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O objetivo é substituir a complexa "sopa de
letrinhas" atual (PIS, Cofins, ICMS, ISS) por um modelo mais transparente
e alinhado aos padrões internacionais. Mas, na prática, o que muda para o
contribuinte?
O que são e o que eles substituem?
A principal mudança é a unificação de cinco tributos antigos
em novos modelos de arrecadação:
- CBS
(Contribuição sobre Bens e Serviços): De competência Federal,
substitui o PIS/Pasep e a Cofins. Sua gestão será da Receita Federal e o
foco é financiar a seguridade social.
- IBS
(Imposto sobre Bens e Serviços): Com competência compartilhada entre
Estados e Municípios, substitui o ICMS e o ISS. Será gerido pelo Comitê
Gestor do IBS.
Nota: Embora sejam dois tributos, eles terão regras,
fatos geradores e bases de cálculo idênticas.
As 4 principais mudanças nas "regras do jogo"
A substituição traz pilares fundamentais que alteram a
contabilidade no Brasil:
- Não
Cumulatividade Plena: Acaba o "efeito cascata". A empresa
poderá se creditar do imposto pago em praticamente todas as suas
aquisições (insumos, energia, serviços).
- Tributação
no Destino: O imposto será devido onde o consumidor está, e não onde o
produto é fabricado. Isso visa acabar com a "Guerra Fiscal".
- Cálculo
"Por Fora": O imposto será aplicado sobre o valor da
mercadoria e destacado na nota fiscal. Hoje, o ICMS é calculado "por
dentro" (escondido no preço).
- Base
Ampla: Acaba a confusão entre o que é "mercadoria" (ICMS) e
o que é "serviço" (ISS). Tudo será tributado sob as mesmas
regras.
Alíquotas e o "Imposto do Pecado"
Estima-se que a alíquota padrão (soma de CBS + IBS) fique
entre 25% e 27,5%. No entanto, haverá tratamentos diferenciados:
- Alíquotas
Reduzidas: Desconto de 60% para setores como saúde, educação e
transporte público.
- Cesta
Básica: Isenção para produtos da Cesta Básica Nacional.
- Imposto
Seletivo (IS): Incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio
ambiente (cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poluentes).
O Calendário de Transição
A transição será gradual para não desestabilizar a economia:
- 2026:
Início da cobrança de teste (0,9% de CBS e 0,1% de IBS).
- 2027:
Extinção do PIS/Cofins e início pleno da CBS. IPI terá alíquotas zeradas
(exceto Zona Franca de Manaus).
- 2029
a 2032: Redução gradual de ICMS e ISS e aumento do IBS.
- 2033:
Vigência integral do novo sistema e fim definitivo dos impostos antigos.
Conclusão
A introdução da CBS e do IBS coloca o Brasil em sintonia com
os sistemas de IVA adotados em mais de 170 países. Para o empresário e o
contador, o desafio será a adaptação tecnológica, mas a promessa é de um
ambiente de negócios com menos burocracia e maior transparência.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Emenda Constitucional nº 132/2023.
APPY, Bernard. A Reforma do Sistema Tributário
Brasileiro.
SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito Tributário,
13. ed. SaraivaJur, 2024.
