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segunda-feira, 17 de março de 2025

Receita começa a receber nesta segunda declarações do Imposto de Renda

Contribuintes devem organizar documentos para evitar multas e garantir restituição mais rápida

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, começou nesta segunda-feira (17), às 8h, e terminará em 30 de maio, às 23h59. O programa gerador da declaração já está disponível desde a última quinta-feira (13).

São obrigados a declarar aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 ou receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440. Já as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas da obrigação, salvo se se enquadrarem em outros critérios.

A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano, um aumento de quase 7% em relação a 2024, quando foram entregues 43,2 milhões. O órgão recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para evitar problemas no envio da declaração. Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

Declaração pré-preenchida e novidades

A declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento com importação automática de dados, estará disponível a partir de 1º de abril. Para acessá-la, é necessário possuir conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.

A Receita espera que 57% dos contribuintes utilizem esse modelo, contra 41,2% no ano passado. Essa declaração conta com dados enviados por terceiros, como empresas e instituições financeiras, mas o contribuinte é responsável por revisar e corrigir eventuais informações erradas ou incompletas.

Entre as principais mudanças na declaração deste ano estão a atualização dos limites de obrigatoriedade e a inclusão de rendimentos de aplicações financeiras no exterior, lucros e dividendos, além da atualização de valores de mercado de imóveis.

Restituição e prioridade de pagamento

As restituições serão pagas em cinco lotes, entre 30 de maio e 30 de setembro. A prioridade de recebimento segue a seguinte ordem:

  1. Idosos com 80 anos ou mais;
  2. Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave;
  3. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  4. Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição via Pix;
  5. Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição via Pix;
  6. Demais contribuintes.

Aqueles que fizerem a declaração primeiro tendem a receber a restituição mais rapidamente. As consultas ao status do pagamento podem ser feitas pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Pagamento do imposto devido

Para quem tem imposto a pagar, a primeira cota ou a cota única vence em 30 de maio. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês, até a oitava cota, em 30 de dezembro.

Mais informações sobre as regras do IRPF 2025 podem ser conferidas na Instrução Normativa nº 2.255, publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira.

Fonte: Agência Brasil


quinta-feira, 13 de março de 2025

Programa para fazer declaração do IRPF 2025 está disponível

Prazo de entrega da declaração termina no dia 30 de maio

O Programa Gerador de Declaração (PGD) do Imposto de Renda 2025 já está disponível para download na página da Receita FederalA entrega do documento deve ser feita a partir da próxima segunda-feira (17), até 30 de maio.

A instalação do programa no computador permite que o contribuinte verifique as informações disponíveis, como de declarações anteriores e a pré-preenchida pela Receita, e reúna documentos pendentes antes do início do prazo de entrega.

A Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) também pode ser preenchida de forma online, pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Receita Federal para celulares e tablets.

Nesse caso, a liberação do programa ocorrerá apenas em 1º de abril. As declarações entregues por essas plataformas também possuem algumas limitações e em certas situações não poderão ser utilizadas.

Neste ano, a Receita Federal informou que haverá atraso na entrega da declaração pré-preenchida, que traz as informações do contribuinte já apuradas pelo Fisco. O documento só estará disponível, em todas as plataformas de entrega, a partir de 1º de abril. Mas à medida que as informações forem sendo carregadas para a base de dados da Receita, elas serão disponibilizadas para quem usa o programa gerador.

Instalação

Para instalar o programa gerador, o usuário deve acessar o site da Receita Federal, localizar a seção Imposto de Renda, ao rolar a tela; depois, clicar em Declaração; e, então, Baixar o Programa, selecionando a versão compatível com o sistema operacional: Windows, MacOS, Linux e Multiplataforma.

O programa será baixado automaticamente no computador, para a pasta de download ou outra selecionada. Ao abrir o arquivo executável do programa (.exe), as etapas de instalação necessárias serão exibidas na tela, permitindo, então, o login com a conta e senha do Gov.br, o portal de serviços do governo federal. Depois, é só preencher os campos com as informações do contribuinte e transmitir a declaração.

A recomendação mínima para instalação do programa de computador é o Windows 7 ou superior. No site da Receita, é possível consultar todas as instruções de instalação e soluções para problemas comuns identificados nesse processo.

Calendário

  •    13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;    
  •       17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
  •    1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line pelo eCac e por dispositivos móveis pelo aplicativo Receita Federal;
  •     1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
  •      30 de maio: fim do prazo para entrega da DIRPF 2025 sem multa

As restituições serão pagas, em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:

  •      Primeiro lote: 30 de maio
  •      Segundo lote: 30 de junho
  •      Terceiro lote: 31 de julho
  •       Quarto lote: 29 de agosto
  •      Quinto e último lote: 30 de setembro

Em 2025, será dada maior prioridade para quem, simultaneamente, utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix. Até 2024, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 12 de março de 2025

Confira regras do IRPF 2025; prazo para declaração começa na segunda

Entrega da declaração do Imposto de Renda começa na segunda-feira (17)

Uma das principais ferramentas que agiliza a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a declaração pré-preenchida atrasará este ano. O documento, que traz as informações do contribuinte apuradas pelo Fisco, só estará disponível a partir de 1º de abril.

Este ano, o prazo de entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024.

Nos últimos anos, a declaração pré-preenchida estava disponível por volta de 15 de março, no primeiro dia da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Brito, fatores internos, inclusive a greve na Receita Federal, provocaram o atraso em duas semanas.

“O melhor era ser lançado tudo junto. Não foi possível. Tivemos dificuldades internas que impediram que isso acontecesse. Não aconteceu o que a gente queria. O movimento reivindicatório [dos servidores da Receita Federal] não ajuda nesse tipo de atividade”, explicou Brito.

Criada em 2014, a declaração pré-preenchida passou a ser fornecida ao programa gerador da Declaração do Imposto de Renda em 2020. A importação dos dados da declaração pré-preenchida evoluiu de 1,2% das declarações, em 2021, para 41,2% no ano passado. Para este ano, a Receita espera que 57% das declarações sejam pré-preenchida.

“Não vamos esperar o dia 1º de abril para liberar as informações para vocês. À medida que as informações forem sendo carregadas [para a base de dados da Receita], vamos disponibilizá-las para quem usa o programa gerador”, explicou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca (Foto E).

A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:

  •      Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;
  •      Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
  •      Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
  •      Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
  •      Contribuições de previdência privada;
  •      Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
  •      Atualização do saldo de Fundos de investimento;
  •      Imóveis adquiridos no ano-calendário;
  •      Doações efetuadas no ano-calendário;
  •      Informação de Criptoativos;
  •      Conta bancária/poupança ainda não declarada;
  •      Fundo de investimento ainda não declarado;
  •      Contas bancárias no exterior.

Segundo Fonseca, as quatro primeiras informações deverão estar disponíveis na segunda-feira, com os demais dados sendo acrescentados gradualmente

A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior.

Outras mudanças

A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.

Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:

  •      Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
  •      Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
  •      Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;
  •      Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente;
  •      As demais obrigatoriedades foram mantidas.

Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:

  •      idade igual ou superior a 80 anos;
  •      idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
  •      pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  •      utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  •      utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
  •      demais contribuintes.

Três campos na declaração foram extintos:

  •      título de eleitor;
  •      consulado/embaixada (para residentes no exterior);
  •      número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).

Segundo Fonseca, esses dados foram necessários em outros anos, mas deixaram de ser considerados pelo Fisco.

Rendimentos no exterior

Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores (empresas de investimento em outros países), os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente.

Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.

Cronograma

  •      13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
  •      17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
  •      1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
  •      1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.

Restituições

As restituições serão pagas nas seguintes datas:

  •      Primeiro lote: 30 de maio;
  •      Segundo lote: 30 de junho;
  •      Terceiro lote: 31 de julho;
  •      Quarto lote: 29 de agosto;
  •      Quinto e último lote: 30 de setembro.


Fonte: Agência Brasil