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Quem tem direito ao auxílio-doença?
Para que o MEI possa receber o benefício, ele precisa
atender a três condições básicas:
- Qualidade
de segurado: Estar em dia com as contribuições mensais ao INSS por
meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI);
- Carência:
Ter realizado, no mínimo, 12 contribuições mensais antes da solicitação do
benefício;
- Comprovação
da incapacidade: Apresentar laudos e exames médicos que atestem a
impossibilidade de exercer sua atividade por mais de 15 dias consecutivos.
Como solicitar o auxílio-doença?
O pedido do benefício pode ser feito de forma online, por
meio do portal Meu INSS. O processo
envolve as seguintes etapas:
- Acessar
o portal Meu INSS e fazer login com a conta Gov.br;
- Selecionar
a opção "Agendar Perícia" e preencher os dados solicitados;
- Comparecer
à perícia médica na data agendada, levando os documentos pessoais e os
laudos médicos que comprovem a incapacidade;
- Acompanhar
o status do pedido pelo Meu INSS, pois o resultado será divulgado na
plataforma.
Valor do benefício
O valor do auxílio-doença para MEI é calculado com base na
média das contribuições feitas ao INSS. Em geral, como o MEI contribui sobre um
salário mínimo, o benefício pago também é equivalente ao salário mínimo
vigente.
Importância de manter as contribuições em dia
Para evitar dificuldades na concessão do benefício, é
fundamental que o MEI mantenha seus pagamentos mensais em dia. A inadimplência
pode levar à perda da qualidade de segurado e, consequentemente, ao bloqueio de
auxílios previdenciários, como o auxílio-doença e a aposentadoria.
Para mais informações, acesse o portal gov.br.
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