Medida vale para quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido
O governo publicou nesta sexta-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.290, que autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa.De acordo com o governo, a medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores dispensados
desde janeiro de 2020 até hoje, data da publicação da MP, e injetará
R$ 12 bilhões na economia.
De acordo com a medida provisória, assinada pelo presidente
Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho,
o pagamento será feito da seguinte forma:
Saque de até R$ 3 mil do saldo disponível:
- em 6
de março, para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada
para recebimento de recursos do FGTS;
- conforme
calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal para os
trabalhadores sem conta bancária previamente cadastrada para recebimento
de recursos do FGTS;
Valores remanescentes do saldo disponível:
- em
17 de junho para os trabalhadores com conta bancária previamente
cadastrada para recebimento de recursos do FGTS
- conforme
calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal para os
trabalhadores sem conta previamente cadastrada para recebimento de
recursos do FGTS.
O trabalhador demitido desde 2020 que aderiu ao
saque-aniversário não terá de sair da modalidade para sacar o saldo retido no
FGTS.
A partir de amanhã (1º de março), aqueles que aderirem
ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa
rescisória.
Fonte: Agência Brasil
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