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Neste artigo, explicamos de forma clara como funcionam os
novos tributos, quais impostos eles substituem e como será o
cronograma de transição até a vigência plena do novo sistema.
1. CBS e IBS: os novos pilares da tributação sobre o
consumo
O sistema atual, marcado por múltiplos impostos federais,
estaduais e municipais, dá lugar a uma estrutura mais racional, baseada em dois
grandes tributos.
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
- Esfera:
Federal (União)
- Substitui:
PIS e Cofins
- Abrangência
adicional: Absorve grande parte da carga do IPI, que será reduzido a
zero, exceto para produtos que concorram com a Zona Franca de Manaus
- Gestão:
Receita Federal do Brasil
A CBS unifica contribuições federais que hoje possuem regras
complexas, regimes diferenciados e alto contencioso tributário.
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
- Esfera:
Estadual e Municipal (tributo subnacional)
- Substitui:
ICMS (Estados) e ISS (Municípios)
- Gestão:
Comitê Gestor do IBS, com representantes dos estados e municípios
O IBS encerra a fragmentação entre ICMS e ISS, criando um
imposto único sobre bens e serviços no âmbito subnacional.
2. Principais mudanças no modelo de tributação
A reforma não altera apenas nomes de tributos. Ela muda
profundamente a lógica de funcionamento do sistema.
Não cumulatividade plena (crédito financeiro)
No novo modelo, todo imposto pago nas etapas anteriores gera
crédito integral, independentemente da destinação do bem ou serviço.
Isso elimina o chamado efeito cascata, em que imposto incide sobre
imposto, tornando a carga mais neutra e previsível.
Tributação no destino
A arrecadação passa a pertencer ao local de consumo,
e não mais ao local de produção. Essa mudança é essencial para:
- Reduzir
distorções regionais
- Enfraquecer
a chamada guerra fiscal entre estados
- Tornar
a concorrência mais equilibrada entre empresas
Base de cálculo “por fora”
Diferentemente do modelo atual, o imposto não integra sua
própria base de cálculo. Isso aumenta a transparência, permitindo
que o consumidor saiba exatamente quanto está pagando de tributo em cada
operação.
3. Cronograma de transição: adaptação gradual até 2033
A implementação da Reforma Tributária será progressiva,
permitindo que empresas, governos e sistemas se adaptem sem choques bruscos de
arrecadação.
|
Ano |
O que acontece |
|
2026 |
Fase de teste: início da cobrança com alíquotas reduzidas
(0,9% CBS e 0,1% IBS), compensáveis com o PIS/Cofins |
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2027 |
Extinção do PIS e da Cofins; CBS entra em vigor com
alíquota plena; IPI é reduzido a zero (salvo exceções) |
|
2029 a 2032 |
Transição do IBS: redução gradual do ICMS e ISS (1/10 ao
ano) e aumento proporcional do IBS |
|
2033 |
Vigência plena: ICMS e ISS são totalmente extintos e o
novo sistema passa a operar integralmente |
Considerações finais
A Reforma Tributária busca resolver problemas históricos do
sistema brasileiro: complexidade excessiva, alto custo de
conformidade, litigiosidade e insegurança jurídica. Embora a
transição exija atenção técnica — especialmente para empresas, contadores e
gestores públicos —, o novo modelo tende a ser mais simples, transparente e
alinhado às melhores práticas internacionais.
A compreensão antecipada dessas mudanças será decisiva para
um planejamento tributário adequado nos próximos anos.
Referências bibliográficas
BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro
de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional. Brasília, DF: Presidência da
República, 2023.
BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
Institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. Brasília, DF: Presidência da
República, 2025.
CARVALHO, Paulo de Barros (Coord.). A reforma do sistema
tributário nacional sob a perspectiva do constructivismo lógico-semântico: o
texto da Emenda Constitucional 132/2023. São Paulo: Noeses, 2024.
MANEIRA, E.; MAIA, M. Os desafios da tributação no Brasil
com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023. REI – Revista
Estudos Institucionais, v. 11, n. 2, p. 375–388, 2025.

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