Contribuintes devem organizar documentos para evitar multas e garantir restituição mais rápida
O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, começou nesta segunda-feira (17), às 8h, e terminará em 30 de maio, às 23h59. O programa gerador da declaração já está disponível desde a última quinta-feira (13).São obrigados a declarar aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 ou receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440. Já as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas da obrigação, salvo se se enquadrarem em outros critérios.
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações
neste ano, um aumento de quase 7% em relação a 2024, quando foram entregues
43,2 milhões. O órgão recomenda que os contribuintes organizem seus documentos
com antecedência para evitar problemas no envio da declaração. Quem perder o
prazo estará sujeito a uma multa que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto
devido.
Declaração pré-preenchida e novidades
A declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento
com importação automática de dados, estará disponível a partir de 1º de abril.
Para acessá-la, é necessário possuir conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.
A Receita espera que 57% dos contribuintes utilizem esse
modelo, contra 41,2% no ano passado. Essa declaração conta com dados enviados
por terceiros, como empresas e instituições financeiras, mas o contribuinte é
responsável por revisar e corrigir eventuais informações erradas ou
incompletas.
Entre as principais mudanças na declaração deste ano estão a
atualização dos limites de obrigatoriedade e a inclusão de rendimentos de
aplicações financeiras no exterior, lucros e dividendos, além da atualização de
valores de mercado de imóveis.
Restituição e prioridade de pagamento
As restituições serão pagas em cinco lotes, entre 30 de maio
e 30 de setembro. A prioridade de recebimento segue a seguinte ordem:
- Idosos
com 80 anos ou mais;
- Idosos
com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave;
- Contribuintes
cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Quem
utilizou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição via Pix;
- Quem
utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição via Pix;
- Demais
contribuintes.
Aqueles que fizerem a declaração primeiro tendem a receber a
restituição mais rapidamente. As consultas ao status do pagamento podem ser
feitas pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Pagamento do imposto devido
Para quem tem imposto a pagar, a primeira cota ou a cota
única vence em 30 de maio. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada
mês, até a oitava cota, em 30 de dezembro.
Mais informações sobre as regras do IRPF 2025 podem ser
conferidas na Instrução
Normativa nº 2.255, publicada no Diário Oficial da União na última
quinta-feira.
Fonte: Agência Brasil
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