![]() |
| Imagem desenvolvida por IA |
O Senado Romano, formado originalmente por patrícios
e depois também por plebeus que subiam na carreira política, era uma
instituição vitalícia e altamente prestigiosa. Embora não aprovasse leis
diretamente, ele controlava a política externa, o tesouro público, as províncias
e influenciava fortemente as decisões dos magistrados. Suas resoluções (senatus
consulta) não eram “lei” no sentido formal, mas raramente eram ignoradas. Em
momentos de crise, o Senado podia até autorizar medidas excepcionais, como o senatus
consultum ultimum, que concedia poderes extraordinários aos cônsules.
As magistraturas romanas eram organizadas em uma
carreira política conhecida como cursus honorum, pela qual um cidadão
ambicioso subia degrau a degrau: começava como questor (responsável
pelas finanças), podia tornar-se edil (cuidados urbanos e jogos
públicos), depois pretor (justiça e comando militar) e, finalmente, cônsul,
o cargo mais alto da República. Havia ainda o censor, encarregado do
censo e da moral pública, e o tribuno da plebe, com poder de veto para
defender os plebeus. A colegialidade (dois ou mais ocupantes por cargo), a
duração anual dos mandatos e a possibilidade de processar ex-magistrados
funcionavam como mecanismos de controle do poder.
A relação entre Senado e magistrados era ao mesmo tempo simbiótica
e conflituosa. Em teoria, os magistrados executavam as decisões do Senado;
na prática, cônsules carismáticos, tribunos populares ou generais com exércitos
fiéis podiam desafiar a autoridade senatorial. Ao longo do tempo, conflitos
sociais (como o embate entre patrícios e plebeus), disputas entre facções
(Óptimos x Populares) e a ascensão de líderes como os Gracos, Mário,
Sila e, mais tarde, Júlio César, desgastaram esse equilíbrio
institucional.
No século I a.C., a combinação de crises internas, guerras
civis e ambição pessoal levou ao esvaziamento das instituições republicanas.
César concentrou poderes em suas mãos e seu assassinato não restaurou a antiga
ordem. Com Otaviano/Augusto, Roma entrou numa nova fase: o Império. As
formas republicanas – Senado, consulado, magistraturas – foram mantidas, mas o
poder real se concentrou no príncipe. O que antes era um sistema de poderes
compartilhados e fiscalizados transformou-se em um regime autocrático, ainda
que com aparência de continuidade institucional.
Mesmo após seu colapso, a experiência política da República
Romana deixou um legado duradouro: ideias de cidadania, lei, divisão (ainda
que imperfeita) de poderes e serviço público influenciaram profundamente a
história ocidental. Estudar o Senado e as magistraturas romanas não é apenas
olhar para o passado, mas entender como instituições fortes podem sustentar um
Estado – e como, sob pressão de conflitos internos e lideranças personalistas,
elas também podem ruir.
Referências Bibliográficas
BLOCH, Marc. A Sociedade Feudal. Lisboa: Edições 70,
1987.
BRUNT, Peter A. Social Conflicts in the Roman Republic.
New York: W.W. Norton, 1971.
BURNS, A. R. The Romans and the Wider World. London:
Routledge, 1990.
FINLEY, M. I. A Política no Mundo Antigo. Rio de
Janeiro: Zahar Editores, 1985.
GRUEN, Erich S. The Last Generation of the Roman Republic.
Berkeley: University of California Press, 1974.
JONES, A. H. M. Augustus. New York: W.W. Norton,
1970.
LINTOTT, Andrew W. The Constitution of the Roman Republic.
Oxford: Oxford University Press, 1999.
MOMMSEN, Theodor. O Direito Público Romano. São
Paulo: Editora do Brasil, 1946.
NICOLET, Claude. O Mundo Cívico dos Romanos. Rio de
Janeiro: Zahar Editores, 1986.
SYME, Ronald. The Roman Revolution. Oxford: Oxford
University Press, 1939.
TAYLOR, Lily Ross. Party Politics in the Age of Caesar.
Berkeley: University of California Press, 1949.
VILLA-VICENCIO, Charles (org.). The Spirit of Freedom:
South African Leaders on Religion and Politics. Berkeley: University of
California Press, 1996.
