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segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026

Reforma Tributária: Entenda o que são CBS e IBS e como eles substituem o PIS/Cofins, ICMS e ISS

Imagem desenvolvida por IA
A Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) trouxe a maior mudança no sistema de impostos sobre consumo do Brasil em mais de 50 anos. O centro dessa transformação é a criação de um IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado Dual), composto por dois novos tributos: a CBS (federal) e o IBS (subnacional).

O objetivo é substituir a complexa "sopa de letrinhas" atual (PIS, Cofins, ICMS, ISS) por um modelo mais transparente e alinhado aos padrões internacionais. Mas, na prática, o que muda para o contribuinte?

O que são e o que eles substituem?

A principal mudança é a unificação de cinco tributos antigos em novos modelos de arrecadação:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): De competência Federal, substitui o PIS/Pasep e a Cofins. Sua gestão será da Receita Federal e o foco é financiar a seguridade social.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Com competência compartilhada entre Estados e Municípios, substitui o ICMS e o ISS. Será gerido pelo Comitê Gestor do IBS.

Nota: Embora sejam dois tributos, eles terão regras, fatos geradores e bases de cálculo idênticas.

As 4 principais mudanças nas "regras do jogo"

A substituição traz pilares fundamentais que alteram a contabilidade no Brasil:

  • Não Cumulatividade Plena: Acaba o "efeito cascata". A empresa poderá se creditar do imposto pago em praticamente todas as suas aquisições (insumos, energia, serviços).
  • Tributação no Destino: O imposto será devido onde o consumidor está, e não onde o produto é fabricado. Isso visa acabar com a "Guerra Fiscal".
  • Cálculo "Por Fora": O imposto será aplicado sobre o valor da mercadoria e destacado na nota fiscal. Hoje, o ICMS é calculado "por dentro" (escondido no preço).
  • Base Ampla: Acaba a confusão entre o que é "mercadoria" (ICMS) e o que é "serviço" (ISS). Tudo será tributado sob as mesmas regras.

Alíquotas e o "Imposto do Pecado"

Estima-se que a alíquota padrão (soma de CBS + IBS) fique entre 25% e 27,5%. No entanto, haverá tratamentos diferenciados:

  1. Alíquotas Reduzidas: Desconto de 60% para setores como saúde, educação e transporte público.
  2. Cesta Básica: Isenção para produtos da Cesta Básica Nacional.
  3. Imposto Seletivo (IS): Incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente (cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poluentes).

O Calendário de Transição

A transição será gradual para não desestabilizar a economia:

  • 2026: Início da cobrança de teste (0,9% de CBS e 0,1% de IBS).
  • 2027: Extinção do PIS/Cofins e início pleno da CBS. IPI terá alíquotas zeradas (exceto Zona Franca de Manaus).
  • 2029 a 2032: Redução gradual de ICMS e ISS e aumento do IBS.
  • 2033: Vigência integral do novo sistema e fim definitivo dos impostos antigos.

Conclusão

A introdução da CBS e do IBS coloca o Brasil em sintonia com os sistemas de IVA adotados em mais de 170 países. Para o empresário e o contador, o desafio será a adaptação tecnológica, mas a promessa é de um ambiente de negócios com menos burocracia e maior transparência.

 

Referências Bibliográficas

BRASIL. Emenda Constitucional nº 132/2023.

APPY, Bernard. A Reforma do Sistema Tributário Brasileiro.

SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito Tributário, 13. ed. SaraivaJur, 2024.