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terça-feira, 21 de outubro de 2025

Comissão de Finanças da Câmara Aprova Plano para Redução Gradual de Benefícios Fiscais

Proposta, que será formalizada como Projeto de Lei Complementar, prevê um corte linear de 10% nos incentivos até 2027 e estabelece regras mais rígidas para futuras isenções, visando maior controle e transparência nos gastos tributários do país.

Marina Ramos/Agência Câmara
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu um passo importante para a revisão da política de incentivos fiscais do Brasil. Foi aprovado, no dia 15 de outubro, o relatório que propõe uma redução linear de 10% nos benefícios tributários concedidos pelo governo federal. A medida, que agora seguirá para ser formalizada em um Projeto de Lei Complementar (PLP), planeja o corte em duas fases: 5% em 2026 e outros 5% em 2027.

O documento é fruto do trabalho da Subcomissão Especial das Isenções Especiais e foi elaborado pelo relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). Segundo ele, a proposta busca alinhar o Brasil às práticas internacionais e trazer mais eficiência ao gasto público. "O Brasil gasta cerca de R$ 800 bilhões por ano com benefícios tributários", afirmou o deputado, destacando que, ao contrário das despesas diretas do orçamento, esses incentivos carecem de mecanismos eficazes de controle e avaliação de resultados.

O relatório aponta que o gasto brasileiro com isenções se aproxima de 6% do Produto Interno Bruto (PIB), um patamar superior à média de 5% dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Além disso, há uma forte concentração: 85% dos valores beneficiam apenas dez setores, com destaque para o Simples Nacional e o agronegócio, e mais de 60% dos recursos se concentram nas regiões Sul e Sudeste.

Proteção aos Pequenos Negócios

Uma das principais diretrizes da proposta é proteger os empreendedores de menor porte. O deputado Mauro Benevides Filho fez questão de esclarecer que as novas regras não afetarão os pequenos negócios. "O MEI, que fatura até R$ 82 mil por ano, está fora; a microempresa, até R$ 360 mil, também; e a empresa de pequeno porte, até R$ 4,8 milhões, igualmente", garantiu o relator.

Regras Mais Rígidas para Novos Incentivos

Além do corte, o texto estabelece um novo marco regulatório para a concessão de benefícios fiscais. Entre as principais medidas estão:

  • Vigência Máxima: Novos incentivos terão um prazo máximo de cinco anos.
  • Teto de Gastos: O valor total de novos benefícios não poderá ultrapassar 0,2% do PIB.
  • Proibição de Prorrogação: Fica proibida a renovação de incentivos existentes e a criação de novos, exceto se houver uma compensação equivalente.
  • Análise Prévia: Qualquer nova concessão exigirá uma análise detalhada com objetivos, metas, estimativa de impacto e mecanismos de transparência.
  • Avaliação de Efetividade: Para uma eventual prorrogação, será necessária uma avaliação de resultados a cada cinco anos.

O deputado Merlong Solano (PT-PI) reforçou a urgência do debate, lembrando que uma emenda constitucional de 2021 já prevê a redução dos incentivos para o limite de 2% do PIB. "Neste momento, nós estamos chegando a 6% do PIB. Então, é um debate urgente", concluiu.

A proposta agora aguarda a apresentação formal como PLP pela comissão nos próximos dias, para então iniciar sua tramitação na Câmara dos Deputados.

terça-feira, 17 de dezembro de 2024

Câmara aprova adicional de CSLL para multinacionais no Brasil dentro de acordo global tributário

Medida busca garantir tributação mínima de 15% e alinhar o país às regras da OCDE, afetando cerca de 290 empresas multinacionais no Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o Projeto de Lei 3817/24, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), que cria um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicável a empresas de grupos multinacionais no Brasil. A medida tem como objetivo garantir uma tributação mínima efetiva de 15%, em conformidade com o acordo global para evitar a erosão tributária (Regras GloBE), coordenado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e pelo G20. O texto agora segue para análise no Senado.

O adicional incidirá sobre o lucro de multinacionais com receita anual consolidada superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,78 bilhões) em dois dos últimos quatro anos fiscais. A medida entrará em vigor a partir do ano fiscal de 2025, com pagamento até o sétimo mês após o término do ano fiscal.

Segundo o relator do projeto, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), a medida é essencial para evitar a transferência de receita tributária para outros países. "Diversas nações já adotaram ou estão em processo de adotar regras semelhantes, o que reforça a importância da adesão do Brasil a esse movimento global", destacou.

Impactos e competitividade

O Ministério da Fazenda estima que cerca de 290 multinacionais serão afetadas pela medida, sendo aproximadamente 20 brasileiras. Para mitigar possíveis desvantagens competitivas, o projeto prorrogou até 2029 o crédito presumido de 9% sobre lucros de controladas no exterior e estabeleceu novas regras para deduções e exclusões tributárias.

Entre as mudanças, a proposta inclui mecanismos que evitam a dupla tributação, garantem isonomia tributária e fomentam investimentos no Brasil. Empresas que realizarem aportes significativos no país, por exemplo, poderão ser excluídas da lista de localidades consideradas de baixa tributação, desde que sigam critérios de relevância econômica e sustentabilidade.

Alinhamento às regras globais

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) celebrou a aprovação como um passo importante para a justiça tributária: "Começamos a corrigir a subtributação das multinacionais e os lucros extraordinários que elas têm no Brasil e no exterior".

Já o deputado Bibo Nunes (PL-RS) destacou que a medida fortalece a credibilidade do Brasil junto à OCDE e alinha o país ao cenário tributário internacional. "É um avanço necessário para que o Brasil seja competitivo e respeitado no cenário global", afirmou.

O governo reforça que o adicional da CSLL é parte de um esforço global para enfrentar os desafios fiscais da economia digital. Atualmente, 37 países já implementaram regras similares.

A proposta também define que mudanças futuras nas normas GloBE que impliquem aumento de carga tributária só poderão entrar em vigor no ano seguinte e após 90 dias da publicação, em respeito aos princípios tributários da anualidade e da noventena.

Sustentação legal e ajustes contábeis

Para assegurar conformidade internacional, a Receita Federal publicará ajustes na instrução normativa 2228/24, com orientações sobre a apuração do lucro ou prejuízo GloBE e as deduções permitidas. Entre as exclusões previstas estão despesas com folha de pagamento, ativos tangíveis e atividades auxiliares relacionadas ao transporte marítimo internacional.

Multas por omissão ou inexatidão de informações foram limitadas a R$ 5 milhões, enquanto ajustes contábeis devem seguir normas internacionais (IFRS) para evitar distorções.

A implementação das regras será acompanhada por revisões internacionais para garantir consistência e prevenir disputas fiscais, fortalecendo a adesão do Brasil ao acordo global.

Com a aprovação do projeto, o Brasil avança no processo de entrada na OCDE, iniciado em 2015, e busca consolidar sua posição no sistema tributário global. O Senado será agora o palco da próxima etapa de discussão.

Imagem: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Fonte: Agência Câmara de Notícias