista, ela manteve a estrutura corporativista herdada da Era
Vargas — com o sindicato único por categoria e o imposto sindical —, mas
esvaziou seu poder político. O direito de greve foi severamente limitado, e as
lideranças sindicais foram submetidas a um forte controle estatal. O foco não
era a negociação autônoma entre patrões e empregados, mas o alinhamento das
relações de trabalho aos objetivos de crescimento econômico definidos pelo governo
central.
Consolidação de Benefícios e a Segurança e Medicina do
Trabalho
Paradoxalmente, foi nesse período de restrição política que
o aparato de proteção social estatal se expandiu tecnicamente. O Estado buscou
unificar e racionalizar benefícios. Um marco foi a criação do Instituto
Nacional da Previdência Social (INPS) em 1966, que unificou os antigos
Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs).
No final dos anos 1970, a preocupação com as altas taxas de
acidentes de trabalho, resultantes da industrialização acelerada, levou a uma
importante reforma na CLT. A Lei nº 6.514, de
1977, alterou o capítulo sobre segurança e medicina do trabalho, e a Portaria
nº 3.214, de 1978, aprovou as Normas Regulamentadoras (NRs). Essas
normas estabeleceram, pela primeira vez, um conjunto detalhado e abrangente de
padrões obrigatórios para a proteção da saúde e da integridade física dos
trabalhadores em diversos setores, como o uso de Equipamentos de Proteção
Individual (EPIs), a constituição da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes) e a definição de atividades insalubres e perigosas.
Expansão da Justiça do Trabalho e do Contencioso
A crescente complexidade das leis trabalhistas e o aumento
do número de trabalhadores urbanos formalizados resultaram em uma maior
judicialização dos conflitos. A Justiça do Trabalho expandiu sua
estrutura para dar conta da crescente demanda por resolução de litígios
individuais (reclamações trabalhistas) e coletivos (dissídios), embora estes
últimos estivessem sob forte tutela do Estado. A própria criação do FGTS gerou
um vasto contencioso sobre depósitos, saques e correções monetárias.
Em suma, os anos 1960 a 1980 redesenharam o cenário
trabalhista brasileiro, substituindo um modelo de estabilidade por um de
flexibilidade compensada, ao mesmo tempo em que o Estado, de forma autoritária
e tecnocrática, ampliava seu papel como regulador da segurança no trabalho e
gestor da previdência social.
Referências Bibliográficas
DELGADO, Maurício Godinho.
Curso de Direito do Trabalho. 19ª ed. São Paulo: LTr, 2020. (Capítulos
sobre história do direito do trabalho e FGTS).
ROMITA, Arion Sayão. Direitos
Fundamentais nas Relações de Trabalho. 4ª ed. São Paulo: LTr, 2011.
FAUSTO, Boris. História
do Brasil. 14ª ed. São Paulo: Edusp, 2012. (Contextualização do período do
regime militar e o "Milagre Econômico").
VIANNA, Luiz Werneck. Liberalismo
e Sindicato no Brasil. 4ª ed. Belo Horizonte: Editora UFMG, 1999. (Análise
sobre a estrutura sindical e as políticas trabalhistas).
GOMES, Angela de Castro;
D'ARAÚJO, Maria Celina (Orgs.). Getulismo e Trabalhismo: tensões e
dimensões. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2015. (Contém análises sobre a
longa duração das estruturas trabalhistas no Brasil).
