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O limite de 1 empregado
O art. 18-C da Lei
Complementar nº 123/2006, incluído pela LC nº 128/2008,
autoriza a contratação de apenas 1 (um) empregado, cuja remuneração deve
ser de 1 (um) salário mínimo vigente ou do piso salarial estipulado pela
convenção coletiva da categoria profissional (BRASIL, 2006).
A única exceção legal para manter um segundo contrato ativo
ocorre durante o afastamento temporário do titular (como licença-maternidade ou
auxílio-doença previdenciário), pelo período correspondente. Fora dessa
hipótese, a necessidade de mais mão de obra exige o desenquadramento do MEI e a
transição para outra categoria, como Microempresa (ME) (BLING, 2024).
A manutenção de mais de um empregado ativo acarreta:
- Desenquadramento
de ofício da sistemática do SIMEI pela Receita Federal;
- Tributação
retroativa sob as regras gerais do Simples Nacional desde a data do
fato gerador (ou início do ano-calendário, conforme o caso), gerando
diferenças tributárias, juros e multas;
- Multas
administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho.
Riscos da contratação informal (sem registro no eSocial)
Manter um funcionário na informalidade — sem anotação em
Carteira de Trabalho Digital e envio ao eSocial — é uma infração grave. O envio
do evento de admissão no eSocial é mandatório e deve ocorrer até o dia
anterior ao início efetivo das atividades (CONTABILIDADE ZEN, 2026; ROLMY
JUNIOR CONTABILIDADE, 2026).
A informalidade expõe o titular a consequências severas:
- Autuações
e multas da fiscalização do trabalho pela ausência de registro e
descumprimento de prazos;
- Reclamações
trabalhistas, resultando na condenação ao pagamento retroativo de
direitos como FGTS acrescido da multa rescisória de 40%, 13º salário,
férias proporcionais e integrais com 1/3 constitucional, horas extras e
eventuais adicionais (insalubridade ou periculosidade);
- Custos
diretos em acidentes de trabalho e afastamentos: sem o recolhimento
das contribuições previdenciárias em dia, o empregador pode ser
responsabilizado diretamente pela cobertura de despesas médicas,
indenizações e danos morais, além de ações regressivas ajuizadas pelo
INSS;
- Responsabilidade
patrimonial direta: ao contrário de sociedades empresárias de
responsabilidade limitada, no MEI o patrimônio da pessoa física e o da
pessoa jurídica se confundem, permitindo a penhora de bens pessoais
(veículos, contas bancárias e imóveis) para quitar passivos da empresa.
Procedimentos para uma contratação regular
Para manter a contratação regular e em conformidade legal, o
MEI deve:
- Formalizar
a admissão no eSocial: registrar o funcionário antes do primeiro dia
de trabalho e efetuar os recolhimentos obrigatórios mensais, incluindo
FGTS (8%) via sistema FGTS Digital (vencimento até o dia 20 do mês
seguinte à competência) e INSS patronal (3% previdenciário patronal,
somado à retenção previdenciária descontada do colaborador);
- Cumprir
a convenção coletiva: consultar o sindicato da categoria profissional
local para assegurar que piso salarial, jornadas e benefícios obrigatórios
sejam respeitados;
- Planejar
a expansão com assessoria contábil: ao constatar que a demanda exige
mais de um colaborador, solicitar a migração para Microempresa (ME) antes
de admitir novos membros na equipe.
Você também pode gostar:
O que é a LC 123 e quem de
fato pode ser MEI (Critérios de faturamento e atividades)
Contratação de Funcionário
pelo MEI: O que a Lei Permite e Quais São os Custos Reais
Referências Bibliográficas
BLING. Como registrar um funcionário sendo MEI? Passo a
passo. Blog Bling, 18 jul. 2024. Disponível em: https://blog.bling.com.br/como-registrar-funcionario-sendo-mei/.
Acesso em: 07 set. 2026.
BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno
Porte. Disponível em: https://www.camara.leg.br.
Acesso em: 07 set. 2026.
CONTABILIDADE ZEN. eSocial MEI com Funcionário 2026.
Disponível em: https://www.contabilidadezen.com.br/blog/esocial-mei-com-funcionario-2026/.
Acesso em: 07 set. 2026.
GOV.BR. Perguntas Frequentes — Portal do Empreendedor.
Disponível em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes.
Acesso em: 07 set. 2026.
ROLMY JUNIOR CONTABILIDADE. eSocial MEI 2026: Quando é
Obrigatório e Como Enviar. 12 fev. 2026. Disponível em: https://rolmyjuncontabilidade.com.br/financas/obrigacoes-trabalhistas/esocial-mei/.
Acesso em: 07 set. 2026.
