Empresas que possuem estoques devem informar seu inventário à Receita Federal por meio da EFD ICMS/IPI, com prazo de entrega previsto para março e risco de penalidades em caso de descumprimento
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O Bloco H corresponde ao Livro de Registro de Inventário,
onde empresas que possuem estoques devem detalhar as mercadorias armazenadas,
matérias-primas, produtos em elaboração e acabados, além de insumos e materiais
de embalagem. Também é necessário declarar itens que estejam em posse de
terceiros, com registros separados.
Instituído para modernizar e digitalizar a transmissão das
obrigações fiscais, o SPED unifica informações e elimina o uso de documentos
físicos. Dentro desse sistema, a EFD ICMS/IPI reúne dados relacionados à
apuração do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do IPI
(Imposto sobre Produtos Industrializados), incluindo registros de operações e
estoques.
As informações prestadas no Bloco H devem ser precisas,
contemplando todos os itens presentes no inventário com seus respectivos
valores e descrições técnicas. O prazo para entrega costuma ser em março,
referente ao inventário realizado no encerramento do balanço contábil de
dezembro, com envio previsto na escrituração de fevereiro.
Vale lembrar que empresas que adotam inventários trimestrais
ou anuais devem seguir as regras estaduais e replicar as informações de acordo
com o período correspondente.
Outro registro importante dentro do SPED Fiscal é o Bloco K,
que, diferentemente do Bloco H, exige o acompanhamento contínuo da produção e
movimentação de estoques. Ambos os blocos buscam garantir maior controle
fiscal, prevenir irregularidades e assegurar a rastreabilidade das operações
empresariais.
O cumprimento correto do Bloco H é indispensável para evitar
penalidades fiscais e manter a regularidade tributária. Por isso, especialistas
alertam para a importância de manter os registros contábeis organizados e
atualizados, principalmente diante da fiscalização mais rigorosa proporcionada
pelo ambiente digital.
Fonte: Portal Contábeis
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