Radio Evangélica

terça-feira, 11 de março de 2025

Auxílio-doença para MEI: como funciona e como solicitar

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O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária, conhecido como auxílio-doença. Esse benefício é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e visa garantir uma renda ao trabalhador que fica impossibilitado de exercer sua atividade por problemas de saúde. No entanto, para ter acesso ao auxílio, é necessário cumprir alguns requisitos.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para que o MEI possa receber o benefício, ele precisa atender a três condições básicas:

  1. Qualidade de segurado: Estar em dia com as contribuições mensais ao INSS por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI);
  2. Carência: Ter realizado, no mínimo, 12 contribuições mensais antes da solicitação do benefício;
  3. Comprovação da incapacidade: Apresentar laudos e exames médicos que atestem a impossibilidade de exercer sua atividade por mais de 15 dias consecutivos.

Como solicitar o auxílio-doença?

O pedido do benefício pode ser feito de forma online, por meio do portal Meu INSS. O processo envolve as seguintes etapas:

  1. Acessar o portal Meu INSS e fazer login com a conta Gov.br;
  2. Selecionar a opção "Agendar Perícia" e preencher os dados solicitados;
  3. Comparecer à perícia médica na data agendada, levando os documentos pessoais e os laudos médicos que comprovem a incapacidade;
  4. Acompanhar o status do pedido pelo Meu INSS, pois o resultado será divulgado na plataforma.

Valor do benefício

O valor do auxílio-doença para MEI é calculado com base na média das contribuições feitas ao INSS. Em geral, como o MEI contribui sobre um salário mínimo, o benefício pago também é equivalente ao salário mínimo vigente.

Importância de manter as contribuições em dia

Para evitar dificuldades na concessão do benefício, é fundamental que o MEI mantenha seus pagamentos mensais em dia. A inadimplência pode levar à perda da qualidade de segurado e, consequentemente, ao bloqueio de auxílios previdenciários, como o auxílio-doença e a aposentadoria.

Para mais informações, acesse o portal gov.br.

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