![]() |
| Imagem desenvolvida por IA |
Apesar dessa facilidade, o MEI continua sendo uma pessoa
jurídica com responsabilidades fiscais perante o Fisco. Quando essas obrigações
são ignoradas, a Receita Federal pode executar a exclusão de ofício da
empresa. Entenda a seguir como essa exclusão acontece, quais os prejuízos para
o seu negócio e como manter a sua empresa 100% regular.
1. Dívidas acumuladas no DAS: a porta de entrada para a
exclusão
Todo mês, o microempreendedor precisa pagar o DAS (Documento
de Arrecadação do Simples Nacional). Esse boleto único reúne as contribuições
destinadas à Previdência Social (INSS) e aos tributos incidentes conforme a
atividade (ICMS para comércio/indústria e ISS para serviços).
O não pagamento sistemático dessa guia mensal gera
consequências cumulativas:
- Inscrição
em Dívida Ativa da União: O débito sai da base simples da Receita
Federal e passa a ser cobrado judicialmente pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
- Bloqueio
de Certidões Negativas (CND): O negócio fica impossibilitado de emitir
a CND, documento exigido em empréstimos bancários, financiamentos de
capital de giro e contratos públicos.
- Perda
da cobertura do INSS: O tempo de inadimplência não conta para
aposentadoria, auxílio-doença ou salário-maternidade.
- Desenquadramento
obrigatório: A empresa perde a condição de MEI e é transferida
compulsoriamente para o regime comum de Microempresa (ME), com custos
contábeis e tributários muito maiores.
2. Falta de entrega da declaração anual (DASN-SIMEI) por
2 anos consecutivos
Além de recolher a guia mensal, o microempreendedor tem o
dever de declarar o faturamento bruto do ano anterior por meio da DASN-SIMEI,
entregue anualmente até o final de maio.
A legislação do Simples Nacional determina expressamente: deixar
de entregar a DASN-SIMEI por 2 anos consecutivos leva à exclusão automática e
ao cancelamento da inscrição cadastral (CNPJ inapto/baixado).
Mesmo que a empresa não tenha faturado nenhum centavo ao
longo do ano, a declaração precisa ser enviada como "sem movimento"
(zerada). O atraso gera:
- Multa
mínima por declaração em atraso;
- Bloqueio
imediato na emissão de novas notas fiscais;
- Travamento
da conta bancária jurídica da empresa.
3. Como regularizar débitos e evitar o cancelamento
Se você tem guias em atraso ou deixou de entregar
declarações, adote estas medidas práticas para não perder o CNPJ:
- Faça
um levantamento da situação fiscal: Acesse o Portal do Empreendedor no
gov.br ou o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) e
emita o extrato de pendências.
- Entregue
as declarações em aberto: Envie todas as DASN-SIMEI atrasadas antes de
emitir as guias de recolhimento, regularizando os valores da multa
automaticamente.
- Parcele
os débitos: O Portal do Simples Nacional permite parcelar dívidas de
DAS em até 60 vezes (respeitado o valor mínimo de parcela estipulado por
lei). Débitos que já foram para a Dívida Ativa devem ser parcelados
diretamente pelo portal REGULARIZE da PGFN.
- Mantenha
uma rotina de controle: Utilize débito automático para as guias DAS e
anote os prazos fiscais na sua agenda operacional para não ser
surpreendido pelas notificações da Receita Federal.
Você também pode gostar:
O
que é a LC 123 e quem de fato pode ser MEI (Critérios de faturamento e
atividades)
Atividade
Não Permitida pelo MEI: Riscos, Regras e Como Regularizar
Referências Bibliográficas
BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno
Porte. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 15 dez. 2006.
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN). Resolução CGSN
nº 140, de 22 de maio de 2018. Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte (Simples Nacional). Diário Oficial da União: seção 1,
Brasília, DF, 24 maio 2018.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Manual do MEI: perguntas e
respostas. Brasília: RFB, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal.
Acesso em: 20 set. 2026.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Portal do Empreendedor.
Brasília: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, 2026.
Disponível em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.
Acesso em: 20 set. 2026.
SEBRAE. Guia completo do MEI: direitos, deveres e boas
práticas. Brasília: Sebrae Nacional, 2022. Disponível em: https://www.sebrae.com.br.
Acesso em: 20 set. 2026.
SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E
COMPETITIVIDADE. Simples Nacional: perguntas frequentes sobre exclusão do
MEI. Brasília: Ministério da Economia, 2021.

Nenhum comentário:
Postar um comentário