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quarta-feira, 5 de agosto de 2026

Documentação necessária para comprar um imóvel sem dor de cabeça

Imagem desenvolvida por IA
Comprar um imóvel é, para a maioria dos brasileiros, a maior transação financeira da vida. E não é raro ver esse sonho virar pesadelo por um motivo simples: falta de atenção à papelada. Nos meus estudos em Negócios Imobiliários, fica cada vez mais claro como negociações inteiras travam no cartório — ou, pior, como compradores descobrem dívidas e pendências escondidas meses após a compra. A boa notícia é que, com análise técnica, organização e as certidões certas, esse risco cai a praticamente zero.

Reuni abaixo o que realmente importa checar antes de assinar qualquer contrato.

A Matrícula do Imóvel: o ponto de partida (e o mais importante)

Se você só puder pedir um documento, peça este. A Certidão de Matrícula Atualizada com Ônus Reais e Ações Reipersecutórias, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis (RGI), é o "raio-X" do bem. Ela mostra todo o histórico de proprietários, além de indicar se há penhoras, hipotecas, alienações fiduciárias ou disputas judiciais vinculadas ao imóvel.

Atenção ao prazo: Peça sempre uma via emitida há no máximo 30 dias, pois a situação jurídica do bem pode mudar rapidamente.

Débitos de IPTU e Condomínio: dívidas que "seguem o imóvel"

Aqui vai um alerta essencial: IPTU e taxas condominiais são obrigações de natureza propter rem (art. 130 do Código Tributário Nacional). Isso significa que as dívidas acompanham o imóvel, não a pessoa do antigo dono. Se o vendedor deixar débitos pendentes, o novo proprietário será o responsável por pagá-los.

Para se proteger, exija:

  • Certidão Negativa de Débitos Municipais/Imobiliários (para o IPTU);
  • Declaração de Quitação Condominial, assinada pelo síndico ou pela administradora (com a ata de eleição do síndico em anexo).

Documentos pessoais do vendedor: RG, CPF e certidões preventivas

Vendedor pessoa física precisa apresentar:

  • RG e CPF (ou CNH);
  • Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada (com eventuais averbações de separação, divórcio ou pacto antenupcial);
  • Certidão de Óbito do cônjuge, caso o vendedor seja viúvo(a).

Além disso, é fundamental solicitar certidões judiciais do vendedor (Justiça Federal, Justiça do Trabalho, distribuidores cíveis e cartórios de protesto). Elas revelam se o vendedor responde a processos que possam culminar na anulação da venda por fraude à execução.

ITBI: o imposto indispensável para a escritura

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal pago pelo comprador. A alíquota costuma variar entre 2% e 3% do valor venal ou de avaliação do imóvel. O pagamento quitado do ITBI é pré-requisito obrigatório para que o tabelião lavre a escritura pública.

Escritura Pública e Registro: só o cartório transfere a propriedade

Muita gente acredita que assinar um contrato particular de compra e venda ("contrato de gaveta") garante a posse do imóvel. Não garante.

Segundo o Código Civil (art. 1.245), a propriedade do imóvel só se transfere de fato com o registro da escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis. O contrato cria o compromisso entre as partes, mas quem não registra, não é dono.

Dica de corretor: Comece a providenciar e analisar a documentação com pelo menos 30 a 60 dias de antecedência da data planejada para a assinatura. Certidões possuem prazos de validade específicos e correr contra o relógio é o principal motivo de transações que travam na última hora.

Referências bibliográficas

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), art. 1.245. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 130. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm

BRASIL. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (TJDFT). Escrituras — Perguntas Frequentes. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/informacoes/perguntas-mais-frequentes/extrajudicial/escrituras

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). Disponível em: https://www.cnj.jus.br/sistemas/sistema-de-registro-eletronico-de-imoveis-srei/